São João del Rei Transparente

Conselhos Municipais

* Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei

Atividades/Serviços


Sede do CMPPC/foto: Lia Lombardi

Data de início das atividades: 6 de janeiro de 1999 . Lei nº 3453 de 08/06/1999

Atualização da diretoria/junho de 2022
Responsável atual pelo órgão/cargo: Lia Lombardi . Presidente
Reuniões: Conselho Municipal de Preservação funcionava na Casa mais antiga de SJDR, sede do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, atualmente fica no Largo São Francisco.
Telefone: 032 3371 7693


Cadastro Completo

Suporte: A Lei Robin Hood prevê recursos provenientes do ICMS Cultural para a sustentabilidade de atividades preservacionistas e manutenção dos Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio

Atividades/Serviços

. Desenvolver um Plano de Inventário dos Bens Arquitetônicos do Município
. Controlar as construções de imóveis e reformas no Centro Histórico e área de entorno
. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da política de preservação cultural do Município
. Tombar imóveis de relevante valor histórico e arquitetônico - os imóveis tombados pelo município usufruem do direito de isenção de IPTU
. Elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à preservação, manutenção, recuperação, defesa e melhoria do patrimônio cultural do município, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regulam os assuntos afins
. Exercer o poder de polícia sempre que o patrimônio estiver ameaçado
. Participar da formulação da Lei do Plano Diretor no que tange o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, bem como sua urbanização, visando a adequação às exigências de preservação do patrimônio cultural
. Acionar os órgãos competentes para inventariação do patrimônio cultural, seja ele de caráter natural, construído ou imaterial
. Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, e encaminhando aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis, propondo e cobrando do Executivo Municipal as providências cabíveis
. Deliberar no Município sobre a concessão de Alvarás de construção de edificações em desacordo com as leis federais, estaduais e municipais
. Fornecer informações e subsídios técnicos relativos à preservação do patrimônio natural e cultural.
. Contribuir com a Adequação das placas comerciais do Centro Histórico de São João del-Rei
. Plano_Urbano_de_São_João_del-Rei.pdf: o Projeto Mobiliário Urbano para o sítio histórico de São João del-Rei representa uma iniciativa do Instituto Estrada Real e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Tanto estes como os poderes públicos estadual e municipal têm como meta principal recuperar, requalificar e revalorizar os espaços públicos do seu centro histórico

Bens tombados individualmente pelo Município de São João del-Rei . Patrimônio protegido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

Consulte também:
. Dicas para quem quer construir, reformar, restaurar ou pintar o seu imóvel
. Casa dos Conselhos | Rede dos Conselhos Municipais de São João del-Rei
. ICMS Cultural . São João del-Rei
. Lei do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
. Orientação para tombamento de imóveis pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural em área de preservação municipal (Centro Histórico) e/ou tombados pela união (Iphan)
. Institui normas, no âmbito do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, para o trabalho de acautelamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial
. Cartilha de São João del-Rei
. Plano Diretor de São João del-Rei
. Código de Obras de São João del-Rei
. Código de Postura de São João del-Rei
. Delimitação da Poligonal do Centro Histórico de São João del-Rei
. Diretrizes Políticas de Preservação do Centro Histórico de São João del-Rei
. O que é preciso saber sobre placas, letreiros e outros elementos
. Critérios para restauração e reforma de imóveis do IPHAN
. Legislação São João del-Rei . Cultura . Meio Ambiente . Patrimônio
. LEI Nº 4.178, 04 de março de 2008 . “Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de São João Del-Rei e dá outras providências.”
. Legislação Federal . Cultura . Meio ambiente . Patrimônio
. Legislação Internacional . Cultura . Meio ambiente . Patrimônio
. Pesquisa Como valorizar nosso patrimônio para melhorar o Turismo
. Mapa de São João Del-Rei
. Mapa do Centro Histórico de São João del-Rei
. Levantamento urbanístico modelo do Bairro Senhor dos Montes
. Condicionantes para a preservação arquitetônica e urbanística do centro histórico de São João del-Rei . André Dangelo
. Ações culturais e Eventos São João del-Rei . Critérios e Análise Técnica de Eventos
. Imagens de São João del-Rei antiga
. Imagens de São João del-Rei preservada
. Imagens de São João del-Rei descaracterizada
. Preservação do Patrimônio Arquitetônico e Urbano em São João Del Rei, Brasil: apontamentos sobre a atuação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural . Daniela Abritta e Euclides Couto
. Audiência Pública na Câmara Municipal de SJDR sobre os casarões demolidos do Bonfim
. Mestres e Conselheiros . Manual de atuação dos agentes do patrimônio cultural
. Patrimônio Imaterial agora tem banco de dados
. Projeto Memória . Fundação Banco do Brasil e Petrobrás
. Lista do Patrimônio Mundial no Brasil
. Guia de Gestão Urbana | Caus Planejado

