Legislação
Lei Nº 23.903, Tapetes de Rua/ornamentais: Patrimônio Cultural de Minas Gerais
Corpo
Mais informações
Tapetes de Rua/Flores de São João del-Rei MG/ Projeto de pesquisa-ação Atitude Cultural - dados e imagens
Lei nº 23.903, de 03 de setembro de 2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi
Art. 2º – O modo de fazer de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO.
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Lei nº 23.903, de 03 de setembro de 2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer tapetes ornamentais nas festas de Corpus Christi
Art. 2º – O modo de fazer de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO.