Legislação
Conselho Municipal de Entorpecentes
Corpo
Prefeitura Municipal de São João del-Rei
Lei N° 2.801, de 18 de março de 1992.
Que cria o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEM
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM.
Art. 2° - A constituição e regulamentação do órgão que trata o artigo anterior serão feitas pelo Executivo Municipal, através de Decreto, num prazo de até 60 (sessenta) após a aprovação da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, 18 de março de 1992.
Prefeito Municipal: Dr. Rômulo Antônio Viegas
Secretário Municipal de Saúde: Dr. Antônio Tailer