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ICMS CULTURAL: Federalismo e Patrimônio Cultural, o Programa ICMS Patrimônio Cultural de Minas Gerais: contexto histórico, reflexões e apontamentos futuros
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Fonte: Facebook da Secretaria Municipal de São João del-Rei
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VINTE E CINCO ANOS DO PROGRAMA ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Carlos Henrique Rangel - Historiador.
Ao longo dos seus 49 anos de existência, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - vem cumprindo com relativa desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o desenvolvimento dos trabalhos.
I - PAC – POLÍTICA DE ATUAÇÃO COM AS COMUNIDADES:
Em 1983, é criado pelo IEPHA/MG o programa: Política de Atuação com as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo é romper com o paternalismo estatal.
A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do projeto humano de existência”.
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos (...).
Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais, encarregadas pelo patrimônio local e sustentadas pelas próprias comunidades, aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da Política de Atuação com as comunidades do Iepha/MG é, precisamente, a de fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido, cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se organizar de modo adequado.”
Ainda nos anos 1980, foi criada a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção/SDP do IEPHA/MG que, entre outras atribuições, responsabilizou-se pelas ações comunitárias e assessoria aos municípios.
Entretanto, os trabalhos desenvolvidos pela SDP, como a criação de um “Caderno Técnico” com conceitos e diretrizes para a proteção do patrimônio cultural e uma “Cartilha do Patrimônio Cultural” - por exemplo - atingiram resultados insatisfatórios.
"A gente precisava criar a proteção local, mas não havia motivação. Não tinha nada que incentivasse um prefeito a criar um departamento de patrimônio. E quando surgiu o ICMS Patrimônio Cultural, em 1995, foi a nossa chance. Começamos a usar tudo o que o que a gente pensava antes. Nós tínhamos o Caderno Técnico n. 1 , desde 1989, a gente tentava convencer os municípios a criar o seus organismos de proteção. O Caderno tinha tudo o que o município precisasse para montar seu departamento de patrimônio, como modelo de lei, de notificação, orientava como deveria ser um processo de tombamento. Só que ele não surtia o efeito porque não tinha nenhum tipo de motivação." (RANGEL, Carlos Henrique. Entrevista realizada na sede do IEPHA/MG em 16 de novembro de 2016, por Rafael Aquino).
Na década seguinte, em 1994, o Iepha/MG criou o “Projeto Educação, Memória e Patrimônio” e um ano depois desenvolveu o projeto “Memória de Minas”. Essas novas iniciativas não passaram de pilotos de educação patrimonial e novamente não surtiram o efeito desejado.
Nos anos seguintes, ações isoladas foram empreendidas em trabalhos de pesquisa para tombamento, inventário e restauração de imóveis protegidos pelo tombamento. No entanto, estas ações não se traduziam em projetos efetivos da instituição, refletindo muito mais a disposição de alguns técnicos.
Quanto à criação de instituições locais de proteção do patrimônio cultural, a situação continuou basicamente a mesma até o final do ano de 1995, quando o Estado, seguindo orientação da Constituição Brasileira de 1988, criou mecanismos de incentivos aos municípios que promovessem a proteção do seu Patrimônio Cultural.
II – O ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Em 1995, o Governador Eduardo Azeredo resolveu obedecer o que determinava a Constituição com relação à redistribuição do ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.
A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro sancionou a Lei n.º 12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios. São considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
A lei sofrerá mudanças anos depois, incluindo os Critérios Esportes e Turismo.
No caso da variável Patrimônio Cultural, coube à Superintendência de Proteção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o repasse dos recursos do ICMS aos municípios.
Jurema Machado – presidente do IEPHA/MG à época – foi quem incluiu o patrimônio cultural como um dos critérios a pontuar os municípios.
“Quando, no final de 1995, o Iepha recebeu do governador Eduardo Azeredo a tarefa de definir as normas para inclusão do patrimônio cultural como um dos critérios para o repasse do ICMS aos municípios, ninguém, talvez nem mesmo ele, podia avaliar a repercussão e desdobramentos desta proposta sobre a gestão do acervo dos bens culturais de Minas.
Optamos por criar uma norma que fosse, a princípio, de fácil compreensão e atendimento para, nos anos subsequentes, ir aprofundando seus objetivos e sua abrangência. Desse modo, pretendíamos – e é o que vem acontecendo – ir crescendo com os municípios, divulgando e amadurecendo princípios e conceitos.“
(Machado, Jurema. História Preservada. Caderno Minas Turismo, Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 7 de junho de 1998, p.23).
No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a tabela de pontuação que definia como critérios básicos as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.
“Eu era Superintendente de Proteção e ela me apresentou a tabela que seria o futuro anexo III da Lei 12.040/95. Confesso que não entendi nada. A coisa era tão nova que, de imediato não percebi a sua grandeza e possibilidade.
Coube à Superintendência de Proteção transformar aquela tabela em uma resolução técnica capaz de incentivar os municípios a protegerem o seu patrimônio cultural.
Percebemos então, que aquela era a oportunidade que esperávamos desde o início dos anos 1980. Aquele era o momento para aplicarmos toda a experiência adquirida e utilizar o material do Caderno Técnico número 01 que possuía modelos de leis e decretos para cria lei municipal de proteção e Conselhos Municipais locais. Essa publicação foi a base para o Caderno: Diretrizes Para a Proteção do Patrimônio Cultural, que montamos e começamos a distribuir para os municípios.”
(Carlos Henrique Rangel).
No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação correspondente.
A primeira e a segunda resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo então superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres. A Resolução 01/97 permaneceu em vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de 13 de maio daquele ano. Nessa época a Superintendência de Proteção realizava os estudos dos processos de tombamento do IEPHA e paralelamente orientava e analisava o ICMS Patrimônio Cultural.
A equipe era formada pelo Superintendente, Carlos Henrique Rangel, o arquiteto Jason Barroso Santa Rosa, o geografo Helder Naves Torres, a historiadora Lílian Oliveira, a desenhista Leila e o arquiteto Ailton Santana. Essa fase durou até o ano 2000.
Desde o início deste processo, o IEPHA/MG prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado.
Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.
Lembrando que o “Caderno Diretrizes” foi montado manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção[2] e distribuído gratuitamente para mais de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.
A Superintendência de Proteção ficou encarregada do ICMS Patrimônio Cultural desde a sua origem em 1995 a 1999, comandada pelo historiador Carlos Henrique Rangel.
Em 1999, o ICMS foi transferido para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção da mesma diretoria – “Proteção e Memória". Nessa nova Superintendência, ficou por curto período de tempo sob responsabilidade do Superintendente Breno Decina. A partir de 2000, assume a Superintendência, a arquiteta Marília Machado - 2001 a 2004.
A equipe era então formada pela Superintendente Marília, pelo historiador Carlos Henrique Rangel, pelo psicosociólogo Júlio Mourão, pelos arquitetos Jorge Askar e Luis -um arquiteto emprestado da Fundação João Pinheiro.
Apenas 5 técnicos e uma secretária.
Marilia comandou a Superintendência até 2004, quando foi substituída por Carlos Henrique.
A equipe de então, era formada por Júlio, Luís e Jorge Askar.
Carlos Henrique atraiu para a Superintendência, a historiadora Adriana Quirino de Oliveira - que era da Secretaria de Cultura -, A historiadora Vânia Sufia de Lima Madureira - que era da Superintendência de Pesquisa, quatro estagiários e a historiadora Keila Pinto Guimarães.
Com a transformação da Superintendência em Diretoria de Promoção no ano de 2007, Carlos Henrique recebeu vários outros técnicos advindos das outras diretorias: O historiador Pedro Gaeta Neto, a arquiteta Maria Beatriz Clímaco, Maria de Lourdes Consentino Vilela, Jacqueline do Carmo, Maria Goreti Vianna, Patrícia de Oliveira Prates, Sandra Ribeiro Araújo, Rosemary Silva de Aquino, a historiadora Débora Bernardes Marquetti, o designer Alexander Alves Ribeiro, o museólogo Rodrigo Faleiro, Thais Freire Barbosa - pedagoga, Marta Auxiliadora Torres e a equipe da Gerência de Documentação: Andrea Santos Xavier, Ana Paula Trindade Gomes Pereira, Ivana de Almeida Alencar Pires, Claudimar Gomes Pereira, Marco Antônio Souza, Maria Elisa Castellanos Solá - arqueóloga -, Silvana Aparecida Santos Teodoro. Num total de 26 técnicos.
III – AS PRIMEIRAS RESOLUÇÕES:
A primeira Resolução nº 01/96, de 15 de fevereiro de 1996, foi criada para permitir que os municípios se aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.
“Acreditávamos que os municípios precisariam de algum tempo para se organizarem e que o melhor é que as normas fossem graduais. Inicialmente deveriam criar leis e conselhos municipais e paulatinamente iriam se adequando tecnicamente à proteção dos bens culturais.
Minha avaliação atual, é que isso não foi muito bom. As proteções advindas deste período foram mal feitas tecnicamente com várias deficiências que tiveram que ser corrigidas anos mais tarde.
Ao Estado que fosse implantar o ICMS Patrimônio Cultural, aconselharia a adotar regras parecidas com as vigentes atualmente.
Claro, desde que tenham técnicos habilitados para fazerem, analisarem e ensinarem a metodologia para montagem de processos de Tombamento e Registro, Plano de Inventário, Plano de Educação Patrimonial e de difusão, criação e aplicação do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Há quem pense que cada Estado tem características próprias e que o Programa não poderia ser como o programa mineiro. A esses respondo que, bem cultural material e imaterial é igual em qualquer lugar do mundo onde tem gente. Não podemos pensar que um lugar tenha mais bens imateriais que outros. Todos possuem bens materiais e imateriais. Não devemos esquecer que todo bem imaterial se suporta em bens materiais”. (Carlos Henrique Rangel).
Ficou estabelecida a data limite de 15 de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria apresentar ao IEPHA/MG: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - equivalia a três pontos.
Quanto à pontuação referente às categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI), e Bem Móvel (BM) o procedimento era: a quantidade de bens tombados (federal, estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da lei 12.040/95.
O total geral correspondia à soma do PCL e tombamentos.
Importante ressaltar que a Constituição Mineira protege como patrimônio cultural a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a receber cinco pontos).
Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº 01/96 (recebe nova denominação: Resolução nº 01/97) uma pequena mudança é introduzida favorecendo os municípios que possuíssem sítios arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme artigo citado abaixo:
“ART. 1º - OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4. ”
Para o exercício de 1999, a Resolução nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens, referentes à Política Cultural Local - PCL: Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, Decreto de criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, comprovação que a Legislação Urbanística Municipal (plano diretor e legislação de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e a comprovação da atuação da Equipe Técnica. Pela primeira vez os municípios deveriam apresentar Dossiês de Tombamento, conforme metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos cinco primeiros anos do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. No entanto, as exigências graduais sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.
IV – MUDANÇA DA LEI E NOVAS DELIBERAÇÕES:
Em 27 de dezembro de 2000, ocorre a mudança da Lei Robin Hood que passa a ser regida pela Lei 13 803/00. Essa nova lei não mudou em nada o Critério ICMS Patrimônio Cultural.
Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios.
A Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, principalmente, a atuação na proteção do patrimônio material.
Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica especializada.
As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:
Quadro I – Dossiês e Laudos,
Quadro II – Inventários,
Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e
Quadro IV – Planejamento e Política Cultural.
As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passam a corresponder a 30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela-anexo III da Lei 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).
Os outros 70% foram distribuídos para: quadro II – Inventários (10%) e quadro III – Ações de Proteção e Investimentos (60%), distribuídos pelos itens: a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.
É importante salientar que se passou a exigir do município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o mínimo de quarenta fichas de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas de fontes arquivistas, sítios arqueológicos e espeleológicos.
O município que tivesse alcançado o mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.
Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, o município deveria apresentar fichas conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG.
O quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - capítulos específicos sobre proteção do Patrimônio Cultural, Lei Municipal de Proteção do patrimônio cultural, Legislação de Incentivos Fiscais, Decreto de Criação do Conselho Municipal, comprovação da existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim, com Equipe Técnica especializada com a devida comprovação da formação profissional (composta por no mínimo dois profissionais das seguintes áreas: antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito, sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).
Além disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de 20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um arquiteto/urbanista.
Essa diferenciação acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182 define que os municípios com mais de 20.000 habitantes devem providenciar os seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas definidas para os Dossiês de Tombamentos.
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês de Tombamento do IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.
No ano de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passou a ser divulgado via internet, pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de documentos. (a experiência com CD Rom se mostrou ineficaz, uma vez que a dinâmica do Programa exigia o constante aprimoramento do Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural).
Capacitação de servidores e agentes culturais:
São realizados no ano de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador[1]) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, via contratação de empresas especializadas. Esses cursos aconteciam desde o ano de 1998, quando o ICMS ainda estava na Superintendência de Proteção.
Plano de Inventário:
Uma nova norma, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003 (Deliberação de n.º 01/2002), implantou as seguintes mudanças: Exigência de um plano de inventário elaborado pelo município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário volta a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma significativa valorização desta importante ação.
Os Dossiês e Laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela do anexo III da nova Lei n. 13.803/00 que substituiu a Lei 12.040/95.
Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram distribuídos de acordo com os seguintes itens: atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim, relatório de investimentos em bens e atividades culturais.
Esta deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados.
O município deveria informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma, pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deveria constar também no documento: o nome do setor, o nome e a formação profissional do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da Prefeitura, se houver.
Os municípios que não tivessem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um historiador deveriam contratar um destes profissionais sob regime de consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural, comprovada por meio do currículo .
Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio criando uma situação de dependência com as empresas contratadas que também na maioria das vezes não possuíam experiências.
A Deliberação n.º 02/2002, aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e importantes acréscimos à deliberação n.º 01/2002: valorização da política de Educação Patrimonial que passa a ser, juntamente com a fiscalização em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos.
Em 30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º 01/2004, como novidade em relação à Deliberação n.º 02/2002 apresenta a mudança da ordem dos quadros, que passa a ser mais coerente com as ações a serem desenvolvidas, ou seja:
Quadro I - Política Cultural
Quadro II - Inventário,
Quadro III - Dossiês e Laudos e
Quadro IV - Relatórios de Atividades e Investimentos.
Outras alterações são introduzidas:
• Exigência de folhas de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro.
• Obrigatoriedade da instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um ano em todos os bens tombados.
• Fiscalização do IEPHA/MG nos municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
• Como pré-requisito para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de vistorias técnicas trimestrais e um projeto de Educação Patrimonial.
Essa nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da proteção do patrimônio cultural.
V – NOVA FASE:
Em 2004, historiador Carlos Henrique Rangel assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e empreendeu mudanças estruturais reaparelhando-a tecnicamente e empreendendo uma nova Deliberação.
A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época, dois arquitetos, um psicossociólogo e com a chegada do Superintendente Carlos Henrique Rangel, um historiador. O novo Superintendente tratou logo de aumentar os quadros da repartição buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG.
Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência.
Para evitar os constantes desencontros de informações, o novo superintendente criou um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
Em 17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação Patrimonial, agora com pontuação própria.
O item Inventário passa a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL.
Uma grande mudança ocorre no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN, “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens” para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV analisados.
Importante salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma, que deixa de ter validade tanto para esse exercício de 2005 como para os exercícios posteriores.
No ano de 2005, uma mudança expressiva acontece no atendimento aos municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.
• Os municípios podem agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da pontuação no site do Instituto.
No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos pessoalmente o total de 221 municípios.
O site do IEPHA/MG totalmente dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os cadastrados no “fale conosco”.
Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência. Os técnicos se tornaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as análises anuais.
O ANO DE 2006 – EXERCÍCIO DE 2007
Em 2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação do Exercício de 2007. O grande volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começou a ser analisado em 12 de maio e concluído em 30 de setembro de 2006.
A pontuação provisória foi divulgada pela “internet” em 11 de outubro, e no mesmo dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, também foi aberto o atendimento presencial, e o período para o questionamento da pontuação.
Neste ano foram atendidos presencialmente 127 municípios e os pedidos de revisão da pontuação via ofício chegou a 227 municípios.
No dia 14 de dezembro de 2006 a pontuação final foi divulgada no site http://www.iepha.mg.gov.br/ do IEPHA/MG.
Importante salientar que foram realizados neste ano de 2006, 18 cursos de capacitação atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18 prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.
Somando eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (realizados 28), 367 municípios foram beneficiados pelo “ICMS Patrimônio Cultural” totalizando 1.687 agentes culturais participantes.
O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em de Belo Horizonte, contou com a presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” vêm coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.
VI - O ANO DE 2007 – EXERCÍCIO DE 2008 – A CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO:
O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção. e passa a contar com 03 gerências:
· Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;
· Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.
· Gerência de Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS Patrimônio Cultural.
O historiador Carlos Henrique Rangel, que assumiu a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção em 2004 tornou-se o primeiro diretor da nova diretoria. Carlos Henrique continuou a receber técnicos de outras diretorias para compor suas gerências, chegando a contar com mais de 20 técnicos no início de 2011.
Para manter o controle e evitar os desencontros de informações constantes. Rangel centralizou o atendimento. Somente ele poderia passar informações aos municípios por telefone - e mesmo assim confirmadas pelo e-mail oficial do Programa que também ficava sob sua responsabilidade.
O ANO DE 2008 – EXERCÍCIO DE 2009
Neste ano, foram testadas e aprovadas fichas digitais dos quadros referentes à Política Cultural – quadro I; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário – quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV.
As fichas de rosto ou ficha Geral, também serão produzidas e alimentadas em meio digital.
No ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.
VI - ANO DE 2009 - NOVA LEI
Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei 12040/95.
Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a seguiram.
A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua elaboração.
Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação Patrimonial.
Por outro lado, o IEPHA ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa já que ainda não tinhamos experiência nesse tipo de proteção.
Em 2009, quando surgiu a oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.
Pela nova lei, em seu anexo II, novos critérios foram determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.
Importante salientar que, o Diretor de Promoção - Carlos Henrique Rangel - com apoio da Fundação João Pinheiro conseguiu elaborar e aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa 01/2009 - elaborada pela Diretoria de Promoção - que determina como os documentos devem ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal.
Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deveriam vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.
Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.
Não aconteceram mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.
No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.
No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estavam as orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estavam as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.
A mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos.
A partir de 2010, a documentação passou a ser entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro.
A pontuação provisória passou a ser divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de julho de cada ano.
A partir de meados de 2011, a Diretoria de Promoção passou a ter nova Diretora: Marília Machado.
A análise dos anos 2011 a 2020, ainda precisam ser feitas para entendermos todas as mudanças que surgiram.
Ficarão para um futuro próximo.
Considerações finais
O FUTURO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Após 25 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995, de 28 de dezembro de 1995 - o que esperamos de sua continuidade?
No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e erros ocorreram avanços e retrocessos.
Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União.
Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam.
O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus trabalhos e dividindo sua experiência.
Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e seminários, Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.
Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações.
Estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. No entanto, de certa forma elas adiam a autossuficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural. Importante frisar que muitas destas empresas estão se especializando cada vez mais e algumas já estão atuando na proteção do patrimônio cultural em todo o país. Mas sempre é bom frisar que, existem empresas e empresas.
Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo.
A solução a esse problema seria o retorno de um programa de maior atuação e presença do IEPHA/MG, percorrendo anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar, auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido.
Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas com fotografias e plantas sobre mais de 4000 bens tombados ou Registrados pelos municípios e mais de 40.000 fichas de bens inventariados. Algo impensável em 1995.
A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.
Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura e rigor técnico nas análises da documentação e maior respeito aos agentes culturais municipais e consultores.
No entanto, é importante a volta de cursos específicos e de um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os trabalhos.
Quanto às Deliberações, torna-se importante desburocratizar as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de deliberações democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural.
É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.
Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de 12 de janeiro de 2009.
No ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.
Devemos estar sempre atentos.
Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.
Destacamos, no entanto, que no ano de 2008, tendo em vista uma solução para o problema, da organização e manutenção do acervo documental nos municípios, a Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG iniciou um programa de fiscalização e de orientação - POF - aos municípios para a manutenção e a guarda do seu acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural. Esse programa não existe mais e deveria retornar.
É importante salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo a assessoria prestada aos municípios, a Diretoria de Promoção (antiga Superintendência de Desenvolvimento e Promoção), responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural, desde o ano de 2000, vem aprimorando os contatos com os municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro.
Os problemas detectados relativos à análise da documentação do ICMS Patrimônio Cultural - (análises desencontradas, desrespeito à Deliberação ou rigor excessivo) até 2011, haviam sido solucionados:
- com a diminuição do número de analistas (12 técnicos participaram da análise em 2005 e 2006 sendo apenas quatro de outros setores e 13 participaram da análise nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010).
- Com reuniões periódicas por quadros e definição de prazo para o término da análise. As questões mais polêmicas eram discutidas ponderadas e implantadas.
