a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal da Juventude | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 12 | Telefone: (31) 3552-4021
Regimento Interno: O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal da Juventude após a posse dos conselheiros.

Contatos do Conselho e Secretaria Executiva
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato e o contato será definido após a indicação do(a) Secretário(a) Executivo(a).
Secretário(a) Executivo(a): Será designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) foi criado no ano de 2005, por meio da Lei nº 65 de 07 de julho de 2005, posteriormente revogada. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao COMJU, de forma geral, propor planos, programas e projetos voltados para a juventude, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal nº 425/2005. O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 425/2005 e Lei nº 1.220/2021.

Vinculação Administrativa
O COMJU está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. O Conselho é um órgão consultivo, autônomo de representação da população jovem e de caráter permanente, não se subordinando à Secretaria de vinculação.

A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Conselho Municipal da Juventude
Lei e Regimento Interno
Lei nº 425/2008 - Altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências | Lei nº 425/2008 - Altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências

Lei nº 1.220/2021 - Modifica a Lei Municipal nº 425, de 19 de maio de 2008, que altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.
LEI Nº 1.220 de 17 de maio de 2021 | Modifica a Lei Municipal nº 425, de 19 de maio de 2008, que altera as disposições que regem o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.

Calendário de Reuniões
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim, o calendário de reuniões será definido na posse dos conselheiros.

Composição e Mandato
O Conselho Municipal da Juventude tem composição paritária, com 16(dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:

I - Representantes Governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, preferencialmente da diretoria de Indústria e Comércio;
f) 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG);
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
I - 8 (oito) representantes de jovens, vinculados às Organizações da Sociedade Civil que atuam com jovens no Município de Ouro Preto.

Mandato:
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato, que inicia na data da posse dos conselheiros.

Mesa Diretora
O Conselho Municipal da Juventude (COMJU) está em fase de recomposição para um novo mandato e a Mesa Diretora será eleita na reunião de posse.

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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