OGs e ONGs
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora | Secretaria Municipal de Assistência Social de SJDR
Título
Atividades/Serviços
Mais informações:
Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais: São João del-Rei | Tiradentes | Ouro Preto | Minas Gerais | Brasil | Mundo
Legislação: São João del-Rei | Tiradentes | Ouro Preto | Minas Gerais | Brasil | Mundo
Rua Amaral Gurgel, 62, Matosinhos, São João del Rei - MG | Tel: (32) 93618-0717
E-mail: familiaacolhedora.sjdr@gmail.com Telefone de contato: (32)93618-0717
Área de atuação em ações socioculturais/atividades e serviços: Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Especial (Alta complexidade)
2. Data do início de suas ações | Histórico Completo:
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma medida protetiva temporária que oferece cuidado e proteção a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por situações de risco. Esse serviço é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisam ser retirados de sua família de origem ou extensa devido a situações como negligência, abandono ou violência. Essa modalidade organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. A equipe técnica do serviço é a responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. Deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” e da Lei Municipal nº 5.718/2020.
Sobretudo, no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar. No município de São João del-Rei, o serviço já havia sido proposto em 2020 e teve sua regulamentação pela lei municipal nº5.718, de 14 de outubro de 2020, mas não houve continuidade no período. Em 2025, mediante a realidade do abrigo institucional do município de São João del-Rei, que apresentava um número de crianças acolhidas superior ao recomendado nas Orientações Técnicas sobre Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, impossibilitando uma assistência a contento das crianças e adolescentes, surgiu a oportunidade de execução do Família Acolhedora. A proposta de retorno às ações e nova possibilidade de implementação aconteceu em outubro de 2025. Desde então, são desenvolvidas atividades de estruturação do serviço, com início em janeiro de 2026 o primeiro processo formativo para famílias interessadas em ser família acolhedora.
3. Passo a passo para o cidadão ter acesso às suas atividades ou serviços:
Para ser uma família acolhedora é preciso, inicialmente, estar de acordo com os requisitos necessários para participação:
I. Pessoas maiores de 21 (vinte e um) anos, sem restrição quanto ao gênero ou estado civil;
III. Concordância de todos os membros da família;
IV. Residir no Município de São João del Rei, sendo vedado a mudança de domicílio enquanto estiver sob sua guarda alguma criança e/ou adolescente atendido pelo serviço;
IV. Apresentar condições de garantir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade, em ambiente que garanta o desenvolvimento integral da criança/adolescente;
V. Disponibilidade de tempo, tanto nos cuidados com a criança e/ou adolescente, bem como para participar das atividades e intervenções do Serviço;
VI. Parecer favorável em psicologia e serviço social pela equipe técnica do Serviço;
VII. Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e não manifestar interesse em adoção, sendo necessária assinatura de declaração de desinteresse em adoção.
Cabe ressaltar que a mera inscrição não habilita automaticamente a pessoa ou família como Família Acolhedora. Após essa etapa, é indispensável a participação nos encontros formativos, bem como a realização de entrevistas individuais e familiares e de visitas domiciliares, conduzidas pela equipe técnica do serviço, a fim de proceder à avaliação e eventual habilitação. Destaca-se, ainda, que, mesmo após a habilitação, a família deverá participar dos encontros formativos continuados promovidos pelo serviço, independentemente de estar, naquele momento, com criança ou adolescente em acolhimento. A inscrição pode ser realizada pessoalmente na sede do serviço, situado na Av. Pedro Paulo, 126 – Matozinhos, ou pelo formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdb9KRfrcHklbDrk6-hwbEoHchNnQilqcyM2FZmgeelSJXpNA/viewform?usp=header
4. Agenda Cultural Oficial/Eventuais ou permanentes:
A inscrição para se tornar uma família acolhedora é de maneira continuada e são realizados dois encontros formativos por semestre para os interessados.
5. Projetos, pesquisas, campanhas, redes etc, ações que desenvolve na comunidade:
São realizadas atividades de divulgação de maneira recorrente, por meio de folders, mensagens de whatsapp, vídeos, palestras.
6. Legislação, Estatuto, Atas de sua área importantes para serem compartilhadas:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br Acesso em: 2 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br . Acesso em: 2 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 ago. 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br . Acesso em: 2 mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2009. Disponível em: https://www.gov.br/mds . Acesso em: 2 mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, DF: CONANDA; CNAS, 2009. Disponível em: https://www.gov.br . Acesso em: 2 mar. 2026.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Brasília, DF: MDS, 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. Brasília, DF: MDS/SNAS, 2011. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf . Acesso em: 1 dez. 2025.
SÃO JOÃO DEL-REI (MG). Lei nº 5.718, de 14 de outubro de 2020. Dispõe sobre o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado “Famílias Acolhedoras”, e dá outras providências. São João del-Rei, MG: Prefeitura Municipal, 2020. (ver anexo)
7. Responsável pela OG ou ONG:
Membros com dados completos
Nome: Viviane Giarola Lopes/Profissão: Assistente Social Cargo: Chefia da Proteção Social Especial / Coordenação do serviço
Nome: Carla Aparecida Malta da Trindade/Profissão: Professora/Cargo: Auxiliar Administrativo
Nome: Flávia Aparecida Jaques Dias/Profissão: Psicóloga/Cargo: Equipe técnica
Nome: Marcella Gama Alves e Silva/Profissão: Assistente Social/Cargo: Equipe técnica
Nome: Márcia Cristina Magalhães Pisano/Profissão: Psicóloga/Cargo: Equipe técnica
8. Publicações, currículo, fotos/até 12 fotos selecionadas e com legenda, prêmios, homenagens, clipping mídia, arquivos importantes das atividades disponíveis na web
Obs: os documentos precisam ser digitalizados. (Disponível em anexo)
9. Qual Conselho Municipal de sua cidade melhor se identifica com a sua atividade?
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
10. Indicadores e Links Local/Global de interesse relacionados a sua área:
Serviço de acolhimento, SFA, família acolhedora.
Data da coleta dos dados/Responsável pelas informações




