Atualmente esses problemas retornaram mas podem ser solucionados como aconteceu anteriormente, com reciclagem técnica e reuniões periódicas das equipes de analistas, visando implantar nos técnicos o verdadeiro espírito do ICMS Patrimônio Cultural: Auxiliar os municípios na implantação da proteção e gestão adequada dos bens culturais, promovendo a descentralização da proteção do Patrimônio Cultural Mineiro.
Carlos Henrique Rangel – Historiador – Analista de Proteção Patrimônio Cultural.
Dezembro de 2020.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE CARLOS HENRIQUE RANGEL
Contratado como Historiador em 02 de maio de 1984 para o Setor de Pesquisa do IEPHA/MG.
- Chefe do Setor de Pesquisa no período de 1989 a 1992.
- Chefe do Setor de Proteção de junho de 1993 a dezembro de 1993.
- Superintendente de Proteção a partir de janeiro de 1994 a 1999.
- Superintendente de Desenvolvimento e Promoção de 2004 a 2007.
- Diretor de Promoção de 2007 a 2010.
Carlos Henrique Rangel é um dos pioneiros em três programas do IEPHA/MG:
- Programa: IPAC – Inventário de Proteção ao Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – Iniciado em 1984. Trabalhou nos inventários dos municípios de São Francisco, São João das Missões, Itacarambi, Montes Claros, Itabira, Rio Pomba e Uberaba.
- Programa: Educação Patrimonial – Projeto Educação, Memória e Patrimônio – Realizado em 1994 nos municípios de Belo Horizonte e Sabará.
- Programa: ICMS Patrimônio Cultural criado em 1995 e ainda hoje atuante.
Sob seu comando foi organizado o ICMS Patrimônio Cultural em 1995 do qual se responsabilizou até o ano de 1999.
Em 2004 retomou o comando deste importante Programa Estadual comandando-o oficialmente até 31 de dezembro de 2010.
Foi conselheiro do CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - por três mandatos - de 2007 a 2009, 2009 a 2011 e 2017 a 2019.
Em 13 de dezembro de 2010 foi homenageado pelo 12ª Premiação de Arquitetura do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil – MG como servidor do IEPHA-MG, incansável na luta pela preservação do Patrimônio Cultural Estadual.
Atualmente encontra-se aposentado do IEPHA/MG Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Ministra cursos e palestras sobre Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial.
Fonte: Proteus Educação Patrimoial
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ICMS Cultural . IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Em 1995, uma lei para ajudar os municípios a preservar o patrimônio
Única em todo o país, a Lei n.º 13803 repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural. Ou seja: o município que possui lei de proteção, que possui um conselho municipal do patrimônio, que protege os bens culturais através do tombamento, que inventaria esse bens, que restaura e cuida, recebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a sua qualidade de vida resguardando sua história, sua cultura e sua autoestima. Preservar em Minas Gerais significa recurso e qualidade de vida.
ICMS Patrimônio Cultural . Mais informações
LEI N.º12.040 – Atual lei. nº. 13.803
Fonte: IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Hístórico e Artistico de Minas Gerais
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG -, criado pelo Governo do Estado em 30 de setembro de 1971, é uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais. De acordo com a Lei Delegada nº 149, de 2007, o IEPHA/MG deve observar, no âmbito de suas competências, as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - Conep -, bem como deve instruir os processos de competência do referido conselho.
O IEPHA/MG tem por finalidade pesquisar, proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, de natureza material ou imaterial, de interesse de preservação no Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação estadual que dispõe sobre a matéria.Cabe ao IEPHA/MG, além da proteção aos bens por ele tombados, cuidar da difusão da consciência patrimonial e da criação de instrumentos e mecanismos que contribuam, de maneira universal e eficaz, para a preservação da memória e identidade culturais em todo o Estado.O Instituto tem atuação de caráter normativo e presta serviços na execução direta ou na supervisão e fiscalização de intervenções. Além disso, dá assessoria a prefeituras municipais e comunidades, contribuindo para a preservação e divulgação do patrimônio cultural mineiro.***
São João despenca em ranking do ICMS
Por Gazeta de São João del-Rei em 13/09/2014
Foi divulgada recentemente a lista de classificação dos municípios mineiros com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo levantamento do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), São João del-Rei obteve apenas 2 pontos referentes ao exercício em 2015 e despencou do 4º lugar, quando conquistou 30,70 pontos, ano passado, para a 503ª colocação entre os 653 municípios do Estado participantes do ranking.
Os recursos financeiros repassados às cidades através do ICMS Patrimônio Cultural são definidos a partir de programas de proteção ao patrimônio cultural desenvolvido por cada cidade, como prevê a Lei Estadual 18.030/09, que atribui a responsabilidade de estabelecer o que cada município recebe ao IEPHA (MG). Segundo o atual Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de São João del-Rei, Pedro Leão, a queda no desempenho de São João del-Rei se deve a um atraso na concessão de R$541 mil que foram aprovados em 2013, mas ainda não haviam sido efetivados no relatório anual, enviado em dezembro para a Secretaria de Cultura para análise do ICMS Cultural. “A avaliação do relatório é baseada em um sistema de pontuação sobre alguns elementos. Então investimentos em tombamento federal geram certa pontuação; educação patrimonial outra; salvaguarda de bem registrado outra e por aí vai. O que aconteceu foi que a capela de São Sebastião da Vitória entraria em restauro do patrimônio histórico, iniciativa fortemente pontuada, mas ela não entrou a tempo no relatório”, disse Leão que completou, “Agora o dinheiro para a capela já foi aprovado. Como só conseguimos esse recurso que era de 2013 em 2014, não pontuamos”, disse.
Ainda de acordo com o secretário, a capela de São Sebastião da Vitória não é uma entidade e, devido a isso, outra instituição com isonomia legal precisou ser estudada para receber esse recurso que deve ser liberado em novembro.
A solução agora é encontrar formas de melhorar a colocação da cidade no ranking. Segundo Leão, o que será feito nesse sentido é ceder maior investimento para os imóveis da cidade, principalmente os tombados. Um exemplo é a reforma do Teatro Municipal, que receberá R$150 mil para a obra.
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Cidade conquista 4º lugar no ICMS Cultural
Por Gazeta de São João del-Rei em 17/08/2013
De 80º lugar para a quarta posição. Essa foi a colocação de São João del-Rei no ranking geral do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do Patrimônio Cultural para o exercício em 2014. A lista definitiva foi divulgada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) no final de julho e São João del-Rei se destacou com a 4ª posição alcançado 30,70 pontos, ficando atrás apenas de Mariana, Ouro Preto e Santa Bárbara, dentre os 527 municípios participantes.
O Teatro Municipal é um dos patrimônios preservados em SJDR . Foto: Acervo Gazeta
O exercício em 2014 é referente às atividades desenvolvidas no município no ano de 2012, segundo informações da área de ICMS no Iepha. De acordo com a secretária de Cultura de São João, na época, Ana Luíza Capel Moreno, conhecida por Nina, a pontuação foi elevada nesse ano porque a administração municipal conseguiu a adesão de 100% das escolas em um projeto de preservação do patrimônio. “São mais de 10 itens avaliados nessa pontuação e me lembro que uma das iniciativas que nos fez subir muito no ranking foi esse projeto que não conseguimos implantar em 2011”.
Quanto a queda da pontuação no ICMS do Patrimônio Cultural para o exercício em 2012 e em 2013, de quinto lugar para 80º, Nina afirmou que foi o número de investimento aplicados na cidade. “Em 2010, ano que o Iepha avalia o exercício em 2012, recebemos recursos para colocação de sinalização e placas na cidade fazendo nossa pontuação ampliar. Já no ano seguinte não tivemos tanta verba investida na área patrimonial e cultural o que fez com que nossa colocação caísse para 80º”, justificou.
São João del-Rei no exercício em 2013 alcançou 13,45 pontos na lista definitiva do ICMS e a verba destinada ao município, segundo o atual Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de São João del-Rei, Pedro Leão, está sendo depositada, desde de janeiro, integralmente em um fundo da secretaria. “Nesse ano estamos recebendo R$18 mil por mês e temos, aproximadamente, R$150 mil em nosso fundo. Nossa proposta é aguardar que juntemos R$200 mil para começarmos a utilizar esse recurso”, contou o secretário.
Leão conta que será feito um investimento nas bandas, orquestras e sociedades sinfônicas centenárias da cidade. A verba será destinada para recursos como uniformes, compras de matérias e reformas nas respectivas sedes. Além disso, ainda conforme Leão, será dado início ao programa Bem Preservado que articulará juntamente com a Universidade Federal de São João del-Rei, o Ministério Público do Patrimônio Histórico e o Conselho Municipal de Patrimônios, orientações à população e fará investimentos anuais a bens históricos. “O nosso primeiro investimento será a reforma do forro da Capela de São Sebastião da Vitória. A obra receberá a verba de R$20 mil”, frisou.
O atual secretário destacou também que os pontos conseguidos para 2014 dobraram e a expectativa para se conseguir chegar ao segundo ou primeiro lugar geral em 2015 é grande. “Estamos nos esforçando para que São João assuma a liderança no ICMS, estamos investindo em nossa equipe, já contratamos arquitetos e estamos visitando algumas cidades que tem essa preservação mais consolidada para adquirimos experiência e assim tratarmos melhor o patrimônio da cidade”, finalizou.
História
Criado em 1995, pelo Governo de Minas Gerais, o ICMS do Patrimônio Cultural repassa recursos para os municípios do Estado que preservam a sua memória e sua produção cultural. Graças ao ICMS, o Iepha/MG pode elaborar e analisar os critérios para o repasse dos recursos, além de prestar assessoria aos municípios mineiros para que, juntos, estabeleçam e implantem uma política de preservação do patrimônio. Além disso, o programa proporcionou ao Instituto a criação de um grande banco de dados com informações históricas e arquitetônicas sobre milhares de bens culturais.
Outros Municípios
Em 2014 algumas cidades da região também se destacaram no ranking do ICMS Patrimônio Cultural, segundo a lista liberada pelo Iepha/MG, a cidade de Tiradentes conseguiu a segunda melhor posição entre as cidades que o Jornal Gazeta alcança, fazendo 15,50 pontos, seguida de Piedade do Rio Grande com 9,99, São Tiago com 9,51, Coronel Xavier Chaves com 6,10, Barroso com 4,85, Dores de Campos com 2,80 e Ritápolis com 0,20 pontos.
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São João del-Rei está em quinto lugar no ICMS Cultural 2012
A pontuação definitiva do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Patrimônio Cultural para exercício em 2012 foi divulgada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), Assim como no ano passado, Mariana, Ouro Preto, Santa Bárbara e Diamantina lideram o ranking, mas neste ano essas cidades são seguidas por São João del-Rei, que subiu uma posição, ficando entre os cinco municípios mais bem colocados. Como o secretário municipal de Cultura e Turismo já tinha comentado à Gazeta, acidade das Vertentes não recorreu à pontuação provisória e permaneceu com a mesma nota, 29,40, menor que a obtida no ano passado, quando conseguiu 29,80 pontos. Dos municípios da região, Prados também se destacou, ficando com a 16ª maior nota, 22,70.
Ouro Preto, Santa Bárbara e Catas Altas conseguiram aumentar a pontuação recebida através dos recursos. A primeira cidade estava com índices de 49,10 e foi para 50,00. Já a segunda, foi de 35,10 para 40;10. Catas Altas
pulou da 11ª posição no ranking das mais bem pontuadas para a. 8ª. Sua nota que era 24,00 passou para 27,50.
As pontuações do ICMS do Patrimônio Cultural refletem diretamente nos recursos que o município irá receber, pois os valores do repasse são estipulados pelos pontos da cidade. Assim, quem investe mais em seu patrimônio cultural, recebe mais verba. Mais de 85% dos 853 municípios de Minas Gerais foram pontuados, sendo que 702 enviaram documentação e 24 receberam notas por possuírem bens tombados pelo Iepha,(MG ou pelo 'Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Fonte: Gazeta de SJDR, 30 de Julho de 2011
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ICMS Cultural 2011 . São João del-Rei conquista sexto lugar
Cidade manteve colocação de 2009, mas subiu 6,5 pontos
São João dei-Rei mais uma vez se destaca no cenário cultural de Minas Gerais. Pelo segundo ano consecutivo, a cidade obteve a sexta colocação dentre os 716 municípios mineiros beneficiados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Patrimônio Cultural de Minas. A cidad ainda conseguiu subir mais 6,5 pontos, atingindo o total de 29,8, o que irá garantir um repasse superior, em relação ao ano passado, de cerca de R5100 mil, como cxplicou.o secretário de Cultura e Turismo de São João del-Rei, Ralph Justino. “Nos últimos dois anos conseguimos subir cerca de 15 pontos e isto tem proporcionado um aumento ‘de repasse significativo para o nosso município. Afinal, cada ponto representa um acréscimo de verba”, destacou.
A lista foi divulgada na semana passada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha/MG), vinculado à Secretaria deEstado de Cultura. Desta vez, 700 municípios, cerca de 80% do total do Estado, apresentaram documentação, ao lado de outros 16 que, mesmo não enviando documentos, receberam nota por terem bens tombados pelo Jepha ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
acional (Iphan).
No Campo das Vertentes, Tiradentes foi a segunda cidade melhor cólocada, ocupando o 22° lugar, com 18,6 pontos,um aumento de quase três pontos em relação ao ano passado. O secretário de Cultura do município, Fclipe Barbosa, destacou os projetos que foram realizados em 2010 com o repasse do ICMS do Patrimônio Cultural. “Conseguimos reformar a Igreja do Canjiëa, ajudar alguns grupos de teatro da cidade, além de rtstaurar algumas obras importantes”, disse.
Prados, que obteve a terceira colocação no Campo das Vertentes, foi o município que conseguiú elevar mais a pontuação, de 8,9 no ano passado para 17,8 este ano, o que lhe rendeu a 30a colocação geral. Este aumento significativo se deve, principalmente ao tombamento do Núcleo Histórico da cidade, como explicou a secretária deTurismo e Cultura, Talita Barbosa de Carvalho. “Em 2006, quando enviamos o primeiro projeto, conseguimos 5,1 pontos. Agora mais que triplicamos nossa pontuação e consequentemente elevamos em muito o repasse para o município. Com isso, conseguimos cada vez mais investir na preservação e recuperação de nosso patrimônio. Este ano, por exemplo, restauramos um quadro do passinho, reformamos o camarim do Teatro Municipal e a Selaria Estrela. E com averba que receberemos em 2011 poderemos cuidar ainda mais de nosso patrimônio”, explicou.
O secretário de Cultura de São João del-Rei destacou que pretende colocar a cidade entre as três primeiras nos próximos anos. “Estamos investindo cadavez mais na cultura de São João. Já criamos o Conselho do Patrimônio e estamos quase finalizando a implantação do Conselho de Cultura. Com isso iremos direcionar melhor a verba que conseguirmos epoderemos atender mais setores culturais de nosso município”, explicou.
O ICMS do Patrimônio Cultural está em vigor desde 1996 e a distribuição dos valores, apartirdejaneiro de 2011, vai depender da arrecadação deste ano. No último exercício, um ponto correspondeu a cerca deR$l2mil. Alista com apontuação final está disponível no site da Fundação João Pinheiro, www.fjp.mg.gov.br.
Fonte: Gazeta de São João del-Rei . 31/07/2010
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Iepha divulga pontuação definitiva do ICMS Cultural 2011
ICMS Cultural . IEPHA Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Este ano, oito novos municípios mineiros conseguiram pontuação para obter repasse de recursos voltados para preservação do patrimônio
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) divulga nesta terça-feira (20) a pontuação final do ICMS Patrimônio Cultural exercício 2011. Este ano, 700 municípios, cerca de 80% das cidades mineiras, apresentaram documentação que dá origem à pontuação, e outros 16, mesmo não enviando a documentos para análise, receberam pontuação por possuírem bem tombados pelo Iepha ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A novidade este ano é a participação dos municípios Araújos, Brasilândia de Minas, Cedro do Abaeté, Ipiaçu, Juramento, Miradouro, Pequi e Santa Fé de Minas que, pela primeira vez, enviaram documentação e fizeram, respectivamente, 6.50, 3.00, 4.80, 5.20, 2.80, 5.00, 6.25 e 4.60 pontos. “A participação vem aumentando gradativamente, mesmo neste ano em que houve mudanças na deliberação, com alteração da data para entrega dos documentos, oito novos municípios pontuaram”, avalia o diretor de Promoção do Iepha, Carlos Rangel.
Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras, sendo que, a partir deste ano, o mínimo de 50% desses recursos devem ser destinados para projetos e ações ligados a bens culturais protegidos. Tombamentos federais e estaduais dos bens culturais nas categorias núcleos históricos, conjuntos paisagísticos bens imóveis e bens móveis recebem pontuação maior.
Itens como criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais) servem de base para pontuação para repasse de recursos do ICMS.
Em relação aos anos anteriores, houve mudanças na distribuição de pontos. Realização de inventários, projetos de educação patrimonial e manutenção de aparelhos culturais públicos – como museus, arquivos e bibliotecas – ganharam pontuação específica. A proteção de bens culturais imateriais – como manifestações ou saberes típicos – também passaram a ser reconhecidos e pontuados
De acordo com Carlos Rangel, o fundo municipal de proteção é importante porque antes os recursos do ICMS não tinham destinação específica. “Agora, no mínimo 50% deve ser investido em ações de preservação. Anteriormente, apenas 15 municípios tinham o fundo, hoje já são 500 cidades”, afirmou.
Pontuação final exercício 2011
1 |
Abadia dos Dourados |
8,00 |
2 |
Abaeté |
7,50 |
3 |
Abre Campo |
1,00 |
4 |
Acaiaca |
11,50 |
5 |
Açucena |
8,70 |
6 |
Água Boa |
1,60 |
7 |
Água Comprida |
9,50 |
8 |
Aguanil |
8,50 |
9 |
Águas Formosas |
8,35 |
10 |
Águas Vermelhas |
2,00 |
11 |
Aimorés |
10,30 |
12 |
Aiuruoca |
13,10 |
13 |
Alagoa |
11,20 |
14 |
Além Paraíba |
12,80 |
15 |
Alfenas |
9,60 |
16 |
Alfredo Vasconcelos |
10,00 |
17 |
Almenara |
7,50 |
18 |
Alpercata |
3,20 |
19 |
Alpinópolis |
8,85 |
20 |
Alterosa |
12,90 |
21 |
Alto Caparaó |
3,40 |
22 |
Alto Jequitibá |
9,80 |
23 |
Alto Rio Doce |
10,30 |
24 |
Alvinópolis |
13,30 |
25 |
Alvorada de Minas |
