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Legislação

Conselho Municipal de Esportes

Corpo

Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Lei Nº 1.319, de 24 de novembro de 1972.

Cria o Conselho Municipal de Esportes.

A Câmara Municipal de São João Del-Rei aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado, para estabelecer ligação, cooperação e fiscalização entre a Prefeitura desta cidade e as associações esportivas do Município, o conselho Municipal de Esportes.

Art. 2° - O C.M.E. será constituído por cinco membros, nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo Único - O Prefeito designará, entre os membros nomeados, o Presidente do Conselho.

Art 3° - A duração do mandato dos membros do C.M.E. será de três (três) anos, podendo ser revogados por ato do Prefeito.

Art. 4° - O cargo de Conselheiro Municipal de Esportes será considerado de alta relevância para o serviço municipal e exercido gratuitamente.

Art. 5° - Os funcionários do Conselho serão comissionados e requisitados dentre os servidores municipais.

Art. 6° - Fica a Prefeitura autorizada a instalar o Conselho Municipal de Esportes e regulamentar as suas funções.

Art 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 24 de novembro de 1972

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