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Legislação

Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de São João del-Rei

Corpo

LEI N° 3579, de 22 de Dezembro de 2000.

Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de São João del-Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- A Estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de 3ão João del-Rei, compõe das seguintes Unidades Administrativas:

I- Secretaria Municipal de Governo
II- Secretaria de Gabinete do Prefeito
III- Secretaria Municipal de Administração
IV- Secretaria Municipal de Educação
V- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
VI- Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Transportes
VII- Secretaria Municipal de Proteção e Amparo à Criança e ao Adolescente
VIII- Secretaria Municipal de Saúde
IX- Secretaria Municipal de Assistência Social
X- Secretaria Municipal de Arrecadação e Fiscalização
XI- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
XII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
XIII- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Transporte de Passageiros
XIV- Procuradoria Geral do Município

§- 1°- As Secretarias Municipais subdividem-se, em Secretarias Adjuntas;
Departamentos; Setores e Setores Auxiliares.
§- 2°- As competências das Secretarias; Secretarias Adjuntas; Departamentos;
Setores e Auxiliares de Setores, serão estabelecidas, através de decreto do Prefeito Municipal.

Art. 2°- ficam criadas, todas as Unidades Administrativas, Componentes da Estrutura Organizacional Básica mencionadas nesta Lei.
Parágrafo Único- Ao serem implantadas as novas Unidades Administrativas, ser tão extintas, aquelas da Estrutura anterior.

Art. 3°- Os anexos I e II, fazem parte integrantes desta Lei, ficando criados todos os cargos neles contidos, com as suas respectivas remunerações.

Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações, consignadas, no orçamento de 2001.

Art. 5°- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir Crédito Especial no orçamento de 2001, para a implantação da nova Estrutura Organizacional Básica, criada através desta Lei:
Parágrafo Único- Servirão de recursos para abertura do Crédito Especial, citado no Caput deste artigo, a anulação total ou parcial, de dotações consignadas no orçamento de 2001.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor, no dia 1° de Janeiro de 2001.

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei. 22 de Dezembro de 2000.

Carlos Alberto da Silva Braga – Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração

***

1- Secretaria Municipal de Governo:
Departamento de Comunicação Social e Cerimonial
Setor Operacional de Comunicação Social e Cerimonial
– Setor Auxiliar de Comunicação Social
– Setor Auxiliar de Cerimonial
1.2.0 – Departamento de Assuntos Externos

2- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito:
2.1.0 – Setor de Serviços
2.1.1 – Setor Auxiliar de Atendimento ao Público
2.1.2 – Setor Auxiliar de Serviços Gerais

3- Secretaria Municipal de Administração:
3.1.0 – Secretaria Municipal Adjunto de Administração
3.2.0 – Departamento Administrativo
3.2.1 – Setor do PROCON
3.2.1.1 – Setor Auxiliar do PROCON
3.2.2 – Setor de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.2.1 – Setor Auxiliar de Patrimônio
3.2.2.2 – Setor Auxiliar de Almoxarifado
3.3.0 – Departamento de Pessoal
3.3.1 – Setor de Folha de Pagamento e Protocolo
3.3.1.1 – Setor Auxiliar de Folha de Pagamento
3.3.1.2 – Setor Auxiliar de Protocolo
3.4.0 – Departamento de Assuntos Legislativos

4- Secretaria Municipal de Educação:
4.1.0 – Departamento de Administração de Ensino
4.1.1 – Setor de Sup. Prot. Orient. Educ. Insp. Escolar e Psic.
4.1.1.1 – Setor Auxiliar de Sup. Ped. Orientação Educacional
4.1.1.2 – Setor Auxiliar de Insp. Escolar e Psic.
4.1.2 – Setor de Biblioteca, Catalogação e Restauração
4.1.2.1 – Setor Auxiliar de Biblioteca
4.1.2.2 – Setor Auxiliar de Catalogação
4.1.2.3 – Setor Auxiliar de Restauração
4.2.0 – Departamento Administrativo
4.2.1 – Setor de Administração
4.2.1.1 – Setor Auxiliar de Merenda Escolar
4.2.1.2 – Setor Auxiliar de Almoxarifado
4.2.1.3 – Setor Auxiliar de Apoio

5- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
5.1.0 - Secretaria Municipal Adjunto de Turismo,Cultura, Esporte e Lazer
5.2.0 - Departamento de Turismo e Cultura
5.2.1 - Setor de Promoções Turísticas e Culturais
5.2.1.1 - Setor Auxiliar de Promoções Turísticas
5.2.1.2 - Setor Auxiliar de Promoções Culturais
5.3.0 - Departamento de Esportes e Lazer
5.3.1 - Setor de Esporte e Lazer
5.3.1.1 - Setor Auxiliar de Esporte
5.3.1.2 - Setor Auxiliar de Lazer

6- Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
6.1.0 - Secretaria Municipal Adjunto de Fazenda e Planejamento
6.2.0 - Departamento Controle Contábil e orçamentário
6.2.1 - Setor de Compras
6.2.1. 1 - Setor Auxiliar de Compras
6.3.0 - Departamento de Tesouraria
6.3.1 - Setor de Tesouraria
6.3.1.1 - Setor Auxiliar de Tesouraria

7- Secretaria Municipal de Obras e Transportes
7.1.0 – Secretaria Municipal Adjunto de Obras e Transportes
7.2.0 – Departamento de Obras
7.2.1 – Setor de Urbanismo
7.2.1.1 – Setor Auxiliar de Urbanismo
7.3.0 – Departamento de Transportes
7.3.1 – Setor de Oficinas e Garagens
7.3.1.1 – Setor Auxiliar de Oficinas
7.3.1.2 – Setor Auxiliar de Garagens
7.3.2 – Setor de Transporte e Terminal
7.3.2.1 – Setor Auxiliar de Transporte e Terminal
7.4.0 – Departamento de Engenharia
7.5.0 – Departamento de Agricultura, Abastecimento e Fiscalização
7.5.1 – Setor de Fiscalização, Abastecimento, Mercado e Abatedouro
7.5.1.1 – Setor Auxiliar de Fiscalização
7.5.1.2 – Setor Auxiliar de Abastecimento
7.5.1.3 – Setor Auxiliar de Mercado
7.5.1.4 – Setor Auxiliar de Abatedouro
7.6.0 – Departamento de Ruas e Estradas
7.6.1 – Setor de Conservação de Ruas e Estradas
7.6.1.1 – Setor Auxiliar de Ruas
7.6.1.2 – Setor Auxiliar de Estradas

8- Secretaria Municipal de Proteção e Amparo a Criança e ao Adolescente
8.1.0 – Departamento de Faixa Azul

9- Secretaria Municipal de Saúde
9.1.0 – Secretaria Municipal Adjunto de Saúde
9.1.1 – Conselho Municipal de Saúde
9.1.2 – Auditoria
9.1.0 – Departamento de Vigilância Sanitária Epidemiologia
9.2.1- Setor de ObU Aids/ Dic/ Endernias
9.2.2- Setor de Méd. Irn. Tóxico/ Radiativo
9.2.3- Setor de Imunização e Zoonozs
9.2.4- Setor de Fiscalização Sanitária
9.2.0- Departamento de Controle e Avaliação
9.3.1- Setor de Controle, Avaliação Hospitalar e Ambulatorial
9.3.2- Setor de Saúde Bucal
9.3.0- Departamento Administrativo e Financeiro
9.4.1- Setor de Contabilidade, Finanças e Avaliação
9.4.2- Setor de Compras
9.4.3- Setor de Pessoal e Recursos Humanos
9.4.4- Setor de Informática
9.4.5- Setor de Transporte, Manutenção e Serviços Gerais

10- Secretaria Municipal de Assistência Social
10.1.0- Departamento Operacional de Assistência Social
10.1.1 – Setor de Assistência
10.1.1.1 – Setor Auxiliar de Atendimento
10.1.1.2 – Setor Auxiliar de Funerária

11- Secretaria Municipal de Arrecadação e Fiscalização
11.1.0 – Departamento de Arrecadação
11.1.1 – Setor de Tributação e Cadastro
11.1.1.1 – Setor Auxiliar de Tributação
11.1.1.2 – Setor Auxiliar de Cadastro
11.2.0 – Departamento de Fiscalização
11.2.1 – Setor de Fiscalização
11.2.1.1 – Setor Auxiliar de Fiscalização
11.2.0 – Departamento de Informática

12- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
12.1.0 – Departamento de Meio Ambiente
12.1.1 – Setor de Projetos Ambientais
12.1.1.1 – Setor Auxiliar de Projetos Ambientais

13- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Transporte de Passageiros
13.1.0 – Departamento de Transporte de Passageiros
13.1.1 – Setor de Fiscalização de Transporte de Passageiros
13.1.1.1 – Setor Auxiliar de Fiscalização de Transporte de Passageiros

14- Procuradoria Geral do Município
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