a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

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Legislação

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

Corpo

Prefeitura Municipal de São João Del-Rei
Lei N° 3.359, de 14 de abril de 1998.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

A Câmara Municipal de São João Del-Rei aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art. 2° - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

a - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

b - 01(um) representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c - 01(um) representante de pais e alunos;

d - 01(um) representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental.

§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que designará para exercer suas funções.

§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.

§ 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3° - Compete ao Conselho:

I) Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II) Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;

III) Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retirados à contato do Fundo.

Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de sues membros, ou pelo Prefeito.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de São João Del-Rei, 14 de abril de 1998.
Prefeito Municipal: Fernando Félix Vera Cruz

Secretária Municipal de Educação: Ana Lúcia da Silva Nogueira


Outras informações:
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social . 2012
 

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