a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Legislação

. Placas e Toldos no Centro Histórico de São João del-Rei . Decreto Nº 4.762 e outros sobre o tema

Corpo

Decreto Nº 4.762 . 03 de Outubro de 2011

“Regulamenta a colocação e manutenção de engenhos de publicidade e toldos no centro histórico de São João del-Rei e sua respetiva área de entorno, e dá outras providências”.

O prefeito Municipal de São João del-Rei, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, de conformidade com o art. 113, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; art. 126, § 1º da Lei 2.646 de 17 de Dezembro de 1990; art. 20, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.452, de 08 de junho de 1999; Lei Municipal n º 3.531, de 06 de unho de 2000; arts. 35, 38, IV e 64 da Lei Municipal 4.068/2006; Lei Municipal nº 4.306/2009, atendendo a acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art.1º - Para fins deste decreto entende-se por:

I – Engenho de publicidade todo e qualquer dispositivo ou qualquer equipamento utilizado com fim de veicular publicidade tais como: tabuleta, cartaz, letreiro, engenho, poliedro, painel, placa, faixa, bandeira, estandarte, balão ou pipa, bem como outros mecanismos que se enquadrem nesta definição, independente da denominação dada;

II – Publicidade: mensagem veiculada por qualquer meio, forma e material, cuja finalidade seja ade promover ou identificar produtos, empresas, serviços, empreendimentos, profissionais, pessoas, coisas ou ideias de qualquer espécie.

III – Toldo é o mobiliário acrescido à fachada da edificação, instalado sobre porta, janela ou vitrine  projetado sobre o afastamento existente ou sobre o passeio, com estrutura leve e cobertura em material flexível, como a lona ou plástico, ou translúcido, com o vidro ou o policarbonato, passível d ser removido em necessidade de obra de demolição, ainda que parcial;

IV- Fachada é cada uma das faces da edificação, exceto a empena cega;

V – Empena cega é a face da edificação sem abertura e construída nas divisas laterais ou fundos do lote.

Art. 2º -  Fica proibido a colocação de engenhos de publicidade em árvores, pontes de iluminação púbica e pontes localizados no Centro Histórico da cidade e sua respectiva área de entorno, delimitada através da Lei Municipal nº 3.531, de 06 de Julho de 2002.

Parágrafo único – Esta proibição estende-se, ainda, às sacadas, janelas paredes externas dos prédios públicos municipais que integram a paisagem arquitetônica do centro histórico de São João dl-Rei, nos termos da ei Municipal 4.306/2009;

Art. 3º - Os engenhos de publicidade atualmente existem em desconformidade com o constante no artigo anterior deverão ser retirados pelos responsáveis no prazo máximo de trinta dias;

Art. 4º - Somente é permitida a instalação e manutenção no Centro Histórico da cidade e sua respectiva área do entorno de engenhos de publicidade  e toldos mediante prévia aprovação do Concelho Municipal de Preservação Cultural e desde que obedecias as seguintes diretrizes:

I – Necessidade de elaboração de projeto, por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica o prévia aprovação do Conselho Municipal de Preservação Cultural.

II – Vedação de instalação de qualquer tipo de engenho de publicidade que obstrua parcial ou totalmente os elementos arquitetônicos ou decorativos característicos das edificações;

III – Busca de harmonia, das dimensões, escala, proporções e cromatismo, com as características do Centro Histórico, compatibilizando-se com a paisagem urbana e garantindo a fruição e a integridade arquitetônica de suas edificações.

IV – Vedação de publicidade que obstrua porta, janela ou qualquer abertura destinada à iluminação ou ventilação;

Parágrafo único: Os engenhos de publicidade atualmente existentes em desconformidade com o previsto neste artigo deverão ser retiados pelos responsáveis ou adequados às normas estabelecidas, no prazo máximo de noventa dias,

Art. 5º - Os engenhos de publicidade perpendiculares à fachada devem obedecer ao seguinte:

a) Respeitar uma altura livre de no mínimo 2.50m, medido do nível do passeio público, contado da face inferior do engenho;

b) Dimensões máximas de 0,80 x 0,50m, tanto para a vertical, quanto para a horizonte, devendo ser priorizada a colocação com a altura maior (vertical).

c) Espessura máxima de 0,20m, com afastamento de parede em 0,15m.

d) Instalação permitida somente no pavimento térreo.

e) Fabricação em madeira, metal ou vidro.

Art.6º - Os engenhos de publicidade paralelos à facha devem obedecer ao seguinte:

a) Instalação permitida somente quando não possível a colocação perpendicular;

b) Altura máxima de 0,60m e largura de 0,40m para placas, que devem ser  de metal ou madeira.

c) Não encobrir elementos decorativos ou construtivos que façam parte da morfologia original da fachada, tais como gradis, portas de madeira, vergas, apliques e molduras.

Art. 7º - A iluminação dos engenhos de publicidade deve obedecer ao seguinte:

a) Somente se permite a iluminação focada, ou dirigida, por meio de spots.

b) Para cada face do anúncio pode-se permitir um spot ou apenas um spot quando este ficar sobreposto ao anúncio.

c) O spot não poderá ultrapassar o diâmetro de 0.10m.

d) Vedação de iluminação embutida.

Art. 8º - Os toldos devem obedecer no seguinte:

a) Instalação permitida somente no pavimento térreo, desde que sejam recolhíveis, não metálicos, devendo ficar afixados acima das bandeiras das portas.

b) Largura adequada à dimensão das calçadas.

c) Confecção em uma única cor, sendo permitida a inscrição do nome do estabelecimento apenas na borda do toldo.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto, que são consideradas como de relevante valor para a preservação e fruição do meio ambiente paisagístico e cultural da cidade São João del-Rei, implicará em sanções administrativas e criminais, conforme previsto na legislação vigente, sem prejuízo da reparação dos danos.

Art. 10 – Nos ermos do art. 215 da Constituição do Estado de Minas Gerais, toda constatação de infração às normas deste Decreto deverá, sem prejuízo da imediata adoção das medidas administrativas cabíveis, ser comunicada pelos órgãos do Poder Executivo ao Ministério Público Estadual, no prazo máximo de dez dias.

Art. 11 – Fica revogado o Decreto Municipal  nº 2.820, de 07 d Agosto de 2002.

Art. 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 03 de outubro de 2011.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto:






Colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

DECRETO N° 2.820. de 07 de Agosto de 2002.

Proíbe a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São João Dei Rei, no uso de suas atribuições legais c de conformidade com o art. 113, Parágrafo único da Lei Orgânica do Município e art. 126, § 1° da Lei 2.646 de 17 de Dezembro de 1990, Código de posturas do Município,

Decreta:

Art.1° - Fica proibido a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados,. nos postes de iluminação pública e pontes localizados no Centro Histórico da cidade e sua respectiva área de entorno, delimitada através da Lei Municipal n° 3.531, de 06 de Julho de 2002.

Art.2° - As placas, estandartes, faixas ou qualquer outro material publicitário existentes no local, que venha contrariar o constante no art. anterior deste decreto, deverá ser retirado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos seus responsáveis.

Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

São João Dei Rei, 07 de Agosto de 2002.

Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal de São João del-Rei
Roque Silva Filho – Secretário Municipal de Governo
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração

Mais informações:
Adequação das placas comerciais do Centro Histórico de São João del-Rei
Projeto de novas placas comerciais para estabelecimentos da ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas . Isabela Berg



Mais informações:

"Nos últimos anos, mestrandos e doutorandos da Universidade Federal de Campinas – SP (Unicamp) estão se dedicando a pesquisa sobre a história de Minas para elaborarem suas teses de mestrado e doutorado. Uma dessas teses trata, entre outras coisas, do episódio de funesta memória que resultou na demolição do casarão que hoje abriga o Museu Regional da cidade no Largo do Tamandaré. A pesquisa mostra, com detalhes, como se deu a demolição e, felizmente, a reconstrução do antigo casarão. A tese mostra como pessoas de alto conceito na cidade escreveram artigos nos dois jornais da cidade (Correio e Diário do Comércio) preconizando a demolição, não só daquele prédio, mas de todos os casarões e casas antigas que “estariam impedindo o progresso da cidade”. Se tivessem prevalecido as idéias defendidas por estes “progressistas” são-joanenses, o centro histórico de São João del-Rei seria hoje um amontoado de caixotes, como acabou ocorrendo num dos trechos da rua do Comércio. Pensem um  pouco: os que queriam a demolição do Museu Regional pretendiam fazer ali um hotel de 12 andares! Mancomunados com a Prefeitura que, da sua parte, construiria, no Largo do Tomandaré, bem em frente ao hotel, a Rodoviária da cidade!..."
Patrimônio de São João del-Rei . Jota Dangelo


Decreto Nº 2.820 . Placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno
Projeto Cidade Limpa . São Paulo
Projeto de placas comerciais/ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas . Isabela Berg
Decreto em vigor (sobre a adequação das placas do centro histórico) . Jota Dangelo
Placas Comerciais adequadas/Centros Históricos
Sobre o projeto de adequação das placas comerciais . Por Isabela Cristina de Assis Berg*
Poluição Visual . Jota Dangelo
Patrimônio de São João del-Rei . Jota Dangelo
O Patrimônio Histórico . Marco A. Camarano
Publicidades irregulares situadas no Centro Histórico de SJDR . Prazo para regularização: até dia 05 de abril de 2012
Diversos artigos, cartilhas, pesquisas etc sobre o Patrimônio Cultural eTurístico de São João del-Rei 
Dicas para quem quer construir, reformar, restaurar ou pintar o seu imóvel no Centro Histórico e entorno de SDJR
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei
Ministério Público do Estado de Minas Gerais


Normas e Critérios para Inserção de Placas, Letreiros e Toldos nas Fachadas de São João del-Rei . IPHAN

Faça o download do documento: NORMAS_-_ENGENHOS_DE_PUBLICIDADE.pdf  


O QUE É PRECISO SABER SOBRE PLACAS, LETREIROS E OUTROS ELEMENTOS 

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei/Criado pela Lei Municipal Nº 3.388, de 16 de julho de 1998

A orientação para a colocação destes elementos de propaganda, alheios ao tratamento das fachadas, se faz necessária tendo-se em vista não só o imóvel individualmente, mas também a visão do conjunto preservado, no sentido de uma maior integração à decoração e arquitetura das fachadas. Em suma, a interferência deve ser mínima e integrada, sem prejudicar a visão de conjunto.
Isto se explica devido ao fato de que numa cidade possuidora de um Centro Histórico, onde o turismo cultural pode contribuir com o aumento das atividades comerciais, a adequação no tratamento de fachada do casario e a conservação dos elementos arquitetônicos são fundamentais.
Não são raras as vezes em que os próprios comerciantes se unem buscando dotar determinadas áreas urbanas com um perfil característico, valorizando o espaço que  ocupam com suas lojas e serviços.
Orientações gerais sobre a colocação de letreiros, placas e  toldos dentro do Centro Histórico de São João Del Rei e áreas de entorno.
A colocação de anúncios sobre a fachada das edificações vem, ao longo das últimas décadas, sendo normatizada segundo critérios que objetivam o mínimo de interferência sobre a leitura das edificações.
De uma maneira geral, tanto em cidades no Brasil como em outras partes do mundo, onde existe a preservação ao patrimônio cultural, emprega-se uma metodologia muito similar.
Estes critérios têm, entre outros objetivos, o de evitar a disputa de espaços publicitários que acabem se tornando agressivos ao conjunto preservado, descaracterizando-o e criando um caos visual que interfere sobre a leitura do imóvel e da composição do conjunto de fachadas em relação a rua.
Estas orientações por mais difundidas que sejam não vêm sendo observadas em seu estrito senso. Em alguns casos, quando é observada a implantação correta do anúncio, estas extrapolam na sua dimensão.
Nos casos onde a preservação se faz através do governo federal, compete ao IPHAN orientar e normatizar a inserção desses elementos, conforme o Decreto-Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, em seu artigo nº 18:
“Art.18 – Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto.”

DOS CRITÉRIOS PARA COLOCAÇÃO DE LETREIROS

Anúncios perpendiculares à fachada:

Estes devem respeitar uma altura livre de no mínimo 2.50 m, medido do nível do passeio público, contado da face inferior do anúncio. 

  • As dimensões máximas são 0.80 x 0.50 m, tanto para a vertical, quanto para a horizontal, embora, em boa parte dos casos seja indicado que o anúncio esteja colocado com a altura maior (vertical), pois interfere menos na visibilidade do conjunto de imóveis.
  • A espessura do anúncio não deve ultrapassar em 0.20 m e deve haver um afastamento da parede em 0.15m.
  • Os anúncios somente serão permitidos no pavimento térreo.
  • Os materiais indicados são madeira, metal ou vidro. 

Anúncios paralelos à fachada 

  • Embora não indicados, na maioria dos casos, podem ocorrer situações onde não é possível a colocação de anúncios perpendiculares à fachada. Para tanto, os casos devem ser estudados particularmente, dentro de alguns princípios: Altura máxima de 0.60 m e largura de 0.40 m para placas, que devem ser de metal ou madeira.
  • Não poderão encobrir elementos decorativos ou construtivos que façam parte da morfologia original da fachada, tais como: gradis, portas de madeira, vergas ou molduras, etc. 