13,90 |
26 |
Andrelândia |
14,60 |
27 |
Angelândia |
13,30 |
28 |
Antônio Carlos |
13,30 |
29 |
Antônio Dias |
8,30 |
30 |
Antônio Prado de Minas |
4,50 |
31 |
Araçaí |
13,10 |
32 |
Aracitaba |
7,10 |
33 |
Araçuaí |
5,70 |
34 |
Araguari |
18,90 |
35 |
Araponga |
7,30 |
36 |
Araporã |
6,50 |
37 |
Arapuá |
6,20 |
38 |
Araújos |
6,50 |
39 |
Araxá |
16,40 |
40 |
Arceburgo |
13,00 |
41 |
Arcos |
8,30 |
42 |
Argirita |
9,30 |
43 |
Aricanduva |
16,50 |
44 |
Arinos |
8,20 |
45 |
Ataléia |
4,50 |
46 |
Augusto de Lima |
8,30 |
47 |
Baependi |
15,60 |
48 |
Baldim |
1,80 |
49 |
Bambuí |
11,20 |
50 |
Bandeira |
5,00 |
51 |
Bandeira do Sul |
8,20 |
52 |
Barão de Cocais |
22,30 |
53 |
Barão do Monte Alto |
2,00 |
54 |
Barbacena |
10,50 |
55 |
Barra Longa |
4,20 |
56 |
Barroso |
9,40 |
57 |
Bela Vista de Minas |
6,80 |
58 |
Belmiro Braga |
15,90 |
59 |
Belo Horizonte |
25,20 |
60 |
Belo Oriente |
5,80 |
61 |
Belo Vale |
14,50 |
62 |
Berilo |
11,00 |
63 |
Berizal |
5,10 |
64 |
Bertópolis |
2,30 |
65 |
Betim |
15,30 |
66 |
Bicas |
6,00 |
67 |
Boa Esperança |
11,40 |
68 |
Bocaiúva |
9,60 |
69 |
Bom Despacho |
6,60 |
70 |
Bom Jardim de Minas |
5,90 |
71 |
Bom Jesus da Penha |
8,00 |
72 |
Bom Jesus do Amparo |
8,70 |
73 |
Bom Repouso |
8,50 |
74 |
Bom Sucesso |
11,50 |
75 |
Bonfim |
15,00 |
76 |
Bonfinópolis de Minas |
14,90 |
77 |
Botelhos |
11,30 |
78 |
Botumirim |
10,70 |
79 |
Brás Pires |
10,80 |
80 |
Brasilândia de Minas |
3,00 |
81 |
Braúnas |
4,20 |
82 |
Brazópolis |
10,10 |
83 |
Brumadinho |
11,65 |
84 |
Bueno Brandão |
12,10 |
85 |
Buenópolis |
22,50 |
86 |
Buritis |
8,10 |
87 |
Buritizeiro |
2,50 |
88 |
Cabeceira Grande |
8,30 |
89 |
Cabo Verde |
10,80 |
90 |
Cachoeira de Minas |
10,30 |
91 |
Cachoeira do Pajeú |
8,70 |
92 |
Cachoeira Dourada |
6,60 |
93 |
Caetanópolis |
8,35 |
94 |
Caeté |
18,20 |
95 |
Caiana |
8,75 |
96 |
Cajuri |
10,60 |
97 |
Caldas |
12,30 |
98 |
Camanducaia |
8,70 |
99 |
Cambuí |
8,00 |
100 |
Campanário |
2,20 |
101 |
Campanha |
10,40 |
102 |
Campina Verde |
0,30 |
103 |
Campo Azul |
7,00 |
104 |
Campo Belo |
12,80 |
105 |
Campo do Meio |
11,70 |
106 |
Campos Altos |
7,60 |
107 |
Cana Verde |
6,70 |
108 |
Canaã |
7,10 |
109 |
Canápolis |
11,60 |
110 |
Candeias |
12,60 |
111 |
Cantagalo |
4,50 |
112 |
Capela Nova |
9,40 |
113 |
Capelinha |
17,90 |
114 |
Capim Branco |
8,55 |
115 |
Capinópolis |
7,20 |
116 |
Capitão Andrade |
8,80 |
117 |
Capitólio |
10,30 |
118 |
Caputira |
10,45 |
119 |
Caraí |
5,00 |
120 |
Caranaíba |
6,35 |
121 |
Carandaí |
12,80 |
122 |
Carangola |
15,70 |
123 |
Caratinga |
11,50 |
124 |
Carbonita |
11,20 |
125 |
Careaçu |
7,10 |
126 |
Carlos Chagas |
2,50 |
127 |
Carmésia |
9,40 |
128 |
Carmo da Mata |
5,10 |
129 |
Carmo de Minas |
11,90 |
130 |
Carmo do Cajurú |
11,30 |
131 |
Carmo do Paranaíba |
12,50 |
132 |
Carmo do Rio Claro |
9,30 |
133 |
Carneirinho |
4,15 |
134 |
Carrancas |
6,60 |
135 |
Carvalhópolis |
11,90 |
136 |
Carvalhos |
1,50 |
137 |
Casa Grande |
10,35 |
138 |
Cascalho Rico |
5,75 |
139 |
Cássia |
1,60 |
140 |
Cataguases |
22,10 |
141 |
Catas Altas |
31,60 |
142 |
Catas Altas da Noruega |
11,30 |
143 |
Catuti |
3,50 |
144 |
Caxambu |
15,40 |
145 |
Cedro do Abaeté |
4,80 |
146 |
Central de Minas |
4,90 |
147 |
Centralina |
0,80 |
148 |
Chácara |
10,10 |
149 |
Chapada do Norte |
13,80 |
150 |
Chapada Gaúcha |
8,40 |
151 |
Chiador |
8,00 |
152 |
Cipotânea |
6,70 |
153 |
Cláudio |
14,00 |
154 |
Coimbra |
7,60 |
155 |
Coluna |
9,90 |
156 |
Comercinho |
6,60 |
157 |
Conceição da Aparecida |
2,00 |
158 |
Conceição da Barra de Minas |
12,80 |
159 |
Conceição das Pedras |
4,95 |
160 |
Conceição de Ipanema |
7,30 |
161 |
Conceição do Mato Dentro |
28,00 |
162 |
Conceição do Pará |
3,80 |
163 |
Conceição do Rio Verde |
12,65 |
164 |
Conceição dos Ouros |
12,10 |
165 |
Confins |
9,00 |
166 |
Congonhal |
5,90 |
167 |
Congonhas |
26,60 |
168 |
Congonhas do Norte |
5,35 |
169 |
Conquista |
10,30 |
170 |
Conselheiro Lafaiete |
11,20 |
171 |
Conselheiro Pena |
11,30 |
172 |
Consolação |
10,30 |
173 |
Contagem |
9,75 |
174 |
Coqueiral |
8,30 |
175 |
Cordisburgo |
13,10 |
176 |
Cordislândia |
3,30 |
177 |
Corinto |
1,70 |
178 |
Coroaci |
2,10 |
179 |
Coromandel |
12,10 |
180 |
Coronel Fabriciano |
4,60 |
181 |
Coronel Murta |
10,40 |
182 |
Coronel Pacheco |
4,40 |
183 |
Coronel Xavier Chaves |
16,15 |
184 |
Córrego Danta |
3,50 |
185 |
Córrego do Bom Jesus |
12,10 |
186 |
Córrego Fundo |
6,35 |
187 |
Córrego Novo |
6,50 |
188 |
Couto de Magalhães de Minas |
17,80 |
189 |
Crisólita |
6,10 |
190 |
Cristais |
9,20 |
191 |
Cristália |
12,30 |
192 |
Cristiano Otoni |
15,90 |
193 |
Cristina |
14,00 |
194 |
Crucilândia |
5,80 |
195 |
Cruzeiro da Fortaleza |
7,60 |
196 |
Cruzília |
11,65 |
197 |
Cuparaque |
5,20 |
198 |
Curral de Dentro |
7,00 |
199 |
Curvelo |
12,20 |
200 |
Datas |
16,00 |
201 |
Delfim Moreira |
11,30 |
202 |
Delfinópolis |
12,10 |
203 |
Delta |
0,80 |
204 |
Descoberto |
5,70 |
205 |
Desterro de Entre Rios |
5,70 |
206 |
Desterro do Melo |
4,20 |
207 |
Diamantina |
36,10 |
208 |
Diogo de Vasconcelos |
10,60 |
209 |
Divinésia |
7,30 |
210 |
Divino |
10,20 |
211 |
Divino das Laranjeiras |
5,50 |
212 |
Divinolândia de Minas |
13,90 |
213 |
Divinópolis |
6,60 |
214 |
Divisa Alegre |
2,75 |
215 |
Divisa Nova |
2,45 |
216 |
Divisópolis |
5,00 |
217 |
Dom Bosco |
2,00 |
218 |
Dom Cavati |
5,80 |
219 |
Dom Joaquim |
9,65 |
220 |
Dom Silvério |
11,90 |
221 |
Dores de Campos |
10,00 |
222 |
Dores de Guanhães |
12,80 |
223 |
Dores do Indaiá |
12,10 |
224 |
Dores do Turvo |
5,60 |
225 |
Doresópolis |
7,80 |
226 |
Durandé |
0,30 |
227 |
Elói Mendes |
14,00 |
228 |
Engenheiro Caldas |
11,80 |
229 |
Engenheiro Navarro |
8,50 |
230 |
Entre Rios de Minas |
11,30 |
231 |
Ervália |
10,90 |
232 |
Esmeraldas |
8,00 |
233 |
Espera Feliz |
11,55 |
234 |
Espírito Santo do Dourado |
7,50 |
235 |
Estiva |
10,20 |
236 |
Estrela D'Alva |
6,00 |
237 |
Estrela do Indaiá |
3,60 |
238 |
Estrela do Sul |
8,75 |
239 |
Eugenópolis |
5,30 |
240 |
Ewbank da Câmara |
4,30 |
241 |
Extrema |
13,30 |
242 |
Fama |
5,10 |
243 |
Felício dos Santos |
17,90 |
244 |
Felisburgo |
9,10 |
245 |
Felixlândia |
13,00 |
246 |
Fernandes Tourinho |
10,40 |
247 |
Ferros |
11,10 |
248 |
Fervedouro |
2,30 |
249 |
Florestal |
2,95 |
250 |
Formiga |
16,70 |
251 |
Fortaleza de Minas |
5,50 |
252 |
Fortuna de Minas |
0,00 |
253 |
Francisco Badaró |
9,20 |
254 |
Francisco Dumont |
9,20 |
255 |
Frei Gaspar |
2,70 |
256 |
Frei Inocêncio |
1,30 |
257 |
Frei Lagonegro |
6,00 |
258 |
Fronteira dos Vales |
7,60 |
259 |
Fruta de Leite |
5,40 |
260 |
Frutal |
11,45 |
261 |
Galiléia |
11,40 |
262 |
Goiabeira |
8,50 |
263 |
Goianá |
8,10 |
264 |
Gonçalves |
4,50 |
265 |
Gonzaga |
7,90 |
266 |
Gouveia |
10,00 |
267 |
Governador Valadares |
2,00 |
268 |
Grão Mogol |
16,85 |
269 |
Grupiara |
11,90 |
270 |
Guanhães |
13,00 |
271 |
Guapé |
4,95 |
272 |
Guaraciaba |
10,70 |
273 |
Guaraciama |
5,00 |
274 |
Guaranésia |
11,55 |
275 |
Guarani |
13,70 |
276 |
Guarará |
6,10 |
277 |
Guarda- Mor |
8,30 |
278 |
Guaxupé |
4,75 |
279 |
Guimarânia |
8,00 |
280 |
Guiricema |
9,40 |
281 |
Gurinhatã |
5,80 |
282 |
Heliodora |
8,10 |
283 |
Iapu |
0,50 |
284 |
Ibertioga |
3,80 |
285 |
Ibiá |
16,25 |
286 |
Ibiaí |
3,80 |
287 |
Ibiracatu |
4,50 |
288 |
Ibiraci |
13,80 |
289 |
Ibirité |
8,70 |
290 |
Ibituruna |
10,45 |
291 |
Igarapé |
5,70 |
292 |
Igaratinga |
5,10 |
293 |
Iguatama |
9,95 |
294 |
Ijaci |
8,20 |
295 |
Ilicínea |
10,05 |
296 |
Inconfidentes |
6,60 |
297 |
Indaiabira |
7,20 |
298 |
Indianópolis |
6,80 |
299 |
Ingaí |
8,50 |
300 |
Inimutaba |
11,30 |
301 |
Ipanema |
8,60 |
302 |
Ipatinga |
6,65 |
303 |
Ipiaçu |
5,20 |
304 |
Ipuiúna |
9,10 |
305 |
Iraí de Minas |
4,60 |
306 |
Itabira |
13,50 |
307 |
Itabirinha |
10,40 |
308 |
Itabirito |
18,50 |
309 |
Itacambira |
16,55 |
310 |
Itacarambi |
3,50 |
311 |
Itaguara |
12,20 |
312 |
Itajubá |
8,20 |
313 |
Itamarandiba |
7,90 |
314 |
Itambacuri |
8,70 |
315 |
Itambé do Mato Dentro |
11,50 |
316 |
Itamogi |
8,30 |
317 |
Itanhandu |
14,00 |
318 |
Itanhomi |
9,20 |
319 |
Itaobim |
8,25 |
320 |
Itapagipe |
7,10 |
321 |
Itapecerica |
17,40 |
322 |
Itapeva |
8,70 |
323 |
Itatiaiuçu |
9,90 |
324 |
Itaú de Minas |
7,30 |
325 |
Itaúna |
7,25 |
326 |
Itaverava |
8,40 |
327 |
Itinga |
7,30 |
328 |
Itueta |
3,50 |
329 |
Ituiutaba |
12,20 |
330 |
Itumirim |
6,40 |
331 |
Iturama |
9,65 |
332 |
Jaboticatubas |
11,30 |
333 |
Jacinto |
9,40 |
334 |
Jacuí |
12,90 |
335 |
Jaguaraçu |
2,50 |
336 |
Jampruca |
5,30 |
337 |
Janaúba |
3,50 |
338 |
Januária |
2,00 |
339 |
Japaraíba |
8,05 |
340 |
Jenipapo de Minas |
11,60 |
341 |
Jequeri |
14,90 |
342 |
Jequitibá |
6,70 |
343 |
Jequitinhonha |
14,60 |
344 |
Jesuânia |
6,70 |
345 |
Joaima |
10,20 |
346 |
João Monlevade |
12,90 |
347 |
João Pinheiro |
6,95 |
348 |
Joaquim Felício |
13,65 |
349 |
Jordânia |
11,50 |
350 |
José Gonçalves de Minas |
6,50 |
351 |
José Raydan |
10,80 |
352 |
Josenópolis |
5,00 |
353 |
Juatuba |
9,50 |
354 |
Juiz de Fora |
25,80 |
355 |
Juramento |
2,80 |
356 |
Ladainha |
4,60 |
357 |
Lagamar |
7,70 |
358 |
Lagoa da Prata |
9,30 |
359 |
Lagoa dos Patos |
5,30 |
360 |
Lagoa Dourada |
9,70 |
361 |
Lagoa Formosa |
13,70 |
362 |
Lagoa Grande |
8,30 |
363 |
Lagoa Santa |
15,65 |
364 |
Lajinha |
0,00 |
365 |
Lambari |
12,00 |
366 |
Lamim |
6,80 |
367 |
Laranjal |
5,60 |
368 |
Lassance |
15,60 |
369 |
Lavras |
13,55 |
370 |
Leandro Ferreira |
5,70 |
371 |
Leme do Prado |
10,90 |
372 |
Leopoldina |
9,85 |
373 |
Liberdade |
2,50 |
374 |
Lima Duarte |
19,60 |
375 |
Limeira do Oeste |
5,25 |
376 |
Lontra |
7,60 |
377 |
Luisburgo |
5,80 |
378 |
Luminárias |
7,85 |
379 |
Luz |
7,70 |
380 |
Machacalis |
3,65 |
381 |
Machado |
9,80 |
382 |
Malacacheta |
11,80 |
383 |
Manga |
0,00 |
384 |
Manhumirim |
12,00 |
385 |
Mar de Espanha |
6,20 |
386 |
Maravilhas |
4,80 |
387 |
Maria de Fé |
11,10 |
388 |
Mariana |
51,40 |
389 |
Marilac |
8,30 |
390 |
Maripá de Minas |
8,40 |
391 |
Marliéria |
6,00 |
392 |
Marmelópolis |
5,50 |
393 |
Martinho Campos |
13,90 |
394 |
Martins Soares |
0,30 |
395 |
Mata Verde |
5,00 |
396 |
Materlândia |
14,80 |
397 |
Mateus Leme |
8,05 |
398 |
Matias Barbosa |
11,50 |
399 |
Matias Cardoso |
6,70 |
400 |
Matipó |
6,80 |
401 |
Mato Verde |
0,00 |
402 |
Matozinhos |
15,40 |
403 |
Matutina |
8,80 |
404 |
Medeiros |
7,50 |
405 |
Medina |
9,70 |
406 |
Mendes Pimentel |
6,05 |
407 |
Mercês |
12,80 |
408 |
Mesquita |
5,70 |
409 |
Minas Novas |
13,25 |
410 |
Minduri |
8,60 |
411 |
Miradouro |
5,00 |
412 |
Miravânia |
2,20 |
413 |
Moeda |
10,20 |
414 |
Moema |
7,30 |
415 |
Monjolos |
3,30 |
416 |
Monte Alegre de Minas |
15,30 |
417 |
Monte Carmelo |
6,10 |
418 |
Monte Formoso |
8,70 |
419 |
Monte Santo de Minas |
2,70 |
420 |
Montes Claros |
12,45 |
421 |
Montezuma |
5,00 |
422 |
Morada Nova de Minas |
5,80 |
423 |
Morro da Garça |
11,30 |
424 |
Morro do Pilar |
1,45 |
425 |
Muriaé |
14,65 |
426 |
Mutum |
11,45 |
427 |
Muzambinho |
2,40 |
428 |
Nacip Raydan |
2,50 |
429 |
Nanuque |
4,30 |
430 |
Natércia |
7,00 |
431 |
Nazareno |
11,00 |
432 |
Nepomuceno |
7,25 |
433 |
Ninheira |
4,40 |
434 |
Nova Belém |
5,30 |
435 |
Nova Era |
16,50 |
436 |
Nova Lima |
19,30 |
437 |
Nova Ponte |
10,30 |
438 |
Nova Porteirinha |
6,60 |
439 |
Nova Resende |
13,90 |
440 |
Nova Serrana |
7,10 |
441 |
Nova União |
2,80 |
442 |
Novo Cruzeiro |
8,70 |
443 |
Novo Oriente |
6,40 |
444 |
Novorizonte |
10,25 |
445 |
Olaria |
11,70 |
446 |
Olhos d' Água |
5,00 |
447 |
Olímpio Noronha |
7,80 |
448 |
Oliveira |
8,20 |
449 |
Oliveira Fortes |
13,80 |
450 |
Onça do Pitangui |
8,40 |
451 |
Oratórios |
9,40 |
452 |
Ouro Branco |
14,55 |
453 |
Ouro Preto |
48,10 |
454 |
Padre Carvalho |
7,40 |
455 |
Padre Paraíso |
9,30 |
456 |
Pains |
8,50 |
457 |
Paiva |
9,90 |
458 |
Palma |
2,80 |
459 |
Papagaio |
5,20 |
460 |
Pará de Minas |
13,75 |
461 |
Paracatu |
10,00 |
462 |
Paraguaçu |
14,80 |
463 |
Paraisópolis |
13,00 |
464 |
Paraopeba |
1,80 |
465 |
Passa Quatro |
18,50 |
466 |
Passa Tempo |
4,60 |
467 |
Passa Vinte |
4,30 |
468 |
Passos |
4,90 |
469 |
Patos de Minas |
16,00 |
470 |
Patrocínio |
14,30 |
471 |
Patrocínio do Muriaé |
6,50 |
472 |
Paula Cândido |
7,30 |
473 |
Paulistas |
7,65 |
474 |
Pavão |
7,70 |
475 |
Peçanha |
12,90 |
476 |
Pedra Azul |
10,30 |
477 |
Pedra Bonita |
5,60 |
478 |
Pedra do Anta |
4,90 |
479 |
Pedra do Indaiá |
10,20 |
480 |
Pedra Dourada |
8,30 |
481 |
Pedrinópolis |
7,80 |
482 |
Pedralva |
5,50 |
483 |
Pedro Leopoldo |
15,30 |
484 |
Pedro Teixeira |
8,10 |
485 |
Pequerí |
2,60 |
486 |
Pequi |
6,25 |
487 |
Perdigão |
5,80 |
488 |
Perdizes |
8,70 |
489 |
Perdões |
12,20 |
490 |
Periquito |
5,00 |
491 |
Piau |
7,70 |
492 |
Piedade de Caratinga |
6,20 |
493 |
Piedade de Ponte Nova |
10,65 |
494 |
Piedade do Rio Grande |
5,30 |
495 |
Piedade dos Gerais |
11,70 |
496 |
Pimenta |
5,00 |
497 |
Pintópolis |
2,00 |
498 |
Piracema |
6,80 |
499 |
Pirajuba |
8,80 |
500 |
Piranga |
19,35 |
501 |
Piranguçu |
4,70 |
502 |
Piranguinho |
13,00 |
503 |
Pirapetinga |
2,00 |
504 |
Pirapora |
9,70 |
505 |
Piraúba |
13,50 |
506 |
Pitangui |
16,30 |
507 |
Piumhi |
11,30 |
508 |
Planura |
3,45 |
509 |
Poço Fundo |
10,90 |
510 |
Poços de Caldas |
14,10 |
511 |
Pocrane |
8,00 |
512 |
Pompéu |
8,60 |
513 |
Ponto dos Volantes |
6,90 |
514 |
Porteirinha |
6,60 |
515 |
Porto Firme |
9,30 |
516 |
Poté |
6,10 |
517 |
Pouso Alegre |
11,10 |
518 |
Pouso Alto |
12,80 |
519 |
Prados |
17,80 |
520 |
Prata |
10,10 |
521 |
Pratápolis |
12,10 |
522 |
Pratinha |
4,10 |
523 |
Presidente Bernardes |
4,00 |
524 |
Presidente Juscelino |
10,20 |
525 |
Presidente Kubitschek |
11,10 |
526 |
Presidente Olegário |
14,90 |
527 |
Prudente de Morais |
11,65 |
528 |
Quartel Geral |
7,60 |
529 |
Queluzito |
11,60 |
530 |
Raposos |
12,70 |
531 |
Raul Soares |
9,50 |
532 |
Recreio |
4,00 |
533 |
Reduto |
2,80 |
534 |
Resende Costa |
13,20 |
535 |
Resplendor |
8,20 |
536 |
Ressaquinha |
12,80 |
537 |
Riacho dos Machados |
5,00 |
538 |
Ribeirão das Neves |
6,30 |
539 |
Ribeirão Vermelho |
7,60 |
540 |
Rio Acima |
13,00 |
541 |
Rio Casca |
10,95 |
542 |
Rio do Prado |
8,00 |
543 |
Rio Doce |
11,90 |
544 |
Rio Espera |
11,10 |
545 |
Rio Manso |
7,80 |
546 |
Rio Novo |
13,80 |
547 |
Rio Paranaíba |
13,20 |
548 |
Rio Pardo de Minas |
5,00 |
549 |
Rio Piracicaba |
7,60 |
550 |
Rio Pomba |
12,90 |
551 |
Rio Preto |
6,45 |
552 |
Rio Vermelho |
16,55 |
553 |
Ritápolis |
10,35 |
554 |
Rochedo de Minas |
7,60 |
555 |
Rodeiro |
6,80 |
556 |
Romaria |
5,80 |
557 |
Rosário da Limeira |
4,30 |
558 |
Rubelita |
5,00 |
559 |
Rubim |
5,00 |
560 |
Sabará |
28,45 |
561 |
Sabinópolis |
12,10 |
562 |
Sacramento |
12,20 |
563 |
Salinas |
9,20 |
564 |
Salto da Divisa |
9,50 |
565 |
Santa Bárbara |
41,10 |
566 |
Santa Bárbara do Monte Verde |
6,30 |
567 |
Santa Bárbara do Tugúrio |
6,80 |
