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Projeto de novas placas comerciais para estabelecimentos da ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas . Isabela Berg

Descrição

O projeto subsidiado pela FIEMG que teve em vista a adequação/substituição das placas comerciais de estabelecimentos localizados na Rua Arthur Bernardes e Rua Getúlio Vargas – mais conhecida por Rua Direita -, ambas inseridas no perímetro de tombamento do centro histórico da cidade de São João del-Rei, teve a adesão de 21 das 65 lojas presentes nestas ruas. Algumas não foram incluídas devido ao fato de já se encontrarem com placas adequadas e em bom estado; outras, por não retornarem a tempo à proposta até o fechamento do orçamento do projeto ou mesmo por não apresentarem interesse diante da mesma.
As placas foram elaboradas com base na Lei Municipal Nº 3.388, de 16 de julho de 1998, que dispõe dos parâmetros para as dimensões e modos de afixação nas fachadas das placas, dentre outros elementos, e tiveram ainda os projetos encaminhados e aprovados pelo 13º Escritório Técnico do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), sendo, após isto, confeccionadas e instaladas pelo profissional responsável, Paulo Márcio Teixeira Nogueira, da firma PMN Design.
Dentre as lojas contempladas, três não tiveram suas placas instaladas até a data da elaboração deste relatório por motivos justificados. Trata-se da loja “Big Moda Masculina e Feminina”, localizada na Rua Arthur Bernardes, 12; da “Ótica e Joalheria Costa”, localizada na Rua Arthur Bernardes, 117; e do “Restaurante Pantanal”, localizado na Rua Getúlio Vargas, 138 A. No primeiro caso, o motivo do atraso refere-se à mudança de endereço, que acontecerá em breve para imóvel localizado à mesma rua, e também à mudança de nome do estabelecimento anunciada pela proprietária após a confecção da placa, que demandará as modificações necessárias. No caso da ótica, o proprietário irá primeiramente repintar a fachada para então instalar a nova placa e, no caso do restaurante, trata-se de uma questão a ser resolvida com o proprietário e o IPHAN, já que a fachada do imóvel apresenta um toldo colocado de forma inadequada que impede, por sua vez, a correta afixação da placa no devido lugar.
Com relação às lojas cujas placas já foram instaladas, houve significativa melhoria em suas fachadas e, tomando-se o conjunto arquitetônico de ambas as ruas como um todo, os efeitos só não se mostraram maiores devido àquelas lojas com placas inadequadas que infelizmente não aderiram à proposta e, portanto, permanecem contribuindo com a existência de um conjunto negativamente heterogêneo no que se refere à padronização de placas e letreiros. Há que se ressaltar, neste caso, que daí decorre a necessidade da atuação efetiva dos órgãos responsáveis pelo trato da questão patrimonial presentes no município, como o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e o IPHAN. Tal atuação deve ter por princípio a exigência da adequação dos estabelecimentos à Lei Municipal Nº 3.388 e a aplicação de penalidades adequadas para os proprietários que não respeitarem a medida, já que nem sempre a preservação do patrimônio de uma cidade conta com colaboração espontânea de todos os seus cidadãos; mesmo naquelas em que a presença de um rico patrimônio arquitetônico – ao qual se refere o projeto em questão - constitui um de seus traços mais marcantes, tal como o é na cidade são-joanense.
É importante ressaltar ainda que a adequação das placas, apesar de constituir um passo importante para se alcançar um conjunto arquitetônico verdadeiramente bem preservado em suas qualidades artísticas e estéticas, não consegue isoladamente resolver tal questão. Deste modo, é necessário apontar também a carência da elaboração de um projeto maior embasado em estudos técnicos e que trate da pintura e recuperação das fachadas, incluindo, quando necessário, intervenções construtivas.
Nas páginas seguintes estão relacionados os imóveis participantes do projeto das placas e há, para efeito de comparação, fotos que retratam as fachadas antes e após a instalação das respectivas placas comerciais, salvo aqueles citados anteriormente em que as fotos do “depois” não puderam ser feitas até a conclusão deste relatório.
Por fim, espera-se que as medidas adotadas sejam não apenas encaradas como uma pequena intervenção, mas que também possam ser tomadas como um indício da necessidade de outras melhorias físicas nas edificações dos singulares conjuntos urbanos e, acima disto, da necessidade de se despertar cada vez mais para a importância da preservação de tais conjuntos, bem como do patrimônio cultural como um todo. Pois, tal como afirma clara e objetivamente a historiadora Françoise Choay em sua destacada obra intitulada “A alegoria do patrimônio”, “a preservação dos monumentos é, antes de tudo, uma mentalidade.”

Isabela Cristina de Assis Berg . Arquiteta e Urbanista . isabela.berg@gmail.com

Veja alguns exemplos das novas placas:


Nova placa da loja Tecidos Malu
Arquivo Isabela Berg (Arquiteta)



Novas Placas
Arquivo Isabela Berg (arquiteta)


Nova placa da farmácia Santa Terezinha
Arquivo Isabela Berg (arquiteta)

Mais informações:
São João del-Rei: diagnóstico urbano e parâmetros propositivos para intervenções no centro histórico
Adequação das placas comerciais do Centro Histórico de São João del-Rei
Placas Comerciais adequadas/Centros Históricos

Tancredo Neves
Tancredo Neves . São João del-Rei celebra centenário

Banco de Imagens: Centenário de Tancredo Neves . 1910-2010

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