Em São João del-Rei, entre em contato com:
. IPHAN-Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional . R Hermilio Alves 52 . tel 032 3371 7724
. Prefeitura Municipal de São João del-Rei . tel 032 3372 8711
. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei . tel 032 3371 8711
. Arquitetos, engenheiros, construtoras, corretores . São João del-Rei

. CREA-Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura . Av Tiradentes 106 tel 032 3371 7001
AGENDA 2030
OBJETIVOS DO MILÊNIO: 8 . Todo mundo trabalhando para o desenvolvimento

Parceiros
. IPHAN - Instituto de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
. IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico . Órgãos ligados 'a cultura e preservação do patrimônio . comunidade
. O CMPPC-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei é parceiro em todas as atividades culturais desenvolvidas pela Atitude Cultural
. Prefeitura Municipal de São João del-Rei
. Associação Industrial e Comercial de SJDR
. Comunidade

Sugestões
. Precisamos consolidar um convênio com os alunos do curso superior de Arquitetura, História e de outros cursos da UFSJ - Universidade Federal de SJDR para que os alunos da universidade possam contribuir com o Conselho via compartilhamento de pesquisas e suporte técnico.

DIRETRIZES POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO

1. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei é preservacionista, de acordo com a Resolução n° 1, de 1999, e não promove nem incentiva a demolição de imóveis a não ser depois de criterioso estudo.
Na dúvida, prefere a preservação dos imóveis já edificados.

2. Os bens tombados, ou cujo valor arquitetônico for reconhecido pelo CMPPC deverão ser mantidos intactos e conservados, resguardando o direito dos proprietários às adaptações imprescincliveis ao uso contemporâneo. As alterações, quaisquer que sejam, deverão ser aprovadas pelo Conselho.

3. Para a execução de projeto de reforma com acréscimo de área edificada ou de nova edificação na área histórica é importante que o projeto:
a- Seja precedido de estudo histórico do lugar (rua, praça, avenida...) onde o imóvel
estiver localizado. O histórico deve incluir o imóvel se for o caso. Este histórico deve ser anexado ao projeto enviado ao Conselho.
b- Deva sempre tomar por referência volumétrica os bens imóveis tombados na rua da edificação ou a edificação mais elevada, na hipótese de inexistência de bens tombados.
c- Reconstrua o imóvel destruído, de importância histórica ou arquitetônica, segundo avaliação do Conselho, sempre que registros históricos e/ou fotográficos o permitirem.
d- Deva ser completo, incluindo memorial descritivo. No caso de reforma com ou sem ampliação é necessário instruir o processo com fotografias que permitam avaliar o estado do imóvel.

4. No Centro Histórico e seu entorno usar sempre telhas cerâmicas nas novas edificações e restaurar os telhados dos antigos imóveis preservados.

5. Os materiais empregados nas fachadas das novas edificações devem ser preferencialmente os mesmos das edificações encontradas na área. Na hipótese de se usar um material novo, este deverá harmonizar com o antigo. O mesmo vale para a dinâmica dos cheios e vazios e para as características marcantes do imóvel (colonial ou eclético). A caixa das novas edificações não pode contrastar com as edificações tradicionais.
6- Nas reformas profundas em imóveis tombados, além dos cuidados aqui já mencionados, é importante seguir a orientação do IPHAN. No caso de imóveis com valor histórico e tombados na esfera federal, estadual ou municipal, a única intervenção admitida é a restauração com acréscimos mínimos de adaptações para o uso, conforme os demais princípios explicitados nestas diretrizes.

7- As reformas superficiais incorporam as orientações gerais de preservação do imóvel.

8- Os anexos a serem construídos e integrados nas antigas edificações devem harmonizar com a construção principal. As ampliações acompanham o estilo original do imóvel.

9- Para as novas edificações e acréscimos nas antigas, o critério a ser empregado no Centro Histórico é ocupação de 70% da área total do terreno, assegurado que a área não edificada seja, em sua maior parte, área permeável,

10- Nas reformas no Centro Histórico, introduzir área permeável, sempre que possível, mesmo quando não existir na forma atual do imóvel. Neste caso o que importa é que a área permeável do projeto de mudança seja maior do que a encontrada na atual situação da edificação.

11- Na hipótese de colocação de placas próprias para uso comercial, utilizar as normas do IPHAN já acolhidas por este Conselho.

12- O Conselho se pronuncia sobre aspectos históricos, arquitetônicos e paisagísticos. As falhas de caráter jurídico, ambiental e de segurança devem ser relatadas aos órgãos competentes.