568 |
Santa Cruz de Salinas |
5,00 |
569 |
Santa Cruz do Escalvado |
11,40 |
570 |
Santa Efigênia de Minas |
9,20 |
571 |
Santa Fé de Minas |
4,60 |
572 |
Santa Luzia |
26,05 |
573 |
Santa Margarida |
8,30 |
574 |
Santa Maria de Itabira |
3,60 |
575 |
Santa Maria do Salto |
5,00 |
576 |
Santa Maria do Suaçui |
13,10 |
577 |
Santa Rita de Caldas |
6,70 |
578 |
Santa Rita de Jacutinga |
6,70 |
579 |
Santa Rita de Minas |
8,00 |
580 |
Santa Rita do Ibitipoca |
1,40 |
581 |
Santa Rita do Itueto |
6,30 |
582 |
Santa Rita do Sapucaí |
4,50 |
583 |
Santa Vitória |
10,45 |
584 |
Santana de Cataguases |
11,80 |
585 |
Santana do Deserto |
6,70 |
586 |
Santana do Garambéu |
3,70 |
587 |
Santana do Jacaré |
9,35 |
588 |
Santana do Manhuaçu |
7,20 |
589 |
Santana do Riacho |
5,90 |
590 |
Santana dos Montes |
15,40 |
591 |
Santo Antônio do Amparo |
9,15 |
592 |
Santo Antônio do Aventureiro |
7,50 |
593 |
Santo Antônio do Grama |
12,90 |
594 |
Santo Antônio do Itambé |
12,35 |
595 |
Santo Antônio do Jacinto |
5,00 |
596 |
Santo Antônio do Monte |
13,10 |
597 |
Santo Antônio do Retiro |
7,70 |
598 |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
2,30 |
599 |
Santos Dumont |
13,60 |
600 |
São Bento Abade |
8,60 |
601 |
São Brás do Suaçuí |
11,90 |
602 |
São Domingos do Prata |
11,30 |
603 |
São Félix de Minas |
6,65 |
604 |
São Francisco |
8,70 |
605 |
São Francisco de Paula |
9,35 |
606 |
São Francisco de Sales |
4,20 |
607 |
São Francisco do Glória |
10,75 |
608 |
São Geraldo |
6,80 |
609 |
São Geraldo do Baixio |
9,60 |
610 |
São Gonçalo do Abaeté |
6,00 |
611 |
São Gonçalo do Pará |
10,00 |
612 |
São Gonçalo do Rio Abaixo |
15,35 |
613 |
São Gonçalo do Rio Preto |
12,90 |
614 |
São Gonçalo do Sapucaí |
8,00 |
615 |
São Gotardo |
12,10 |
616 |
São João Batista do Glória |
9,00 |
617 |
São João da Mata |
2,40 |
618 |
São João das Missões |
2,80 |
619 |
São João del Rei |
29,80 |
620 |
São João do Manteninha |
11,00 |
621 |
São João Evangelista |
13,00 |
622 |
São João Nepomuceno |
14,00 |
623 |
São Joaquim de Bicas |
7,50 |
624 |
São José da Barra |
4,00 |
625 |
São José da Varginha |
7,55 |
626 |
São José do Alegre |
6,80 |
627 |
São José do Divino |
5,00 |
628 |
São José do Goiabal |
6,90 |
629 |
São José do Jacuri |
5,70 |
630 |
São José do Mantimento |
9,00 |
631 |
São Lourenço |
13,10 |
632 |
São Miguel do Anta |
7,40 |
633 |
São Pedro do Suaçuí |
2,30 |
634 |
São Romão |
11,90 |
635 |
São Sebastião da Bela Vista |
3,00 |
636 |
São Sebastião da Vargem Alegre |
5,20 |
637 |
São Sebastião do Oeste |
5,10 |
638 |
São Sebastião do Paraíso |
13,90 |
639 |
São Sebastião do Rio Preto |
1,20 |
640 |
São Sebastião do Rio Verde |
8,40 |
641 |
São Thomé das Letras |
18,00 |
642 |
São Tiago |
9,55 |
643 |
São Vicente de Minas |
12,80 |
644 |
Sapucaí-Mirim |
7,10 |
645 |
Sardoá |
8,40 |
646 |
Sarzedo |
9,50 |
647 |
Sem Peixe |
8,60 |
648 |
Senador Amaral |
9,00 |
649 |
Senador Cortês |
7,60 |
650 |
Senador Firmino |
7,70 |
651 |
Senador José Bento |
2,00 |
652 |
Senador Modestino Gonçalves |
17,00 |
653 |
Senhora de Oliveira |
14,00 |
654 |
Senhora do Porto |
10,10 |
655 |
Senhora dos Remédios |
11,10 |
656 |
Sericita |
6,70 |
657 |
Seritinga |
11,80 |
658 |
Serra Azul de Minas |
11,00 |
659 |
Serra da Saudade |
9,50 |
660 |
Serrania |
8,70 |
661 |
Serranópolis de Minas |
12,40 |
662 |
Serranos |
6,50 |
663 |
Serro |
24,50 |
664 |
Sete Lagoas |
11,40 |
665 |
Setubinha |
5,00 |
666 |
Silveirânia |
12,10 |
667 |
Silvianópolis |
3,50 |
668 |
Simão Pereira |
15,60 |
669 |
Simonésia |
7,90 |
670 |
Soledade de Minas |
8,90 |
671 |
Tabuleiro |
4,30 |
672 |
Taiobeiras |
12,55 |
673 |
Taparuba |
6,00 |
674 |
Taquaraçu de Minas |
6,50 |
675 |
Tarumirim |
5,10 |
676 |
Teixeiras |
5,50 |
677 |
Teófilo Otoni |
8,60 |
678 |
Tiradentes |
18,60 |
679 |
Tiros |
12,45 |
680 |
Tocantins |
10,00 |
681 |
Tocos do Moji |
9,20 |
682 |
Toledo |
3,80 |
683 |
Tombos |
6,75 |
684 |
Três Corações |
8,90 |
685 |
Três Marias |
8,60 |
686 |
Três Pontas |
8,15 |
687 |
Tumiritinga |
8,85 |
688 |
Tupaciguara |
1,80 |
689 |
Turmalina |
16,00 |
690 |
Turvolândia |
10,00 |
691 |
Ubá |
9,70 |
692 |
Uberaba |
11,00 |
693 |
Uberlândia |
17,70 |
694 |
Unaí |
7,15 |
695 |
União de Minas |
7,30 |
696 |
Uruana |
5,00 |
697 |
Urucânia |
9,20 |
698 |
Urucuia |
4,25 |
699 |
Vargem Bonita |
11,30 |
700 |
Vargem Grande do Rio Pardo |
2,70 |
701 |
Varginha |
12,45 |
702 |
Várzea da Palma |
19,10 |
703 |
Varzelândia |
6,60 |
704 |
Vazante |
4,90 |
705 |
Verdelândia |
5,00 |
706 |
Veredinha |
6,90 |
707 |
Vermelho Novo |
10,20 |
708 |
Viçosa |
8,05 |
709 |
Vieiras |
7,70 |
710 |
Virgem da Lapa |
6,50 |
711 |
Virgínia |
10,10 |
712 |
Virginópolis |
14,70 |
713 |
Virgolândia |
10,20 |
714 |
Visconde do Rio Branco |
11,10 |
715 |
Volta Grande |
7,90 |
716 |
Wenceslau Brás |
4,35 |
Este ano, oito novos municípios mineiros conseguiram pontuação para obter repasse de recursos voltados para preservação do patrimônio
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) divulga nesta terça-feira (20) a pontuação final do ICMS Patrimônio Cultural exercício 2011. Este ano, 700 municípios, cerca de 80% das cidades mineiras, apresentaram documentação que dá origem à pontuação, e outros 16, mesmo não enviando a documentos para análise, receberam pontuação por possuírem bem tombados pelo Iepha ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A novidade este ano é a participação dos municípios Araújos, Brasilândia de Minas, Cedro do Abaeté, Ipiaçu, Juramento, Miradouro, Pequi e Santa Fé de Minas que, pela primeira vez, enviaram documentação e fizeram, respectivamente, 6.50, 3.00, 4.80, 5.20, 2.80, 5.00, 6.25 e 4.60 pontos. “A participação vem aumentando gradativamente, mesmo neste ano em que houve mudanças na deliberação, com alteração da data para entrega dos documentos, oito novos municípios pontuaram”, avalia o diretor de Promoção do Iepha, Carlos Rangel.
Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras, sendo que, a partir deste ano, o mínimo de 50% desses recursos devem ser destinados para projetos e ações ligados a bens culturais protegidos. Tombamentos federais e estaduais dos bens culturais nas categorias núcleos históricos, conjuntos paisagísticos bens imóveis e bens móveis recebem pontuação maior.
Itens como criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais) servem de base para pontuação para repasse de recursos do ICMS.
Em relação aos anos anteriores, houve mudanças na distribuição de pontos. Realização de inventários, projetos de educação patrimonial e manutenção de aparelhos culturais públicos – como museus, arquivos e bibliotecas – ganharam pontuação específica. A proteção de bens culturais imateriais – como manifestações ou saberes típicos – também passaram a ser reconhecidos e pontuados
De acordo com Carlos Rangel, o fundo municipal de proteção é importante porque antes os recursos do ICMS não tinham destinação específica. “Agora, no mínimo 50% deve ser investido em ações de preservação. Anteriormente, apenas 15 municípios tinham o fundo, hoje já são 500 cidades”, afirmou.
Fonte: www.agenciaminas.mg.gov.br
***
ICMS Cultural 2010 . São João del-Rei ganha 4ª colocação
São João del-Rei subiu 6,30 na pontuação provisória do ICMS Patrimônio Cultural. No dia 21 de junho, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) divulgou o resultado do ano 2010 exercício 2011.
