Legislação
Conselho Municipal de Trânsito
Corpo
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Lei N° 3.702, de 25 de abril de 2002.
Cria o Conselho Municipal de Trânsito, No Município de São João Del-Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João Del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal de São João Del-Rei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no Município de São João Del-Rei, o Conselho Municipal de Trânsito.
Art. 2° - É atribuição do conselho Municipal de Trânsito: assessorar o órgão executivo de trânsito do Município, na política de trânsito - quanto ao uso do solo e segurança no trânsito; na política de transporte quanto à otimização dos serviços para melhor atendimento ao Público; e na política tarifária.
Art. 3° - O Presidente do Conselho será eleito pelos seus componentes e terá a seguinte composição:
I) Um representante do Prefeito Municipal;
II) Um representante da Polícia Civil de Minas Gerais, lotado na 35ª DRSP;
III) Um representante do 11° Batalhão de Infantaria e Montanha;
IV)Um representante do Sindicato dos Operadores de Transporte Coletivo do Município;
V) Um representante das Associações de Bairro do Município de São João Del-Rei;
VI) Um representante da Funrei;
VII) Um representante da Polícia Militar de Minas Gerais, lotado na 64ª Companhia Especial de Polícia;
Parágrafo 1° - Cada titular do Conselho terá suplente oriundo da mesma categoria representativa.
Parágrafo 2° - As pessoas indicadas para compor o Conselho, titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 3° - O mandato dos membros do Conselho será de 01(um) ano, admitida a sua recondução por igual período.
Parágrafo 4° - A não indicação de representantes por parte de órgãos externos à Administração Pública Municipal, não impedirá a instalação do Conselho, desde que garantindo o número mínimo de 05(cinco) integrantes.
Parágrafo 5° - A função de membro do Conselho é considerada de relevante valor para a Administração Pública, por isso não será remunerada.
Art. 4° - Todas as sessões do Conselho Municipal de Trânsito serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 5° - As resoluções do Conselho Municipal de Trânsito, bem como os temas tratados em plenário serão objetos de ampla e sistemática divulgação.
Art. 6° - O Conselho Municipal de Trânsito elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90(noventa) dias após sua nomeação.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 25 de abril de 2002.
Prefeito Municipal de São João Del-Rei: Nivaldo José de Andrade
Secretário Municipal de Governo: Roque Silva Filho
Secretária Municipal de Administração: Maria Sônia de Castro