Documento aprovado em reunião do Conselho no dia 10 de novembro de 2004
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO CENTRO HISTÓRICO . SÃO JOÃO DEL-REI
Para efeito de tombamento da érea integrante do Centro Histórico de São João del-Rei, o CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL desta cidade estabelece a delimitação da poligonal cujo perímetro de proteção vem a seguir descrito: “Inicia-se no PONTO 1, na confluência do Córrego do Lenheiro com o Córrego do Rio Acima, seguindo em linha reta até o PONTO 2, confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 2 da Rua Padre José Maria Xavier (incluído). Neste ponto deflete à direita e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado par das consecutivas Rua Padre José Maria Xavier, Praça Frei Orlando, Rua Ribeiro Bastos e Praça Dr. Guilherme Milward até o PONTO 3, na confluência com o eixo da Rua João da Mata. Neste ponto deflete à esquerda e segue pela praça no prolongamento da linha do eixo da Rua João da Mata até o PONTO 4, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 165 da Praça Dr. Guilherme Milward. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar das consecutivas Praça Dr. Guilherme Milward e Rua João Salustiano até o PONTO 5, na confluência com o eixo da Rua General João Faria. Neste PONTO deflete à direita e segue pelos eixos das consecutivas Ruas General João Faria e Padre José Pedro até o PONTO 6, na confluência com o prolongamento, na rua, da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 212 da Rua Padre José Pedro. Neste ponto deflete à direita e segue pelo prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 212 da Rua Padre José Pedro até o PONTO 7, na confluência com o eixo da Av. Nossa Senhora do Pilar. Neste ponto deflete à direita e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado par das consecutivas Ruas Comendador Bastos e Praça Duque de Caxias até o PONTO 8, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de s/n° da Av. Oito de Dezembro, esquina com Praça Duque de Caxias. Neste ponto deflete à direita e segue pelas divisas de fundo dos lotes do lado par da Avenida Oito de Dezembro até o PONTO 9, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 218 desta avenida (excluído). Deste ponto deflete à esquerda e atravessa a avenida pelo prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel mencionado, até o PONTO 10, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 207 da Avenida Oito de Dezembro. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar da Av. Oito de Dezembro até o PONTO 11, na confluência com o eixo da Rua Padre Sacramento. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Padre Sacramento até o PONTO 12, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 500 da Rua Padre Sacramento – Vila Caieiras (incluído). Neste ponto deflete à esquerda e prossegue em linha reta até o PONTO 13, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 17 da Av. Leite de Castro (Fábrica de Tecidos Brasil). Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes de lado ímpar das consecutivas Rua Paulo Freiotas, Praça Raul Soares e Av. Tancredo Neves até o PONTO 14, na confluência com o eixo da Rua José Leite de Andrade. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua José Leite de Andrade até o PONTO 15, na confluência com o prolongamento do eixo da Praça Dr. Antônio Viegas. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Praça Dr. Antônio Viegas até o PONTO 16, na confluência com o prolongamento do eixo da Rua Aureliano Raposo. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 17, na confluência com a linha de divisa do fundo imóvel de n° 10 da Rua João Mourão. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos imóveis do lado par da Rua João Mourão até o PONTO 18, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 316 da Rua João Mourão. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 19, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 103 da Rua Altamiro Flor – Fortim dos Emboabas (incluído). Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 20, na confluência com a linha de divisa de fundo do cemitério Nossa Senhora das Mercês. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 21, na confluência com a linha de divisa lateral direita do Cemitério do Rosário. Neste ponto segue em linha reta até o PONTO 22, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 112 da Rua Santo Antônio – Casa do Padre José Maria Xavier. Neste ponto deflete à direita e segue pelas divisas de fundo dos lotes de lado par da Rua Santo Antônio até o PONTO 23, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 928 da Rua Santo Antônio. Neste ponto deflete à esquerda e atravessa a avenida pelo prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel mencionado até o PONTO 24, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 68 da Rua Luiz Campos Nogueira. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas divisas de fundo dos imóveis do lado ímpar da Rua Santo Antônio até o PONTO 25, na confluência com o eixo da Rua Alfonsina Alvarenga. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Alfonsina de Alvarenga até o PONTO 26, na confluência com o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel de n° 511 da Rua General Osório. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar da Rua General Osório até o PONTO 27, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 99 da Rua General Osório – Teatro Artur Azevedo. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta retornando ao ponto inicial desta poligonal”. A presente delimitação da poligonal constitui proposta que comporá o Projeto de Lei de tombamento do centro Histórico de São João del-Rei que, se efetivado, passará, por conseguinte, a ter proteção especial do Poder Público Municipal, o qual, por intermédio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, velará para que os efeitos previstos em suas normas disciplinadoras sejam devidamente respeitados, no interesse geral da coletividade. Como área de entorno do referido centro histórico, o CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO JOÃO DEL-REI estabelece os limites a seguir descritos, cuja área está assim definida:
”Inicia-se No PONTO 1, na confluência do Córrego do Lenheiro com o Córrego das Águas Férreas e segue pelo eixo do Córrego do Lenheiro até o PONTO 2, na confluência deste córrego com a ponte situada defronte à Rua São Caetano, perpendicular ao córrego. Neste ponto deflete à direita, segue pelo eixo da ponte, atravessa a Rua Padre Rocha até o PONTO 3, na confluência da Rua Padre Rocha com a Rua São Caetano. Neste ponto segue pelos eixos das consecutivas Rua São Caetano e Rua Gustavo Alves Braga até o PONTO 4, na confluência da Rua Gustavo Alves Braga com a Rua Vicente Cantelmo. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 5, na confluência com a linha de divisa de fundo do lote do Campus Santo Antônio da Fundação de Ensino Superior de São João dei-Rei. Neste ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo do lote do Campus Santo Antônio até o PONTO 6, na confluência da Rua Frei Estevão com a Travessa do Rio Acima. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 7, na confluência da Rua João da Mata com a Rua Escrivão Farnese Silva. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Escrivão Farnese Silva até o PONTO 8, na confluência desta rua com o limite frontal do adro da Capela Senhor Bom Jesus do Bonfim. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 9, na confluência da Avenida Nossa Senhora do Pilar com a linha de divisa lateral esquerda do lote do 11° Batalhão de Infantaria do Exército. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, atravessando o lote do 11° BI, até o PONTO 10, na confluência com a Avenida Oito de Dezembro, em frente à Rua Ilaurina Laudares da Silva. Neste ponto segue em frente pelo eixo da Rua Ilaurina Laudares da Silva até o PONTO 11, na confluência com a Rua Coronel Eupídio Gonçaives da Costa. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Coronel Eupídio Gonçalves da Costa até o PONTO 12, na confluência com a divisa das Ruas Carvalho Campos e Manoel Esteves Santos. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Manoel Esteves Santos até o PONTO 13, na confluência com a Rua Ítalo Cassano. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Ítalo Cassano até o PONTO 14, na confluência com a Rua Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso até o PONTO 15, na confluência com a Rua Henrique Benfenatti. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Henrique Benfenattí até o PONTO 16, na confluência com a Rua lnácio Rodrigues Faria. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 17, na confluência da Avenida Leite de Castro com a Rua Engenheiro Paes Leme. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta passando pelo eixo da Rua Engenheiro Paes Leme até o PONTO 18, na confluência com o eixo da fachada frontal da Igreja de São Geraldo. Neste ponto deflete à esquerda e segue pela cumeada do Morro de São Geraldo, envolvendo toda a vertente sul deste morro, visível do centro histórico, até o PONTO 19, na confluência com o pedestal da estátua do Cristo, situada no morro de mesmo nome. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas cumeadas dos Morros do Cristo, Senhor dos Montes, Alto das Mercês e Gameleira envolvendo toda a vertente sul destes morros, visíveis do centro histórico, até o PONTO 20, na confluência com o Córrego das Águas Férreas. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo deste córrego, retornando ao ponto inicial desta poligonal.

Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João deI-Rei todos os projetos que visem a alterar os bens integrantes deste conjunto, ficando igualmente condicionados à prévia análise da entidade municipal os projetos relacionados à sua vizinhança, a fim de se proteger a visibilidade e a ambiência do referido conjunto.

MOTIVAÇÃO: valores histórico e paisagístico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:
AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, art. 216, V, & 1°; Lei Municipal N°______,de____/____/____.
RESPONSÁVEL PELA ÁREA: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e São João del-Rei.

LEI Nº. 3.388, de 16 de julho de 1999
Mapeamento do Centro Histórico e a sua área de entorno

Tombamentos Municipais
Controle e proteção sobre as intervenções arquitetônicas em áreas de preservação histórica

Passo a passo para o cidadão ter acesso às atividades ou serviços

PARA RESTAURAR, REFORMAR OU CONSTRUIR O SEU IMÓVEL:
01 - Dar entrada no Protocolo da Prefeitura munido dos seguintes documentos:

- telefone para contato
- memorial descritivo
- planta/projeto original do imóvel . 2 cópias
- foto da fachada e do entorno onde se situa o imóvel/terreno
- escritura da propriedade ou matrícula
- histórico do entorno ou da área onde se encontra o imóvel/terreno
- cópia do RG do proprietário
- cópia do CPF do proprietário
- cópia do ART
- uma cópia apenas da prancha em sulfite dobrada no padrão A/4
- uma cópia do Cd em Cad
- as plantas assinadas pelo RT e pelo proprietário com carimbo do CREA

Na prancha deve conter:
. quadro de áreas, incluindo área do lote, área permeável, e área de projeção
. planta de situação contendo limites do lote e a posição que cada parte da obra se localiza no lote, inclusive a área permeável.