Na pontuação do ano anterior, São João conquistou 23,50 e hoje já alcança 29,80. Com esses dados, a cidade atingiu o quarto lugar em todo Estado de Minas Gerais. A maior pontuação foi de Mariana, 51,40, seguida de Ouro Preto, 48,10, e de Santa Bárbara, 41,10. Belo Horizonte obteve 23,70.
O Secretário de Cultura e Turismo de São João, Ralph Justino, alegou que essa nova pontuação irá representar um aumento de recursos. “Subimos seis pontos e isso deve representar uma ampliação no repasse de cerca de R$100 mil”, comemorou.
Criada pelo Governo de Minas em 1996, a lei do ICMS Cultural é uma ação pioneira em todo o país e serve como incentivo para que os municípios adotem ações para proteção e preservação do patrimônio cultural. Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra. Para o exercício 2011, 698 municípios apresentaram a documentação que dá origem à pontuação, o que representa mais de 80% das cidades mineiras. A pontuação definitiva será divulgada no dia 20 de julho.
Fonte: Gazeta de São João del-Rei . 03/07/2010
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Divulgada pontuação parcial do ICMS Patrimônio Cultural
A Diretoria de Promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), orgão do Sistema Estadual de Cultura, divulgou na terça-feira (20) a pontuação provisória dos municípios mineiros no ICMS Patrimônio Cultural. As fichas com avaliações também já foram encaminhadas para os municípios, que têm 30 dias, contando da data de recebimento do ofício, para recorrer do resultado, que pode ser consultado no site do Iepha.
Enviaram a documentação 692 cidades, o que representa um aumento de 11% com relação ao último ano (quando 622 municípios participaram) e de mais de 550% desde o primeiro exercício, em 1996.
Servem de base para pontuação para repasse de recursos do ICMS alguns itens como criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais). No próximo ano, os municípios que organizaram ações dentro da programação da Jornada Mineira do Patrimônio Cultural também receberão pontos.
Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras. Tombamentos federais e estaduais dos bens culturais nas categorias núcleos históricos, conjuntos paisagísticos bens imóveis e bens móveis recebem pontuação maior.
Segundo o site do Iepha Barbacena tem, até o momento, 8,2 pontos de ICMS Cultural para o exercício de 2010.
Fonte: Barbacena Online - Da Redação
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ICMS Patrimônio Cultural vai adotar novas regras em 2010
BELO HORIZONTE (25/11/09) - Os novos critérios de pontuação para os municípios que pleitearão recursos pelo ICMS Patrimônio Cultural junto ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) começam a valer já no próximo ano. As alterações foram votadas e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), em junho.Dentre as principais novidades está a mudança das datas de entrega da documentação e divulgação da pontuação provisória e definitiva. Até este ano, os municípios tinham até o dia 15 de abril para enviar ao Iepha/MG os formulários e documentos complementares, e o órgão divulgava a pontuação parcial em outubro e a pontuação final em dezembro, o que garantia um prazo de 40 dias para possível recurso. Agora, a data final para envio será sempre 15 de janeiro.
A pontuação provisória será divulgada em 20 de junho, e o resultado definitivo sai no dia 20 de julho. Como o prazo para recurso cairá para 10 dias, uma forma de agilizar a elaboração e envio de justificativas pelos municípios será a disponibilização, no site do Iepha/MG, de detalhes da avaliação e pontuação provisória de cada município no mesmo dia de sua divulgação.
Outro destaque será a atribuição, inédita, de pontuação específica para a realização de inventários e projetos de educação patrimonial pelo município, além da manutenção de aparelhos culturais públicos, como museus, arquivos e bibliotecas. A proteção de bens culturais imateriais (como manifestações ou saberes típicos) também passa agora a ser reconhecida e pontuada, sejam eles registrados em âmbito municipal, estadual ou federal.
A deliberação deve ainda incentivar maiores investimentos no setor, uma vez que passa a premiar a criação e manutenção de fundos municipais de preservação do patrimônio cultural, bem como a destinação de um mínimo de 50% dos repasses do ICMS Cultural para projetos e ações ligados a bens culturais protegidos.
Repasses
Em 2009, 692 municípios encaminharam documentação para pontuação no ICMS Patrimônio Cultural. Esse número representa um aumento de 11% com relação ao último ano (quando 622 municípios participaram) e de mais de 550% desde o primeiro exercício, em 1996. Com os novos números, a adesão este ano foi de 81% do total de 853 municípios mineiros.
Para se ter uma ideia de valores, em 2009, até outubro, os repasses foram da ordem de R$ 36,800 milhões. Em 2008, os municípios pontuados no ano anterior receberam um repasse total de cerca de R$ 48 milhões.
Servem de base para pontuação nos repasse de recursos do ICMS alguns itens como criação de uma lei municipal de patrimônio cultural, programas de educação patrimonial (a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural), bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção (investimentos em bens e manifestações culturais). No próximo ano, os municípios que organizaram ações dentro da programação da Jornada Mineira do Patrimônio Cultural também receberão pontos.
Os valores do repasse, estimados por ponto, garantem ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras. Tombamentos federais e estaduais dos bens culturais nas categorias núcleos históricos, conjuntos paisagísticos bens imóveis e bens móveis recebem pontuação maior.
Minas Gerais foi o primeiro estado a adotar uma lei estadual que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, usando recursos do ICMS. Premiada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2002, a Lei estadual nº 12.040 (atual 13.803/2000) também foi reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente (Unicef) como o melhor programa de distribuição de renda do Brasil.
Fonte: Minas on line
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ICMS Cultural 2010 vai trazer R$500 mil para a cidade . São João del-Rei conquistou sexta colocação em MG
São João del-Rei irá contar com cerca de R$500 mil em 2010 para investir na cultura. O motivo é a colocação no ICMS Patrimônio Cultural realizada pela Secretaria Estadual de Cultura, através do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG). A pontuação final dos municípios foi divulgada na semana passada.
São João del-Rei subiu 13 posições, ocupando o sexto lugar este ano, contra o 19º do ano passado, o que representa quase R$200 mil a mais para o orçamento do ano que vem.
O secretário de Cultura e Tu-rismo de São João del-Rei, Ralph Justino, atribui esta crescimento a um trabalho técnico bem elaborado neste ano. “Nós contratamos uma especialista, de Ouro Preto, em ICMS Cultural. Ela nos ensinou quais os caminhos corretos a percorrer, por isso conseguimos este avanço significativo. Agora para o próximo ano, a nossa equipe irá elaborar, sozinha, o novo relatório e pretendemos subir mais na pontuação do Iepha”, destacou.
A base para pontuação são itens como criação de uma lei municipal de proteção ao patrimônio cultural, programas de educação patrimonial, bens culturais tombados, elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de outras ações de proteção, como investimentos em bens e manifestações culturais.
Do valor total da verba 50% fica sob administração do prefeito municipal e os outros 50% a cargo do fundo de cultura do município. Segundo o secretário de Turismo e Cultura será criado no mês de janeiro um conselho de patrimônio e cultura para discutir e decidir onde a verba será empregada. “Vamos criar um conselho, com membros da comunidade e principalmente com as pessoas que estão diretamente envolvidas com a cultura em São João del-Rei. O conselho que irá definir o destino desse recurso”, explicou Justino.
A cidade de Tiradentes também obteve um avanço em relação a pontuação do último ano, como explicou a secretária de Cultura e Patrimônio Histórico da cidade, Cintia Nogueira Campos. “No ano passado, conseguimos 12,10 na pontuação final do Iepha. Agora subimos para 15,70, o que elevou também nossa arrecadação. Com isso, pretendemos reestruturar o nosso patrimônio histórico e cultural”, disse.
As cinco primeiras colocadas são: Mariana, Ouro Preto, Santa Bárbara, Diamantina e Conceição do Mato Dentro.
Novas regras
Os municípios mineiros devem ficar atentos a uma série de mudanças nas datas e nos critérios de pontuação no ICMS Patrimônio Cultural que entram em vigor em 2010. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) em junho passado e começa a valer a partir de janeiro.
Dentre as principais novidades está a nova data final para que os municípios enviem ao Iepha toda a documentação para análise. O prazo para postagem, que se encerrava em 15 de abril, a partir de 2010, passa a ser 15 de janeiro.
Mudam também as datas de divulgação da pontuação provisória e definitiva. Até este ano, o órgão divulgava a pontuação parcial em outubro e a final em dezembro, o que garantia um prazo de 40 dias para possível recurso. Agora, a pontuação provisória será divulgada em 20 de junho e o prazo para recurso será de apenas dez dias. Uma forma de agilizar a elaboração e envio de justificativas pelos municípios será a disponibilização, no site do Iepha, de detalhes da avaliação e pontuação provisória de cada cidade no mesmo dia de sua divulgação. O resultado definitivo sai no dia 20 de julho, após análise dos recursos.
Outro destaque será a atribuição inédita de pontuação específica para a realização de inventários e projetos de educação patrimonial pelo município, além da manutenção de aparelhos culturais públicos, como museus, arquivos e bibliotecas. A proteção de bens culturais imateriais, como manifestações ou saberes típicos, também passa a ser reconhecida e pontuada, sejam eles registrados em âmbito municipal, estadual ou federal.
Fonte: Gazeta de São João del-Rei . 26/12/09
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ICMS Cultural 2010 . A arte em primeiro plano
“Na semana passada, São João del-Rei recebeu uma boa notícia, conquistou a sexta colocação no ICMS Cultural 2009”
A cultura a cada ano que passa vem se profissionalizando para ter oportunidade na aquisição de recursos por meio das leis de incentivo e na pontuação do ICMS Patrimônio Cultural.
Na semana passada, São João del-Rei recebeu uma boa notícia, conquistou a sexta colocação no ICMS o que vai representar um aumento de R$200 mil no repasse de recursos para a cidade em 2010.
Sair da 19ª posição e conseguir se elevar para sexto lugar é um ganho que deve ser comemorado, mas com cautela. Mais do que ficar entre as dez cidades mineiras mais bem conceituadas pela sua arte e patrimônios materiais é preciso ter cuidado para saber no que esse dinheiro será investido.
A criação de um conselho para gerir esses recursos, de acordo com matéria publicada na página 5 desta edição, é uma ideia que deve ser enaltecida. A entidade terá representantes da comunidade e da administração municipal para discutirem as reais necessidades da cultura local.
O ICMS Cultural é um meio ímpar de desenvolver políticas para a preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo gerar repasses de verba para os municípios mineiros.
A intenção é criar o conselho em janeiro e é preciso acompanhar essa iniciativa para poder expressar as necessidades de cada segmento dessa área e cobrar que essa verba seja aplicada de maneira sensata para apoiar a todos que trabalham com arte.
Fonte: Editorial Gazeta de São João del-Rei . 26/12/09
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