DA ILUMINAÇÃO DOS ANÚNCIOS

  • Os anúncios podem receber iluminação focada, ou seja, iluminação dirigida. Para cada face do anúncio pode-se permitir um spot ou apenas um spot quando este ficar sobreposto ao anúncio. O spot não poderá ultrapassar o diâmetro de 0.10m.
  • Anúncios com iluminação embutida não serão permitidos dentro do Centro Histórico.

DOS TOLDOS

  • Será autorizada a colocação de toldos somente no pavimento térreo, desde que estes sejam recolhíveis, não metálicos, devendo ficar afixados acima das bandeiras das portas. Os todos não podem cortar a altura das portas.
  • A largura dos toldos deve ser adequada à dimensão das calçadas.
  • Quando a função do toldo for para abrigo das chuvas, orienta-se para que o mesmo seja montado em estrutura de ferro, com cobertura de vidro.
  • Os toldos devem ser de uma única cor, podendo permitir-se a inscrição do nome do estabelecimento apenas na borda dos mesmos.

O QUE NÃO É PERMITIDO

  • A colocação de anúncio indicativo ou publicitário que encubra total ou parcialmente os elementos decorativos da fachada.
  • Placas de acrílico com ou sem iluminação interna, mesmo dispostas perpendiculares à fachada, são completamente inadequadas. Este tipo de anúncio que em geral é fornecido pelas empresas anunciantes tem que ser adaptado aos espaços que compõem a área preservada. Quando solicitados, os fornecedores e as empresas fabricantes dos produtos podem adequar esta propaganda à cidade histórica. Isto é uma norma internacional.
  • Estão proibidos toldos fixos, que encubram parcialmente os vãos das portas e janelas ou as partes superiores das mesmas, como por exemplo as bandeiras.

Obs. Em locais onde a incidência solar for direta, pode-se estudar soluções que comprometam menos as fachadas e ao mesmo tempo protejam o espaço interno do imóvel.

ORIENTAÇÃO FINAL

A colocação de todos esses elementos precisam ser analisados e aprovados pelos órgãos de preservação (IPHAN e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural). Sempre que houver necessidade é aconselhável obter apoio profissional através de um arquiteto e/ou projetista. O objetivo é a integração desses elementos à decoração e composição dos imóveis dentro do Centro Histórico e seu entorno imediato. Este esforço, no sentido de uma adequação das novas intervenções, faz parte do processo de revitalização do Centro Histórico, ampliando a dinâmica do Turismo Cultural. 

Roberto Maldos
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de SJDR

APOIO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO JOÃO DEL REI

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Se você trabalha com placas e letreiros feitos à mão, deixe aqui o seu contato:

Mensagem recebida:
Olá. Estou pesquisando sobre formas de comunicação visual feitas à mão, placas, letreiros, e cidades onde a questão do Patrimônio Histórico, história e cultura favorecem ou até mesmo permitem contexto para que esse tipo de técnica artística e manual seja feita atualmente. Eu sou artista visual e meu companheiro também, eu arte-educadora e trabalho com pesquisa sobre memórias, história pessoal e coletiva, arte e cultura; ele, artista que trabalha com técnicas de confecção de placas e letreiros feitos à mão, técnica que aprendeu com um espanhol (com o qual trabalhou durante anos), na década de 70 e 80, que fazia à mão toda comunicação visual do bairro Barcelona em São Caetano do Sul, sua cidade natal. O trabalho de letrista foi ficando cada vez mais desvalorizado, em detrimento dos plotters, da comunicação visual computadorizada, que valoriza o impacto, perdendo a sutileza, a beleza e o capricho insubstituível de tudo que é feito à mão. Enfim, estamos trabalhando com o resgate dessas técnicas manuais e readaptações em comércios e fachadas em especial de cidades históricas que sabem que podem agregar valores de preservação do patrimônio e da cultura local, ao readequar seus espaços de comércio com a estética significativa do passado histórico local. 
morgana.arte@gmail.com.br 



Reunião com o MPMG e representantes da comunidade de São João del-Rei . Foto Arquivo Atitude Cultural

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Clippings sobre o tema:

Combate à poluição visual é intensificado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs mais de 40 Ações Civis Públicas, com pedido de liminar, requerendo a retirada, no prazo de 72 horas, de engenhos de publicidade ilícitos do núcleo histórico de São João del-Rei. As ações também pedem que cada estabelecimento pague indenização de R$ 15 mil pelos danos estéticos. A poluição visual no centro histórico de São João del-Rei foi considerada como o principal ponto fraco da cidade, segundo diagnóstico elaborado em 2008 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo. 
No ano passado, em razão de acordo assinado entre o MPMG e o município, foi editado o Decreto Municipal nº 4.762, que regulamentou a colocação e a manutenção de engenhos de publicidade (placas, letreiros, faixas etc.) e toldos no centro histórico da cidade, delimitado pela Lei 3.531/2002. O Decreto estabeleceu as dimensões máximas, as características e os materiais que podem ser utilizados. 
O MPMG, além de dar ampla publicidade à obrigação, expediu cerca de mil notificações para os comerciantes locais, advertindo das consequências legais para o caso de descumprimento, o que gerou uma regularização voluntária de mais de 80% dos estabelecimentos. Segundo o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda, “a cidade já começou a perceber as vantagens da despoluição, pois a retirada das propagandas irregulares evidenciou a beleza e a harmonia de antigas edificações dos séculos XVIII e XIX, potencializando os atrativos turísticos”. 
Os estabelecimentos tiveram seis meses para retirar os equipamentos irregulares. O prazo terminou no dia 4 de abril, mas cerca de 200 estabelecimentos ainda não se adequaram à norma vigente e persistem com toldos, placas e faixas. Em relação a eles, equipe técnica da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico e do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de São João del-Rei produziu laudos técnicos constatando a poluição. Os procedimentos investigatórios sobre o tema e as ações judiciais estão sendo conduzidos pelos promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, promotor de Justiça de São João del-Rei, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. 
Várias liminares já foram concedidas pelos juízes de São João del-Rei João Batista Lopes e Auro Aparecido Maia Andrade, determinando a retirada dos engenhos, sob pena de multa diária e interdição dos estabelecimentos. 

Derrota 
De acordo com os promotores de Justiça, alguns comerciantes da cidade, insatisfeitos com as medidas adotadas pelo MPMG e pelo Município de São João del-Rei, propuseram perante a 3ª. Vara Cível da Comarca uma ação pleiteando autorização para que continuassem com seus toldos e engenhos de publicidade fora do padrão estabelecido pelo Decreto n°. 4.762 (autos 0029529-78.2012.8.13.0625). 
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz de São João del Rei Hélio Martins Costa, no dia 27 de abril, e ontem, 15 de maio, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o recurso interposto pelos empresários, entendendo-o inadmissível (autos 0661439-09.2012.8.13.0000). 
Os estabelecimentos que não conseguiram autorização da Justiça para continuarem com seus equipamentos de publicidade inadequados no núcleo histórico de São João del-Rei são os seguintes: Alencar Heitor de Souza Júnior, Belchior Longati, Aguiar & Filho Informática, Loures & Tosi, Marcelo Avellar Resende, Marcelo Otávio Cipriani, Funerária Resende Sanjoanense, Umberto Eugênio Imbroisi, Comercial Eleonora Caputo In Imbroisi, Hotel do Hespanhol, Hotel Colonial, Hotel Ponte Real, Del Rei Suporte Administrativo, Comercial de Roupas e Calçados Sanjoanense, Auto Serviço Kitzan, Mateus Moreira da Silva, Paula & Guimarães, D.E.R., Schumacher Calçados e Artigos Ortopédicos, Nossa Loja SCH, M Rose Boutique, Reis e Sandim Confecções e Acessórios, Mural Publicidades e Eventos, D & A Ambiental, Lobato & Filhos, SJDR Comércio de Vestuário, Lufla Calçados e Confecções, Almir Mendonça de Almeida. Contra todos eles estão sendo propostas Ações Civis Públicas. 
Fonte 1: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa 
Fonte 2: Tribuna Sanjoanense . 15 a 28 de Maio de 2012



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Lei descumpridas, multas aplicadas (Capa)


Fonte: Gazeta de São Joãodel-Rei em 5 de Maio de 2012

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Editorial: Futebol, cultura, turismo e (falta de) comunicação

A Região das Vertentes não vai receber delegações ou sediar jogos de futebol na Copa de 2014, mas será receptadora de grande fluxo de turistas que, mais do que bola em campo, percorrerão o Brasil em busca de atrativos que fujam ao aspecto esportivo. Isso sem falar na Copa das Confederações que já acontece em 2013.
E se ao longo do ano o fator “turismo” é pauta recorrente em decisões administrativas e questões de gerenciamento para arrecadação de renda e investimentos governamentais, a saga tem se mostrado ainda mais intensa a pouco mais de dois anos do maior evento futebolístico mundial que, de quebra, funcionará como termômetro para as Olimpíadas de 2016. Se em grandes pólos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte as atenções estão voltadas para sistemas de transporte, aeroportos, hotéis e estádios, por aqui a lista de tópicos a serem trabalhados exige mais estratégia do que estrutura e investimentos milionários.
É na culinária, no resgate histórico, no patrimônio já existente e no visual urbano que os esforços estão centralizados, reestruturando ou propondo novas visões de cenários e costumes com toques gerenciais e de administração por resultados. E isso é notável.
Em São Tiago, por exemplo, o tradicional café com biscoito não estará espalhado pelas pequenas fábricas, aguardando a festa anual para aparecer mais. A partir de hoje, 5, um receptivo turístico montado em praça pública vai ser atrativo extra reunindo produtores, delícias, artistas locais e turistas na área central, onde um forno funcionará o ano inteiro. O projeto é resultado de parceria entre o Governo do Estado e a prefeitura da cidade. A partir de agora, conta com o apoio da iniciativa privada.
Além disso, para se inspirar em cases de sucesso, o seminário de Gestão Empresarial trouxe experiências de Gramado, no Rio Grande do Sul, para as Vertentes, lembrando que promoções culturais atrativas não se restringem a calendários especiais, mas ao dia a dia dos municípios, consolidando história, tradição e arte apresentadas durante todo o ano. Exemplo disso é o projeto Palco Itália, que já passou por São João e repete a visita, abrangendo ainda cidades como Belo Horizonte, Ibirité, Ouro Branco, Ouro Preto, Curitiba e Porto Alegre.
Mas nem todas as iniciativas são aceitas por todos. Em São João del-Rei, um decreto para retirada e substituição de placas no Centro Histórico e entorno do município tem dividido opiniões e, com resistência de alguns em uma novela longa que já se arrasta desde o final do ano passado, chega a seu ápice com a aplicação de multas estipuladas em R$15 mil para os comerciantes que não cumpriram as determinações do documento. Alguns, inclusive, já acionaram a Justiça.
Entre polêmicas e realizações abraçadas de forma abrangente, é importante lembrar que a efetividade de projetos, programas ou propostas demanda, além de boas ideias, investimentos e busca de resultados, esforços coletivos que incluem comunicação e discussão entre instituições envolvidas.

Boa leitura.

Fonte: Gazeta de São João del-Rei em 5 de Maio de 2012

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Artigo: Sobre o projeto de adequação das placas comerciais

Por Isabela Cristina de Assis Berg*

Quem caminha pelas ruas do Centro Histórico de São João del-Rei e de seu entorno pode, desde algumas semanas, contemplar uma paisagem urbana mais limpa e até descobrir detalhes nas fachadas das edificações que até então mantinham-se escondidos pelo emprego da publicidade exagerada. A remoção de placas, letreiros, faixas, entre outros engenhos de publicidade, atende às recomendações do Decreto Nº 4.762 de 3 de outubro de 2011, nascido do acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e a Prefeitura, e que dispõe sobre as normas e critérios para a instalação destes elementos. Contudo, apesar de vislumbrarmos ações mais efetivas recentemente, já no início do ano de 2011 alguns dos imóveis comerciais localizados nas ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas, no Centro, tiveram suas placas substituídas por outras novas adequadas aos parâmetros técnicos estabelecidos na Lei Municipal Nº 3.388, de 16 de julho de 1998. Na época, o projeto de intervenção subsidiado pela FIEMG contou com a adesão de vinte e um lojistas apenas, mas foi um significativo início dentro de uma proposta mais ampla de requalificação do espaço urbano do centro histórico da cidade e de valorização de seu patrimônio edificado.
Para melhor entender a importância de ações como esta, é necessário vislumbrar, antes de tudo, o cenário sobre o qual se tem a necessidade de atuar. O centro histórico de São João del-Rei possui um caráter bifuncional, sendo ao mesmo tempo a área que reúne as principais edificações e conjuntos urbanos de valor patrimonial e a área de comércio mais intenso. Disto resultam alguns conflitos nascidos principalmente da forma pela qual se dá a instalação das lojas nos edifícios antigos, que geralmente não preza pelo devido respeito à linguagem arquitetônica original dos imóveis. Isto pode ser observado na aplicação de pintura nas fachadas com cores inapropriadas, em intervenções nos vãos sem critérios técnicos e qualitativos e na afixação de elementos como toldos, grades e engenhos de publicidade realizada de forma inadequada. Fato é que, como cita a historiadora Françoise Choay, os centros históricos antigos são o palco em que se vislumbram de forma mais veemente as “dificuldades e contradições com as quais se defrontam a valorização do patrimônio arquitetônico em geral, e em especial sua reutilização ou, em outras palavras, sua integração na vida contemporânea”. E isto por outro fato simples que se resume na afirmativa do arquiteto Gustavo Giovannoni: “uma cidade histórica constitui em si um monumento, mas ao mesmo tempo é um tecido vivo”.

Diante disso, entende-se que a cidade tem a dupla necessidade de preservar seus monumentos e continuar a desenvolver-se, seja pela expansão de sua malha urbana e/ou pela incorporação de novas atividades. Assim, a solução basicamente reside na elaboração de diretrizes específicas para a harmonização destas demandas e, obviamente, na observância destas diretrizes pelos cidadãos.
O projeto de adequação das placas comerciais em 2011 e este que está em curso atualmente foram propostos com o intuito de aplicar as diretrizes estabelecidas e buscar a melhoria, ainda que parcial, das fachadas e das vias na área selecionada através da diminuição da poluição visual gerada por aqueles elementos que se encontravam fora dos parâmetros. Mas, como a preservação dos monumentos é precedida por uma mentalidade consciente de sua importância, destaca-se a necessidade de também continuar insistindo na educação patrimonial dos cidadãos para a preservação e valorização do centro histórico são-joanense e seu entorno.
É importante esclarecer que o que se pretende, de uma forma geral, não é o congelamento gradual do centro histórico e sua conversão em museu a céu aberto, nem a implantação de estratégias de city marketing que normalmente trazem muitos prejuízos junto dos benefícios. O que se pretende é o bom senso para uma coexistência pacífica entre as múltiplas características e usos que a área apresenta. Disto obtém-se uma cidade com maior qualidade do espaço urbano e ressalta-se que das melhorias obtidas é incorporada ainda maior atratividade ao turismo, uma das fontes de renda da população, e conseqüentemente obtêm-se maiores lucros para o próprio município a serem revertidos em outros benefícios diversos.
Mas, ao passo em que se exaltam alguns dos porquês mais conhecidos da preservação, é importante lembrar também sua função antropológica que se liga, por sua vez, à identidade de uma comunidade. Há uma história contada silenciosamente por aquilo que o homem constrói e então permanece na paisagem como sua herança. Nas cidades, os modos de ocupação do espaço, de construção, de organização de elementos nas fachadas dos imóveis extrapolam em muito aquilo que a vista alcança; constituem uma narrativa vasta e detalhada sobre a sociedade de determinada época e seus modos de vida.
Há, por fim, uma grande complexidade na abordagem do tema que excede o espaço e o assunto em questão. Dela cabe destacar a relevância do projeto abordado como um importante movimento em sentido à adoção de políticas mais amplas de preservação e valorização do patrimônio, pois há ainda um caminho a ser percorrido para que São João del-Rei conquiste uma gestão ideal de seus bens culturais. Aí, quando chegarmos lá, quiçá poderemos instalar em um cantinho ou outro e nos devidos parâmetros, obviamente, alguma plaquinha anunciando orgulhosamente que aqui a gente já entendeu que valorizar o que é nosso patrimônio coletivo é, antes de tudo, valorizar a gente mesmo.

* arquiteta e urbanista


Fonte: Gazeta de São João del-Rei em 5 de Maio de 2012

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Comércio que mantém placas vai ser multado

Será aplicada multa de R$15 mil para cada um dos estabelecimentos comerciais do Centro Histórico e entorno que ainda não retiraram placas de identificação das fachadas, de acordo com proposta do Decreto de Lei nº 4.762.
A estimativa é de que aproximadamente 250 locais estejam irregulares, segundo informações do coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda.
O prazo dado aos comerciantes para a retirada de placas de identificação, letreiros, cartazes ou qualquer outro engenho de publicidade que estivesse fora dos padrões determinados pelo decreto assinado em 3 de outubro, com base nas leis de preservação patrimonial, terminou no dia 4 de abril. A iniciativa partiu do argumento de que a publicidade das placas causava poluição visual na cidade e significava ponto negativo para a questão turística da cidade.
“Estamos trabalhando com um levantamento técnico de quais estabelecimentos não cumpriram com o decreto. Entraremos com ação judicial para que as placas desses locais sejam retiradas o mais rápido possível e pediremos a cobrança de uma multa de R$15 mil para cada um deles”, informou Miranda. O coordenador disse em entrevista à Gazeta no dia 27 de abril que, até a data, várias fachadas já haviam sido constatadas como irregulares. “Em 5 de abril começamos a ação de fiscalização. Até agora, dos cerca de 1,1 mil estabelecimentos, mais de cem ainda não retiraram as placas. Vamos continuar averiguando. Na realidade esse número é bem maior. Calculamos que cerca de 250 locais ainda não tenham cumprido o decreto”, disse.
O coordenador comentou que, apesar da minoria que não fez a retirada dentro do período exigido, a adesão foi expressiva. “Ficamos satisfeitos com os resultados e a mudança é visível. Lamentamos os que não cumpriram com as ordens porque eles estão tendo uma visão equivocada sobre essa ação. O que o Ministério Público de Minas Gerais quer é resgatar a beleza de São João del-Rei. Queremos que a cidade seja mais atrativa e mais leve no ponto de vista turístico. A poluição visual é muito negativa nessa questão”, comentou. Segundo ele, o objetivo é que até o final deste ano não haja nenhuma placa irregular no Centro Histórico do município e entorno.

Prazos
O acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de São João del-Rei no final de 2011 determinou que o prazo para a retirada das publicidades fosse até o dia 4 de janeiro deste ano. Porém, entidades como o Sindicato do Comércio e a Associação Comercial de São João del-Rei recorreram alegando que o tempo era muito curto para a realização das mudanças. Dessa maneira, a data foi prorrogada até o dia 4 de abril. “Concedemos a prorrogação que foi pedida, então não há desculpas de que a decisão foi tomada às pressas. Quem não cumpriu com o decreto foi porque não quis”, disse Miranda.

Novas placas
O prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade (PMDB), informou que assinou decreto na última semana permitindo que não seja obrigatória a construção do projeto por parte de um profissional. “O que ficava caro era a contratação de um arquiteto ou outro profissional da área para planejar a mudança. Porém, a partir desse decreto, as pessoas não precisam mais fazer esse processo. Basta que apresentem uma proposta dentro das normas”, disse.
Já Miranda recomendou que o novo projeto seja feito por um profissional, embora isso não seja obrigatório dentro da lei. “Não é necessário que as novas placas sejam estruturadas por um técnico, porém, recomendamos que isso seja feito para que o comerciante não corra risco de ter o projeto fora das normas, seja barrado pelo Conselho do Patrimônio e tenha seu estabelecimento ainda por mais tempo sem a publicidade. As normas são muito simples e podem ser consultadas por qualquer pessoa no Conselho do Patrimônio”, disse.

Novo aspecto
O presidente do Conselho do Patrimônio, José Alberto Ferreira, comentou sobre a melhora visível no aspecto do Centro são-joanense. “A poluição visual é muito negativa para uma cidade histórica como São João e atrapalha o ciclo turístico. Com a retirada dessas publicidades já podemos notar as mudanças, que são claramente visíveis. O aspecto da área central e entorno está muito mais leve e com a colocação das novas placas vai ficar ainda melhor”, opinou.

Processo
Mais de 30 comerciantes  do espaço delimitado pelo decreto entraram com pedido de liminar no final de fevereiro na tentativa de anular parte da questão. “Eu entrei com o pedido e estou aguardando a resposta da justiça. Inclusive esse retorno já deveria ter saído, mas até agora não tive resposta de nada”, comentou o comerciante Leonardo Imbroisi.

Fonte: Gazeta de São João del-Rei em 5 de Maio de 2012

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Centro Histórico - Placas deverão ser colocadas seguindo normas

Chegou ao fim, no dia 4 deste mês, a data limite para a troca dos engenhos de publicidade no Centro Histórico e entorno, em São João del-Rei. A medida, que gerou opiniões bastante divergentes entre os comerciantes dos locais a serem adequadas as placas, surgiu a partir do Decreto de Lei nº 4.762, de autoria do Executivo Municipal. Encerrado o prazo final, os estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização do Ministério Público (MP). Em caso de descumprimento da lei, serão adotadas medidas administrativas e judiciais.
Passada a data final para retirada dos engenhos considerados irregulares e terminado o período de recesso judicial pelo feriado da Semana Santa, a assessoria do MP em São João del-Rei afirma que, por meio do Ministério Público de Minas Gerais, serão designados, nos próximos dias, fiscais para vistorias nos locais previstos pela nova lei.
Mesmo após a retirada dos materiais, agora considerados inadequados, há comerciantes que não estão satisfeitos. O proprietário de uma loja em uma importante avenida do Centro, que não quis se identificar para evitar “perseguições”, reclama: “Retirei minha placa, mas ainda não me conformo com o  modo como as coisas foram feitas. Essa medida foi imposta, desconsiderando nosso gosto, nossa opinião. Não acho certo”. Já o gerente de uma loja de eletrônicos, Saulo Resende, reconhece a diferença feita pela retirada do material publicitário. “Ainda está estranho ver as ruas assim, mais limpas, mas é notável a diferença que faz, no sentido de poluição visual”, comentou.

O decreto
Assinado pelo prefeito Nivaldo José de Andrade em 3 de outubro do ano passado, o dispositivo visa a regulamentação de placas, toldos e todo e qualquer tipo de equipamento usado para veicular publicidade comercial na área delimitada como Centro Histórico e entorno.
A partir de agora, então, as novas placas a serem colocadas pelos comerciantes deverão seguir as exigências do dispositivo legal. Os materiais e metragens são distintos e serão escolhidos de forma a se adequar ao tamanho da fachada, dentre outros aspectos. Há, também, especificações para os toldos e demais engenhos.


Fonte: Folha das Vertentes em 13 de Abril de 2012

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Casarões têm beleza revelada em São João del-Rei Retirada de publicidades mostra fachadas que estavam escondidas na cidade - Gustavo Werneck

Novos tempos para o Centro Histórico de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, um dos expoentes da Estrada Real e polo de turismo de Minas. Com a retirada de cerca de 80% de placas, banners, toldos, faixas, letreiros, cartazes, outdoors e outros engenhos de publicidade dos estabelecimentos comerciais, a cidade já vive novos ares, sem a poluição visual que escondia a fachada dos prédios, muitos deles dos séculos 18 e 19. 
Mesmo com a paisagem mais leve, o Ministério Público estadual (MP) não vai dar trégua aos resistentes em aposentar as peças. Na segunda-feira, a instituição, via Coordenadoria das Promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), vai ajuizar ações para obrigar os comerciantes a cumprirem a lei ou então pagarem indenização de R$ 15 mil.
Segundo o coordenador do CPPC, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, foram 200 laudos, pela arquiteta urbanista Andréa Lanna Mendes Novais, sobre os engenhos ainda em situação irregular. Durante o projeto piloto implantado na cidade durante um ano, foram emitidas 1,1 mil notificações, a partir de um acordo firmado com a prefeitura local. Inicialmente, as autoridades deram um prazo para adequação do comércio às novas regras: trocar os engenhos irregulares por modelos padrão.

Boa vontade
Atendendo a um pedido da Associação Comercial local, o MPE aumentou o prazo em mais três meses, com término no dia 4. “A maioria dos comerciantes atendeu voluntariamente ao pedido para despoluição visual e vamos continuar o trabalho. Os recursos das indenizações irão para um fundo de patrimônio cultural, que reverterá em benefício para o município”, explicou Marcos Paulo.
O Executivo de São João del-Rei editou o Decreto Municipal nº 4.762, com as especificações para os estabelecimentos do Centro Histórico e determinou que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural acompanhasse o serviço. “A paisagem urbana está bem melhor, mais bonita, e essa situação pode ser comprovada na prática ou pelo levantamento fotográfico com o “antes e o depois”, diz a arquiteta Cínthia Lobão, que presta serviço à entidade. A arquiteta explicou que as novas placas afixadas nas fachadas deverão ter autorização prévia do conselho. O núcleo histórico é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938 e protegido por lei municipal.
As ações desenvolvidas em São João del-Rei serão estendidas para outras cidades mineiras, de início na Zona da Mata. “A prevenção é a melhor maneira de resolver esse problema e a sociedade só tem a ganhar com a retirada dos engenhos de publicidade. Basta cumprir a legislação para evitar a poluição urbana”, afirma Marcos Paulo. 
O não cumprimento de prazos implica medidas em âmbito cível (que obriga a retirada dos equipamentos e indenização dos danos causados à ambiência do patrimônio cultural) e criminal (pena de reclusão de um a três anos e multa a quem causa impacto indevido a bens integrantes do patrimônio).

Interesse coletivo
Conforme o MP, as diversas normas que estabelecem regras para a publicidade e colocação de toldos não vinham sendo observadas em São João del-Rei. “A poluição visual no Centro Histórico foi, inclusive, considerada como o principal ponto fraco da cidade, segundo diagnóstico elaborado em 2008 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo. O procedimento investigatório está sendo conduzido também pelo promotor de Justiça de São João del-Rei, Antônio Pedro da Silva Melo.
“O interesse coletivo deve estar sempre acima do individual”, diz a presidente da Associação Amigos de São João del-Rei, Alzira Agostini Haddad. Lembrando também que mais importante do que a propaganda é a arquitetura, ela enfatiza que a cidade está mais bonita depois da retirada dos equipamentos “invasivos e desrespeitosos”. 
Segundo ela, os comerciantes entenderam que São João del-Rei é turística e dona de bens culturais de relevância, os quais ficavam escondidos e longe dos olhos dos moradores e visitantes. Entre os bons exemplos, ela cita as avenidas Tancredo Neves e Tiradentes. 