O cidadão receberá uma cópia do mapa do Centro Histórico e uma cópia das diretrizes políticas do CMPPC-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei.

02 - O projeto será encaminhado á arquiteta da Prefeitura que fará uma análise do projeto dando o seu parecer técnico e em seguida encaminhado ao do CMPPC-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei para a apreciação dos Conselheiros na reunião que acontece a cada 2ª quarta-feira do mês.

03 - O do CMPPC-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei encaminhará um ofício sobre a decisão dos Conselheiros ao Protocolo Municipal.

04 - Esse ofício é encaminhado à engenharia onde o cidadão pagará uma taxa e receberá a aprovação do seu projeto.

Solicitação de Tombamento: os imóveis tombados pelo município usufruem do direito de isenção de IPTU
Documentos necessários:
  1. Cópia do Direito de Propriedade do imóvel - escritura ou matrícula
  2. Fotos atuais das fachadas . frontal e lateral
  3. Planta da situação e implantação de todas as fachadas
  4. Histórico do imóvel e seu entorno
  5. CPF
  6. RG

O pedido de Tombamento é feito diretamente ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de SJDR. O cidadão deve enviar ao Conselho um requerimento endereçado ao Presidente do mesmo com a documentação completa acima especificada.A construção, restauração e reforma de imóveis históricos tombados ou na área de entorno de preservação precisam ser submetidas também ao o IPHAN MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO e ARTÍSTICO NACIONAL 13° Superintendência Regional
Em São João del-Rei: Rua Hermilio Alves nº 52 . Telefone 032 3371 7724

Apresentação de anteprojetos e projetos arquitetônicos visando sua aprovação pelo IPHAN . documentação exigida em caso de reforma . Quem pode encaminhar: o proprietário

1. Titulo de propriedade do imóvel (Certidão do Registro de Imóveis)
2. Levantamento completo da edificado existente, com cotas gerais e em escala contendo:2.1. Planta de localização - escalas: 1 :500 ou 1: 1000.
Localização no contexto urbano acessos, orientação, etc2.2. Planta de situação - escalas: 1 :200 ou 1: 100 Situação da edificação no lote, Indicando a posição relativa das construções vizinhas laterais e de fundos e as cotas altimétricas dos vértices do polígono definido pelo tefT8no.

2.3. Planta baixa de todos os níveis da edificação - escalas: 1:50 ou 1 :100
2.4. Cortes longitudinal e transversal - escalas: 1:50 ou 1: 100
Deverá estar indicado o perfil do terreno natural.
2.5. Diagrama de cobertura - escalas: 1:100 ou 1:20
2.6. Fachadas - escalas: 1 :50 ou 1: 100 Incluindo o perfil das edificações imediatamente vizinhas.
Especificar acabamento de elementos das fachadas.
Indicação dos sistemas das aberturas e de cores
2.7. Levantamento topográfico2.8. Detalhes de vãos, guarda-corpos revestimentos, beirais. calhas. condutores, muros, gradis, etc., quando tiverem sido expressamente solicitados na fase de anteprojeto.
3. Proposta de ampliação ou reforma da edificação existente, indicando sobre. os mesmos desenhos do levantamento, com legenda de fácil compreensão, todas as modificações a serem introduzidas de acordo com as convenções internacionais (demolições, construções existentes, partes a construir).
4. Memorial descritivo da obra de reforma, indicando etapas técnicas de execução.
5. Todas as pranchas devem apresentar carimbo padronizado e numerado.
6. Quando necessário, deverá ser apresentado laudo geotécnico e medidas de minimização de impacto ambiental.

Dicas para quem quer construir, reformar, restaurar ou pintar o seu imóvel

"É preciso sensibilizar as comunidades para o tema da autenticidade do patrimônio cultural, fornecendo modelos para seu conhecimento adequado e sua valorização, para sua conservação e proteção, fomentando seu desfrute artístico, espiritual e seu uso educacional, cuja raiz comum sejam a memória histórica, os testemunhos e a continuidade cultural." Carta Patrimonial de Brasilia sobre autenticidade, 1995

Para construir, reformar, restaurar ou pintar o seu imóvel, colocação de placas e propagandas comerciais etc, consulte os critérios municipais, nacionais e internacionais de intervenção em cidades históricas e as normas do Estatuto da Cidade, que regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. O Guia para implementação do Estatuto da Cidade pelos municípios e cidadãos apresenta como implementar este, que é um dos maiores avanços legislativos dos últimos anos no Brasil. Uma das leis mais importantes do país relacionada a patrimônio cultural é de Minas Gerais, a Lei Robin Hood. Possibilita que os municípios que mais investem em patrimônio assegurem recursos para serem investidos na cultura de suas comunidades.

