Legislação
Colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno
Corpo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
DECRETO N° 2.820. de 07 de Agosto de 2002.
Proíbe a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João Dei Rei, no uso de suas atribuições legais c de conformidade com o art. 113, Parágrafo único da Lei Orgânica do Município e art. 126, § 1° da Lei 2.646 de 17 de Dezembro de 1990, Código de posturas do Município,
Decreta:
Art.1° - Fica proibido a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados,. nos postes de iluminação pública e pontes localizados no Centro Histórico da cidade e sua respectiva área de entorno, delimitada através da Lei Municipal n° 3.531, de 06 de Julho de 2002.
Art.2° - As placas, estandartes, faixas ou qualquer outro material publicitário existentes no local, que venha contrariar o constante no art. anterior deste decreto, deverá ser retirado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos seus responsáveis.
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
São João Dei Rei, 07 de Agosto de 2002.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal de São João del-Rei
Roque Silva Filho – Secretário Municipal de Governo
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração
Mais informações:
Adequação das placas comerciais do Centro Histórico de São João del-Rei
Projeto de novas placas comerciais para estabelecimentos da ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas . Isabela Berg
DECRETO N° 2.820. de 07 de Agosto de 2002.
Proíbe a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos postes e pontos localizados no centro histórico e sua respectiva área de entorno e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São João Dei Rei, no uso de suas atribuições legais c de conformidade com o art. 113, Parágrafo único da Lei Orgânica do Município e art. 126, § 1° da Lei 2.646 de 17 de Dezembro de 1990, Código de posturas do Município,
Decreta:
Art.1° - Fica proibido a colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados,. nos postes de iluminação pública e pontes localizados no Centro Histórico da cidade e sua respectiva área de entorno, delimitada através da Lei Municipal n° 3.531, de 06 de Julho de 2002.
Art.2° - As placas, estandartes, faixas ou qualquer outro material publicitário existentes no local, que venha contrariar o constante no art. anterior deste decreto, deverá ser retirado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos seus responsáveis.
Art.3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
São João Dei Rei, 07 de Agosto de 2002.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal de São João del-Rei
Roque Silva Filho – Secretário Municipal de Governo
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração
Mais informações:
Adequação das placas comerciais do Centro Histórico de São João del-Rei
Projeto de novas placas comerciais para estabelecimentos da ruas Arthur Bernardes e Getúlio Vargas . Isabela Berg