a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Legislação

Delimitação da Poligonal do Centro Histórico de São João del-Rei

Corpo

LEI N° 3.531, de 06 de junho de 2000.

Delimita o Centro Histórico de São João dei Rei, suas vizinhanças, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São João dei Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-  Considera-se Centro Histórico de São João dei Rei e sua respectíva Área de Entorno as áreas circunscritas pelas poligonais traçadas na planta anexa a esta Lei e que dela faz parte integrante.
Parágrafo Único - O laudo descritivo das áreas referidas no Artigo faz integrante desta Lei.
Art. 2°-  Qualquer Projeto de construção de edifi cação, de demolição ou reconstrução, na área do centro histórico de São João dei Rei, dependerão de parecer vinculante do Conselho Municipal de Preservação do Património Cultural, nos termos do Inciso XXI, da Lei Municipal n° 3.453, de 08 de junho de 1999.
Art. 3°-  Na área de entorno, qualquer demolição ou reconstrução de imóveis de estilo histórico, dependerão de pare cer vinculante do Conselho Municipal de Preservação do Património Cultural.
Art. 4°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João dei Rei, 06 de junho de 2000.

Carlos Alberto da Silva Braga – Prefeito Municipal

Sebastião Machado Gomes – Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente

Para efeito de tombamento da érea integrante do Centro Histórico de São João del-Rei, o CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL desta cidade estabelece a delimitação dapoligonal cujo perímetro de proteção vem a seguir descrito:

“Inicia-se no PONTO 1, na confluência do Córrego do Lenheiro com o Córrego do Rio Acima, seguindo em linha reta até o PONTO 2, confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 2 da Rua Padre José Maria Xavier (incluído). Neste ponto deflete à direita e continua pelas divisas de fundo dos lotes do ladopar das consecutivas Rua Padre José Maria Xavier, Praça Frei Orlando, Rua Ribeiro Bastos e Praça Dr. Guilherme Milward até o PONTO 3, na confluência com o eixo da Rua João da Mata. Neste ponto deflete à esquerda e segue pela praça no prolongamento da linha do eixo da Rua João da Mata até o PONTO 4, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 165 da Praça Dr. Guilherme Milward. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar das consecutivas Praça Dr. Guilherme Milward e Rua João Salustiano até o PONTO 5, na confluência com o eixo da Rua General João Faria. Neste PONTO deflete à direita e segue pelos eixos das consecutivas Ruas General João Faria e Padre José Pedro até o PONTO 6, na confluência com o prolongamento, na rua, da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 212 da Rua Padre José Pedro. Neste ponto deflete à direita e segue pelo prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 212 da Rua Padre José Pedro até o PONTO 7, na confluêcia com o eixo da Av. Nossa Senhora do Pilar. Neste ponto deflete à direita e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado par das consecutivas Ruas Comendador Bastos e Praça Duque de Caxias até o PONTO 8, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de s/n° da Av. Oito de Dezembro, esquina com Praça Duque de Caxias. Neste ponto deflete à direita e segue pelas divisas de fundo dos lotes do lado par da Avenida Oito de Dezembro até o PONTO 9, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 218 desta avenida (excluído). Deste ponto deflete à esquerda e atravessa a avenida pelo prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel mencionado, até o PONTO 10, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 207 da Avenida Oito de Dezembro. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar da Av. Oito de Dezembro até o PONTO 11, na confluência com o eixo da Rua Padre Sacramento. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Padre Sacramento até o PONTO 12, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 500 da Rua Padre Sacramento – Vila Caieiras (incluído). Neste ponto deflete à esquerda e prossegue em linha reta até o PONTO 13, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 17 da Av. Leite de Castro (Fábrica de Tecidos Brasil). Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos lotes de lado ímpar das consecutivas Rua Paulo Freiotas, Praça Raul Soares e Av. Tancredo Neves até o PONTO 14, na confluência com o eixo da Rua José Leite de Andrade. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua José Leite de Andrade até o PONTO 15, na confluência com o prolongamento do eixo da Praça Dr. Antônio Viegas. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Praça Dr. Antônio Viegas até o PONTO 16, na confluêcia com o prolongamento do eixo da Rua Aureliano Raposo. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 17, na confluência com a linha de divisa do fundo imóvel de n° 10 da Rua João Mourão. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelas divisas de fundo dos imóveis do lado par da Rua João Mourão até o PONTO 18, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 316 da Rua João Mourão. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 19, na confluência com a linha de divisa de fundo do imóvel de n° 103 da Rua Atamiro Flor – Fortim dos Emboabas (incluído). Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 20, na confluência com a linha de divisa de fundo do cemitério Nossa Senhora das Mercês. Neste ponto deflete à esqurda e segue em linha reta até o PONTO 21, na confluência com a linha de divisa lateral direita do Cemitério do Rosário. Neste ponto segue em linha reta até o PONTO 22, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 112 da Rua Santo Antônio – Casa do Padre José Maria Xavier. Neste ponto deflete à direita e segue pelas divisas de fundo dos lotes de lado par da Rua Santo Antônio até o PONTO 23, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 928 da Rua Santo Antônio. Neste ponto deflete à esquerda e atravessa a avenida pelo prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel mencionado até o PONTO 24, na confluência com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 68 da Rua Luiz Campos Nogueira. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas divisas de fundo dos imóveis do lado ímpar da Rua Santo Antônio até o PONTO 25, na confluência com o eixo da Rua Alfonsina Alvarenga. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Alfonsina de Alvarenga até o PONTO 26, na confluência com o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel de n° 511 da Rua General Osório. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas divisas de fundo dos lotes do lado ímpar da Rua General Osório até o PONTO 27, na confluência com a linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 99 da Rua General Osório – Teatro Artur Azevedo. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta retornando ao ponto inicial desta poligonal”.