Publicado no caderno "Gerais" do jornal Estado de Minas em 24/04/2012 . Disponível também na versão online do periódico.

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Aumenta prazo para mudanças no comércio

Os comerciantes do Centro Histórico são-joanense terão mais tempo para se adequarem às novas regras para engenhos de publicidade nas fachadas. Ao contrário do que determina o Decreto nº 4.762, assinado em 3 de outubro, o prazo final para que placas de identificação, cartazes, letreiros ou anúncios irregulares sejam retirados foi prorrogado até 4 de abril.
Quem garante é o procurador municipal, Paulo Jorge Procópio, responsável pelas articulações entre a prefeitura e o coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, na aplicação das novas regras. “Tudo isso foi acordado e é extremamente sério. Não existe a menor possibilidade de qualquer parte voltar atrás. Não há nada assinado atualmente porque o promotor está em recesso e só voltará em janeiro. Ainda assim houve contatos e negociações que serão oficializadas no início de 2012”, frisou Procópio.
Com a decisão os lojistas respiram mais aliviados, já que a exigência de que os materiais fossem excluídos das fachadas até 4 janeiro preocupava. “O argumento era de que o prazo se esgotava logo depois do Natal, em um período de comércio intenso e não seria possível para os comerciantes planejarem essa questão. Sem falar na mão de obra para esse trabalho, que é escassa na cidade. O Ministério Público ficou sensível a isso e acatou ao nosso pedido de prorrogação”, explicou o procurador são-joanense. 

Cadastro
Ainda segundo Procópio, a ideia é que a partir de janeiro todos os estabelecimentos comerciais do Centro Histórico sejam visitados por agentes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para cadastramento. Todos os dados recolhidos serão transformados em planilha com nome, endereço e fotos das fachadas.
Segundo o secretário municipal da pasta, Ralph Justino, o processo deverá começar já na próxima semana e se estenderá até o final de janeiro.  A partir das informações e das fotos, a Secretaria de Cultura e Turismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural vão analisar a situação das placas instaladas e orientar os proprietários de lojas quanto a possíveis mudanças.
Para o presidente do Sindicato do Comércio (Sindcomércio) de São João, Wainer Pastorini Haddad, as notícias são positivas. “A decisão de ampliar a data vai tranquilizar todo mundo e permitir que as alterações, caso necessárias, sejam feitas da melhor forma possível. Os comerciantes nunca foram contra as remodelações. Muito pelo contrário. Mas eles queriam tempo para agirem com qualidade e ficarão satisfeitos com isso”, disse.

Fonte: Gazeta SJDR, 31 de dezembro de 2011.

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São João del-Rei em guerra contra a poluição visual

Acordo entre Ministério Público estadual e prefeitura prevê a padronização das placas, letreiros e toldos de estabelecimentos comerciais no Centro Histórico de São João del-Rei

O patrimônio cultural de São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes, vai ficar mais visível, limpo e livre da poluição que esconde a fachada dos prédios, muitos deles dos séculos 18 e 19. Um acordo firmado entre o Ministério Público (MP) estadual e a prefeitura deu prazo até 4 de janeiro para que os comerciantes se adequem às novas regras, trocando os engenhos de publicidade irregular (placas, toldos, faixas, letreiros, cartazes e outdoors) por modelos padrão. As especificações para publicidade no Centro Histórico da cidade, um dos expoentes da Estrada Real e polo de turismo em Minas, constam do Decreto Municipal nº 4.762.
O fim da poluição visual, no entanto, já está envolto em polêmica. O secretário municipal de Cultura e Turismo, Ralph Justino, informou ontem que os comerciantes terão até 4de abril para trocar os engenhos de publicidade. Ele explicou que, em reunião recente com representantes da Associação Comercial, Sindicato do Comércio, vereadores e outros setores, foram dados mais três meses para adaptação. No entanto, o coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, afirma que a data limite é 4 de janeiro, já que representantes dos comerciantes se negaram a assinar um documento elaborado pelo MP.
Se o prazo não for cumprido, serão adotadas medidas em âmbito cível para a retirada dos equipamentos e pagamento de multa por danos causados à ambiência do patrimônio cultural. Também pode haver ação criminal, tendo como base a Lei 9.605/98, que prevê uma pena de reclusão de um a três anos a quem causa impacto indevido a bens integrantes do patrimônio.
“A poluição visual no Centro Histórico foi, inclusive, considerada como o principal ponto fraco da cidade, segundo diagnóstico elaborado em 2008 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo. Ela esconde a beleza do conjunto arquitetônico”, afirma o coordenador do CPPC, destacando que será exigido, com firmeza, o cumprimento do decreto. “A cidade sairá ganhando e a comunidade perceberá que está cercada por um patrimônio muito rico que hoje, infelizmente, não pode ser admirado.
A presidente da Associação Amigos de São João del-Rei, Alzira Agostini Haddad, aplaude a iniciativa, certa de que mais importante do que a propaganda é a arquitetura. “A despoluição visual é o sonho de qualquer cidade de relevância histórica. A ausência de padronização atrapalha o turismo, descaracteriza nossa paisagem e tira a identidade”, afirma. A via pública mais afetada pela poluição visual é a Avenida Tancredo Neves.
LAUDO O MP elaborou um laudo da área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938 e protegida por lei municipal. Segundo a arquiteta urbanista Andréa Lanna Mendes Novais, “há constante disputa de espaços publicitários, os quais se tornam agressivos ao conjunto preservado. Isso o descaracteriza e cria um caos visual que interfere sobre a leitura do imóvel e da composição do conjunto de fachadas”.
Além da padronização e normatização dos letreiros, placas e toldos de estabelecimentos comerciais, e fiscalização efetiva, também é de grande importância a existência de projetos padrão para o mobiliário urbano. Segundo a arquiteta, também deverá haver orientação aos moradores, e principalmente aos prestadores de serviço, sobre a instalação das antenas parabólicas em locais menos visíveis, buscando reduzir o impacto sobre o conjunto urbano protegido.

Sobre a cidade
São João del-Rei é conhecida como entroncamento de trilhas, desde a expedição de Fernão Dias, que em 1674 abriu a trilha mais tarde conhecida como o Caminho Velho – de São Paulo A Minas. Nos últimos anos do século 17, o paulista de Taubaté Tomé Portes del Rei se estabeleceu à beira dessa via, cobrando pedágio na passagem do Rio das Mortes, cultivando roças e criando gado. Mais tarde, o Caminho Novo, que vinha do Rio de Janeiro, também passava pela região, palco da Guerra dos Emboabas e Inconfidência Mineira. São João del-Rei originou do Arraial Novo do Rio das Mortes, cuja ocupação remonta a 1704 ,com a descoberta de ouro. Algum tempo depois, o português Manoel José de Barcelos encontrou mais ouro na Serra do Lenheiro, formando-se o primeiro núcleo de povoamento que daria origem ao Arraial Novo de Nossa Senhora do Pilar, mais tarde Arraial Novo do Rio das Mortes. Já bastante próspera, em 1713 a localidade foi elevada a vila e recebeu o nome de São João del-Rei em homenagem a dom João V, rei de Portugal. No ano seguinte, foi nomeada sede da Comarca do Rio das Mortes. Desde os primeiros tempos, desenvolveu-se ali uma vasta produção mercantil e de gêneros alimentícios, resultantes das atividades agrícola e pecuária.

