Legislação
Lei nº 1.486 de 27 de junho de 2024 declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ouro Preto o Artesanato em Pedra Sabão.
Corpo
Lei nº 1.486 de 27 de junho de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, faço saber que eu promulgo nos termos do §8º, art. 82 da Lei Orgânica Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 horas sem que o Prefeito Municipal promulgasse a referida Lei, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ouro Preto o Artesanato em Pedra Sabão.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ouro Preto o Artesanato em Pedra Sabão.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Autoriza a criação do â??Dia do Artesanato em Pedra Sabãoâ?, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Registrada e publicada nesta Secretaria em 27 de junho de 2023.
José Geraldo Munizâ Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 443/2022
Autoria: Vereador Mercinho




