A presente delimitação da poligonal constitui proposta que comporá o Projeto de Lei de tombamento do centro Histórico de São João del-Rei que, se efetivado, passará, por conseguinte, a ter proteção especial do Poder Público Municipal, o qual, por intermédio do Conselho Mucipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei, velará para que os efeitos previstos em suas normas diciplinadoras sejam devidamente respeitados, no interesse geral da coletividade.

Como área de entorno do referido centro histórico, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei estabelece os limites a seguir descritos, cuja área está assim definida:
”Inicia-se No PONTO 1, na confluência do Córrego do Lenheiro com o Córrego das Águas Férreas e segue pelo eixo do Córrego do Lenheiro até o PONTO 2, na confluência deste córrego com a ponte situada defronte à Rua São Caetano, perpendicular ao córrego. Neste ponto deflete à direita, segue pelo eixo da ponte, atravessa a Rua Padre Rocha até o PONTO 3, na confluência da Rua Padre Rocha com a Rua São Caetano. Neste ponto segue pelos eixos das consecutivas Rua São Caetano e Rua Gustavo Alves Braga até o PONTO 4, na confluência da Rua Gustavo Alves Braga com a Rua Vicente Cantelmo.Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 5, na confluência com a linha de divisa de fundo do lote do Campus Santo Antônio da Fundação de Ensino Superior de São João dei-Rei. Neste ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo do lote do Campus Santo Antônio até o PONTO 6, na confluência da Rua Frei Estevão com a Travessa do Rio Acima. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 7,  na confluência da Rua João da Mata com a Rua Escrivão Farnese Silva. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Escrivão Farnese Silva até o PONTO 8, na confluência desta rua com o limite frontal do adro da Capela Senhor Bom Jesus do Bonfim. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta até o PONTO 9, na confluência da Avenida Nossa Senhora do Pilar com a linha de divisa lateral esquerda do lote do 11° Batalhão de Infantaria do Exército. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, atravessando o lote do 11° BI, até o PONTO 10, na confluência com a Avenida Oito de Dezembro, em frente à Rua Ilaurina Laudares da Silva. Neste ponto segue em frente pelo eixo da Rua Ilaurina Laudares da Silva até o PONTO 11, na confluência com a Rua Coronel Eupídio Gonçaives da Costa. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Coronel Eupídio Gonçalves da Costa até o PONTO 12, na confluência com a divisa das Ruas Carvalho Campos e Manoel Esteves Santos. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Manoel Esteves Santos até o PONTO 13, na confluência com a Rua Ítalo Cassano. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Ítalo Cassano até o PONTO 14, na confluência com a Rua Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Marechal Ciro do Espírito Santo Cardoso até o PONTO 15, na confluência com a Rua Henrique Benfenatti. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Henrique Benfenattí até o PONTO 16, na confluência com a Rua lnácio Rodrigues Faria. Neste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o PONTO 17, na confluência da Avenida Leite de Castro com a Rua Engenheiro Paes Leme. Neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta passando pelo eixo da Rua Engenheiro Paes Leme até o PONTO 18, na confluência com o eixo da fachada frontal da Igreja de São Geraldo. Neste ponto deflete à esquerda e segue pela cumeada do Morro de São Geraldo, envolvendo toda a vertente sul deste morro, visível do centro histórico, até o PONTO 19, na confluência com o pedestal da estátua do Cristo, situada no morro de mesmo nome. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelas cumeadas dos Morros do Cristo, Senhor dos Montes, Alto das Mercês e Gameleira envolvendo toda a vertente sul destes morros, visíveis do centro histórico, até o PONTO 20, na confluência com o Córrego das Águas Férreas. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo deste córrego, retornando ao ponto inicial desta poligonal.

Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cutural de São João deI-Rei todos os projetos que visem a alterar os bens integrantes deste conjunto, ficando igualmente condicionados à prévia análise da entidade municipal os projetos relacionados à sua vizinhança, a fim de se proteger a visibilidade e a ambiência do referido conjunto.

MOTIVAÇÃO: valores histórico e paisagístico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:
AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil,  promulgada em 05.10.1988, art. 216, V, & 1°; Lei Municipal                                                      
RESPONSÁVEL PELA ÁREA: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e São João del-Rei

LEI Nº. 3.388, de 16 de julho de 1999
Mapa do Centro Histórico de São João del-Rei
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