Perfil dos membros
O Conselho é composto de l6 membros efetivos com seus respectivos suplentes, de forma paritária: 8 representantes de órgãos governamentais e 8 representantes de órgãos não-governamentais.
Os membros do Conselho trabalham voluntariamente e são nomeados por decreto pelo Prefeito por um mandato de 3 anos, podendo ser renovado, a critério do órgão que representa.
A função dos membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural é considerada como relevante serviço à comunidade.
A diretoria do Conselho é composta de Presidente, Vice Presidente e Secretário, eleita pelos membros com um mandato de 3 anos, permitindo-se a reeleição. O Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que se faz necessário.
As reuniões são abertas 'a comunidade e acontecem na Associação Comercial e Industrial de SJDR. O processo de tomada de decisões se dá através de consenso, todos os membros apresentam propostas, problemas, soluções; analisam, discutem e só então, votam.

Histórico
Criado pela LEI Nº 3.388, de 16 de julho de 1998
Regimento Interno do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

Principais problemas/dificuldades da área atuante
. o não comprometimento de alguns órgãos e cidadãos com relação a preservação arquitetônica integrada em nosso município.
. O relatório anual do IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico relacionada ao ICMS e a Lei Robin Hood, necessita de um trabalho intenso ao longo de todo o ano - o que se reverte em mais recursos para o patrimônio do município. Precisamos de um melhor suporte em equipamentos, recursos e pessoal para desenvolver este trabalho
. Melhoria dos mecanismos de proteção do nosso tão vulnerável patrimônio urbano arquitetônico - a cidade tem pouco acervo arquitetônico antigo preservado - precisa se comprometer mais efetivamente com relação a preservação dos mesmos.

Propostas e sugestões para o desenvolvimento turístico da cidade
São João del-Rei precisa preservar os seus conjuntos e imóveis que representam a nossa identidade. Se não houver mais consciência e comprometimento dos cidadãos e do poder público da importância da preservação de nossos bens arquitetônicos, o turismo em nossa cidade nunca se tornará uma importante fonte de trabalho e renda para a comunidade, impossibilitando o desenvolvimento de um turismo cultural mais sustentável.

Mais informações
Gestão Ruth Viegas: 2018 a 2021
Gestão José Alberto Ferreira: até setembro de 2013
Temos um grande legado arquitetônico, de obras raras literárias, de manifestações musicais e religiosas e bens móveis guardados em igrejas e museus. O Conselho desempenha com persistência e tenacidade a função de preservar o patrimônio de nossa cidade. O presidente do Conselho, o Sr. José Alberto Ferreira disponibilizava a sua casa e os seus equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos e diversos projetos, incluindo o trabalho em equipe com a Prefeitura Municipal para a elaboração do Inventário das ações culturais desenvolvidas no município para o IEPHA - Istituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O mesmo aconteceu por muito tempo com relação a Ruth Viegas.
Os imóveis tombados pelo município adquirem o benefício da isenção do pagamento do IPTU como auxílio para a manutenção dos mesmos.