Conheça as regras
O decreto municipal nº 4.762 estabelece as dimensões máximas, características e materiais que poderão ser usados para confecção de publicidade. Também exige a elaboração de um projeto e a prévia aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação Cultural antes da instalação de placas, letreiros ou toldos.

Gustavo Werneck
Fonte: Estado de Minas, 9 de dezembro de 2011

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Placas comerciais devem ser retiradas em um mês

Empreendedores têm que se adequar ao padrão de decreto

Os comerciantes do Centro Histórico são-joanense travarão corrida contra o tempo para se adequarem a acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e a Prefeitura de São João del-Rei. Dentro de exatos 30 dias, os estabelecimentos comerciais da área deverão retirar placas de identificação, cartazes, letreiros ou qualquer outro engenho de publicidade que fuja aos padrões estabelecidos pelo Decreto nº 4.762, assinado em 3 de outubro, com base em outras leis de preservação patrimonial. Isso significa que a partir de 4 de janeiro as fachadas comerciais deverão estar limpas para a instalação de novos materiais padronizados.
A decisão foi motivada por diagnósticos de poluição visual no Centro Histórico da cidade, burlando normas reguladoras do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ainda em 2008, um relatório elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo apontou o problema como sendo ponto fraco do município. ''Desde então temos estudado como solucionar esse impasse. Há um ano, inclusive, um projeto arquitetônico foi elaborado nesse sentido. Agora o MP-MG também interveio na questão e impôs prazos que vamos respeitar. O comércio precisa entender que essas alterações mudarão o cenário e o tomarão mais atrativo. No fim das contas, nossos turistas terão um visual mais bonito, limpo 
e agradável, o que influi também no interesse pelo consumo", explicou o secretário municipal de Cultura e Turismo, Ralph Justino.

Prazos
A Associação Comercial e Industrial (ACI del-Rei) e o Sindicato do Comércio (Sindcomércio) de São João del-Rei recorreram da decisão e pediram que os prazo fossem prorrogados, mas até o fechamento desta edição na quarta-feira, 30 de novembro, nenhuma mudança havia sido feita efetivamente no decreto. No início da semana, uma brecha foi aberta: os comerciantes poderiam enviar solicitação por escrito ao Ministério Público justificando a impossibilidade de adesão até o dia 4 de janeiro. "Com isso cada caso seria estudado e caberia ao MP decidir se a data para aquele comerciante será mudada ou não. No entanto, não temos trabalhado com incertezas. Não queremos correr o risco de nosso empresariado ser multado. Continuamos batalhando por novos prazos, mas por enquanto a data final será mesmo daqui a um mês", comentou o presidente do Sindcomércio, Wainer Pastorini Haddad.
Na última terça-feira, 29 de novembro, as entidades encaminharam nova documentação à Procuradoria do Município pedindo revisão dos prazos. Segundo o procurador são-joanense Paulo Jorge Procópio, a solicitação será discutida com o coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, e a decisão será tomada em conjunto. "O decreto foi feito em acordo. Dessa forma, nenhuma questão será decidida de maneira unilateral. Tudo será discutido para que possamos chegar às melhores 
respostas em conjunto", argumentou Procópio.

Processo
Com os engenhos retirados, os comerciantes deverão encaminhar projeto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei com o esboço da nova placa a ser instalada, dentro das normas. O mesmo documento passará também pelo Iphan e pela Prefeitura Municipal.
Segundo o presidente da ACI-del Rei, João Afonso Farias, não há levantamentos quanto ao número de comerciantes obrigados a se submeterem à decisão e nem a previsão de investimentos individuais nas mudanças. No entanto, a mão de obra necessária para as adequações já foi definida como escassa. "A situação apresentada é complexa porque sairemos de um período intenso para o comércio nós momentos após o final de ano e já teremos que encarar todo esse processo de mudança em um quadro de escassez. Isso também justifica pedirmos mais 90 dias para que o empresariado possa se 
ajustar", explicou Farias.
As transformações nas fachadas dos estabelecimentos comerciais coincidem com processo de mudança do mobiliário urbano são-joanense, no qual 137 peças como pontos de ônibus, bancos de praça, cabines telefônicas, lixeiras e totens de sinalização serão substituídas em investimentos bancados pelo Instituto Estrada Real, pela Cemig e pela Usiminas, totalizando R$2 milhões.

 

Comerciantes reclamam de falta de informação
Questionados sobre o assunto, alguns empresários são-joanenses mostraram opiniões coincidentes. O argumento comum é de que as adequações exigidas serão feitas para evitar sanções posteriores, mas há falta de informações quanto aos procedimentos e prazos. "Tudo o que sei sobre o assunto veio de conversas com outros comerciantes. São noções de boca a boca mesmo. Quando coloquei minha placa há oito anos atrás, o fiz dentro das normas do Iphan. Atualmente não sei se algo precisará ser mudado. Não fui notificada quanto ao assunto e considero isso um deslize. Como vamos nos adequar em tão pouco tempo se mal sabemos o que está no decreto?", questionou a proprietária de uma loja de aviamentos, Maria Inês Caetano Silveira.
Um outro comerciante, que preferiu não se identificar, indagou sobre gastos. "Todo isso custará caro para os nossos bolsos. Para trocar uma placa vamos ter prejuízos. O que vamos fazer com o material antigo? Essas mudanças precisam de tempo e planejamento, cálculos, pesquisa e itens e serviços. Espero mesmo que o prazo dado vá até abril e que alguém venha até nós esclarecer o que precisamos fazer, ou estaremos dando um tiro no escuro e em nossas economias”, disse.
Segundo o presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, José Alberto Ferreira, a ideia é agendar uma reunião com os comerciantes, esclarecendo todos os pontos necessários. "Nós apoiamos o pedido de maiores prazos e sabemos o quanto isso é importante. A solicitação foi feita, exatamente pensando no empresariado. Agora o próximo passo é tornar tudo mais claro. O decreto está disponível na Prefeitura Municipal com acesso para qualquer cidadão, mas planejamos um encontro maior para discutir todos os tópicos e tirar dúvidas. Isso será definido n? próxima semana", finalizou. 

Fonte:
 Gazeta de São João del-Rei

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