Legislação
Decreto N° 5.523 de 07 de novembro de 2019 Estabelece o registro da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto.
Corpo
DECRETO N° 5.523 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 (RETIFICADO)
Estabelece o registro da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto na Lei Municipal 17/2002 e no Decreto Municipal 59/2005.
DECRETA:
Art. 1° Fica registrada, a partir dessa data, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município Ouro Preto, a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia -A Fé que canta e dança, a ser inscrita no Livro Saberes e Celebrações.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, através do departamento de Promoção Cultural, Patrimônio Imaterial e Igualdade Racial, autorizada a adotar todas as medidas necessárias para a implementação do Registro estabelecido neste decreto, bem como as atribuições estabelecidas no decreto 59/2005.
Art.3° O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto deverá viabilizar a ampla divulgação do presente Registro, conforme ressaltado pelo artigo 26 do decreto municipal 59/2005.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de Novembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto