Legislação
Dia Municipal da Serra do Lenheiro
Corpo
Prefeitura Municipal de São João dei-Rei
LEI N° 3.071, de 29 de setembro de 1994.
Cria o Dia Municipal da Serra do Lenheiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado o Dia Municipal da Serra do Lenheiro.
Parágrafo Único - Será considerado Dia Ecológico da Serra do Lenheiro, o primeiro sábado após o inicio da primavera.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de setembro de 1924.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal
Carlos Alberto Nery – Secretário Municipal de Governo
Sérgio Murilo dos Santos Coelho – Secretário Municipal de Administração
LEI N° 3.071, de 29 de setembro de 1994.
Cria o Dia Municipal da Serra do Lenheiro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado o Dia Municipal da Serra do Lenheiro.
Parágrafo Único - Será considerado Dia Ecológico da Serra do Lenheiro, o primeiro sábado após o inicio da primavera.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 29 de setembro de 1924.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal
Carlos Alberto Nery – Secretário Municipal de Governo
Sérgio Murilo dos Santos Coelho – Secretário Municipal de Administração