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Artigo: A arquitetura e a vida
Por Gazeta de São João del-Rei em 22/03/2014
Por José Mauricio de Carvalho
Quando apresentou sua comunicação O mito do homem além da técnica no Congresso de Arquitetura de Darmstäder, em 1951, Ortega y Gasset estabeleceu, não de forma proposital, uma polêmica com um dos grandes filósofos alemães daquele momento: Martin Heidegger. O alemão, no mesmo Congresso, apresentara uma outra comunicação denominada Edificar, morar e pensar. A divergência Ortega explicou detalhadamente num artigo denominado Anejo: En torno al colóquio de Darmstadt, que foi publicado no jornal espanhol Tánger. Seu núcleo estava na interpretação do termo wohnen (habitar), usado por Heidegger, numa reconstrução etimológica, como habitação. Na interpretação de Heidegger, wohnen está próximo de bauen, significando sou, no sentido de estou vivo. Na tradição latina, explica Ortega, esse mesmo sentido de crescimento orgânico veio do verbo nascor, raiz de natura ou natureza, em português. No entanto, esclarece Ortega, mesmo ficando na tradição indogermânica, é difícil que as palavras wohnen e bauen significassem ser equivalendo-se, pois ser é uma ideia abstrata demais para estar na raiz da língua. A discordância de Ortega não está na possibilidade de reconstruir etimologicamente os termos, no que Heidegger era um mestre notável, mas na tentativa de fazer isso fora do que Ortega denomina campos pragmáticos. Campos pragmáticos: o que é isso? Por campo pragmático, Ortega y Gasset entende um conjunto de palavras que se associam num determinado espaço vital. A vida humana possui diversos espaços vitais, como o mundo dos negócios, da religião, do amor, da arte, do saber, etc. Parece a Ortega que não basta reconstruir historicamente o sentido de uma palavra se a reconstrução for desconectada do campo vital. Só entendemos a vida humana articulada nesses campos pragmáticos. A tentativa de reconstrução etimológica de Heidegger ficou incorreta porque ele desconsiderou os campos pragmáticos. A noção orteguiana de campo se sustenta na compreensão de vida humana como realidade circunstancial, a ponto de ele escrever nas Meditações do Quixote que “eu sou eu e minha circunstância e se não salvo ela, não salvo também a mim”. Não há, portanto, existência humana fora do mundo. O artigo orteguiano, bastante longo, foi publicado aos pedaços durante sete dias de 14 a 21 de janeiro de 1953 numa espécie de novela para povo culto que acompanhou e comentou os textos do filósofo. O resumo do artigo é fundamental para entendermos a posição de Ortega no Congresso de arquitetos de Darmstäder em 1951. No artigo Ortega trata a arquitetura como a arte pela qual o homem reconstrói sua relação com o mundo, o que fazia muito sentido para os arquitetos alemães, ocupados no início dos anos 50 com a reconstrução do país quase todo destruído no final da Segunda Guerra Mundial. Ortega reflete com os arquitetos sobre o sentido da arte de construir e chama atenção para o seu caráter coletivo. O verdadeiro arquiteto é o povo, a nação. Ortega chama atenção dos arquitetos para o fato de que, se uma cidade fosse construída por arquitetos geniais, porém cada um por si, sem nenhuma relação com os demais, a cidade levantada seria um desastre. Ainda que cada edificação individualmente pudesse ser interessante, o conjunto seria bizarro. As edificações disputariam entre si de forma a chamar atenção só para ela desconectada do conjunto, como faz um sujeito imaturo que, num evento social, quer chamar atenção para si. Assim, se um arquiteto faz um projeto pessoal, diferente do que foi elaborado pelo povo, não é propriamente um bom arquiteto, perde-se do estilo, afasta-se de grande arquiteto: o espírito coletivo. Escreveu Ortega (1997): “Os edifícios são como um gesto social. O povo inteiro fala neles. É uma confissão geral da chamada alma coletiva” (Anejo. O. C., v. IX, Madrid, Alianza, p. 627).Como entender a posição de Ortega? Queria ele dizer na comunicação feita naquele Congresso que o arquiteto não é um técnico que pode ser genial quando projeta, na intimidade de seu escritório de trabalho, uma edificação com a qual o homem se adapta ao meio ambiente, ordinariamente inóspito? Suas palavras significariam que não há espaço para a inovação, mas apenas a repetição de estilos que se consolidaram na história de um povo? Entendo que não é o caso. O intento inicial de Ortega y Gasset parece ser o de mostrar a contribuição do filósofo para os diversos campos do saber. O filósofo não é um superarquiteto que vai dizer aos arquitetos como tocar seu trabalho. Assim como o filósofo não é um artista quando reflete sobre a arte, nem se torna sacerdote quando pensa a religião e a fé, nem pretende ser cientista ou substituí-lo quando fala da ciência. O filósofo não vai se sentar em seu gabinete de trabalho para fazer um projeto arquitetônico. O que ele faz então? O que faz é aclarar as coisas, deixá-las compreensíveis, no tanto que isto é possível considerando que a arte de construir é parte da vida humana. E há mais, não é ele que ordinariamente cria a necessidade da clareza, é a sociedade que coloca o problema e espera uma resposta. É a sociedade que num determinado momento quer saber o que é a ciência e porque ela é válida? É o grupo social que pergunta pelo papel da arte na vida e o que se quer com as religiões. Quanto ao sentido coletivo da arquitetura o que parece Ortega deseja destacar é que a cidade é obra coletiva de um povo. Não é possível que alguém construa, seja ele um arquiteto formado ou um arquiteto popular, sem considerar o conjunto que ali se encontra e que foi obra do povo. Ainda que haja espaço para inovação ela precisa ser guiada pela arte e pela harmonia. Pela arte na execução de obra graciosa e funcional, na harmonia para respeitar a ordem e disposição das partes no todo, considerando as novas edificações: o volume, os materiais empregados, a funcionalidade do conjunto, o uso concebido e consagrado. Uma obra fora deste conjunto é como um corpo sem conexão com o pensamento, para usarmos a expressão de Leibniz na sua concepção de harmonia pré-estabelecida. Assim, não parece que Ortega estivesse negando a habilidade singular do técnico arquiteto, sua contribuição pessoal na recuperação de um monumento ou na edificação de outro. A liberdade pessoal de criação fica assegurada balizada pelos elementos coletivos que presidem a edificação da cidade ou monumento. Se assim for como entendemos que é, Ortega estava defendendo o profissional formado já que ele, melhor que o arquiteto popular, embora não exclusivamente, tem sensibilidade para perceber a dinâmica de crescimento da cidade, a necessidade de preservar estilos já consagrados, o treinamento para incorporar a estética no espaço edificado. E dizia mais, os arquitetos alemães tem um sentido de história que os arquitetos de nações jovens (como os americanos) não possuem. Toda a discussão abre espaço para a tese de que as novas edificações devem respeitar o espaço já edificado, dando especial relevo as cidades históricas e seus monumentos que são síntese da história do povo. Elas devem ser preservadas e mantidas como expressão da cultura do povo. Nelas com o maior cuidado devem ser pensados os novos bairros e edificações, nelas as inserções só podem ser feitas com extrema responsabilidade.
* Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei

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Coreto de 91 anos é interditado em SJDR
Por Gazeta de São João del-Rei em 11/10/2013
De cartão postal em plena Avenida Presidente Tancredo Neves, palco de apresentações e sede de um setor público a elemento interditado, sem previsão de recuperação em curto prazo. A prefeitura de São João del-Rei, através da Coordenadoria de Fiscalização de Engenharia, proibiu a realização de visitas ou qualquer outra atividade no Coreto Maestro João Cavalcante.
Rachaduras comprometeram estrutura do imóvel que deve passar por reformas. Não há, porém, previsão para o início das obras.
A interdição do espaço que tem 91 anos se deu, segundo o secretário municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer, Pedro Leão, devido a problemas na estrutura da construção.
“Existem rachaduras em que cabe um dedo. Parece que em 2007 foi feita uma reforma, mas sem se preocupar com a edificação em si. Foi apenas estética”, contou Leão.
E completou: “Alguns engenheiros e a Defesa Civil verificaram o local, notificaram sobre o problema e decidimos então tirar os trabalhadores da Prefeitura de lá, além de interditar o espaço”, explicou Leão.
Função
No coreto funcionava o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) que, após o fechamento provisório, passou a ser sediado no prédio da própria Secretaria de Cultura, no Largo São Francisco. “Futuramente, aliás, o CAT terá a sua sede no complexo ferroviário e não mais no coreto”, completou o secretário.
Importante não somente no cenário histórico e cultural, o coreto também servia como “Posto de Atendimento ao Folião” durante o Carnaval e era palco de apresentações durante todo o ano. Agora, há mais planos. “Essa área é um importante elemento da coletividade em São João e temos tentado fazer um processo de requalificação dela. Após a reforma iremos ampliar as atividades no coreto através de trabalhos voltados para a terceira idade e de uma feira de livros que vai acontecer aos sábados”, disse Leão.
Porém, ainda não há previsão para que isso aconteça. “Já estamos fazendo reuniões com um grupo de empresários e queremos começar essa reforma o quanto antes. Se possível ainda neste ano. Estamos correndo atrás para tentarmos reformar o coreto até dezembro”, destacou.
História
De acordo com o membro do Instituto Histórico Geográfico e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, José Antônio Ávila Sacramento, o coreto foi construído em 1922, mas ficou abandonado por muitos anos. “Ele foi até ocupado clandestinamente por um bar. Depois de muito tempo em funcionamento, finalmente o coreto foi reintegrado ao patrimônio do município”, explicou.
Segundo Sacramento, a construção não tinha nome e, somente no ano de 2007 passou a ser chamado de Coreto Maestro João Cavalcante, em referência a “um maestro com uma trajetória belíssima em São João”, comentou. Cavalcante foi o fundador da Sociedade de Concertos Sinfônicos e autor do Hino de São João del-Rei.

Telefones úteis da área
. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei . 032 3372 8711
. Prefeitura Municipal de São João del-Rei . 032 3379 2920
. Secretaria Municipal de Obras . 032 3372 6624
. Secretaria Municipal de Cultura . 032 3372 8711
. Jornal Gazeta de São João del-Rei. 032 3371 8642
. TV Campos de Minas . 032 3372 3720
. IPHAN - Instituto de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional de SJDR . 032 3371 7724
. IEPHA - Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais

Data da coleta dos dados: 10 de agosto 2007

Responsável pelas informações:
José Alberto Ferreira, Alzira Agostini Haddad e Andressa Ferreira

Passo a passo para o cidadão ter acesso às atividades ou serviços


Principais problemas/dificuldades da área atuante

Muitos problemas relativos à descaracterização da paisagem urbana.

Foto recente, registrada em 21/01/2016 por Bruno Campos não disponível:
"a visão deste lugar mudou consideravelmente nós últimos 6 anos" Fonte: Bruno Campos
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