Legislação
Divulgação de obras e autores sanjoanenses
Corpo
Lei nº 3.746, de 18 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a divulgação de oras e autores sanjoanenses e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação, ao elaborar o calendário anual, fixará data da Semana do Autor Sanjoanense, que constituirá na exposição, discussão e divulgação de livros e autores cuja obra seja produzida em Minas Gerais, buscando ao máximo a participação destes autores no evento, que se realizará em todas as escolas do Município.
Art. 2º - As novas aquisições de livros pelo município deverão destinar parte das compras a obtenção de livros de autores sanjoanenses.
Art. 3º- Todas as bibliotecas públicas pertencentes a Prefeitura manterão livros de autores sanjoanenses em seus acervos.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de São João del-Rei poderá dispor de todos os meios necessários e efetiva aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de dezembro de 2002.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal
Roque Silva Filho – Secretário Municipal de Governo
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração
Dispõe sobre a divulgação de oras e autores sanjoanenses e dá outras providências
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação, ao elaborar o calendário anual, fixará data da Semana do Autor Sanjoanense, que constituirá na exposição, discussão e divulgação de livros e autores cuja obra seja produzida em Minas Gerais, buscando ao máximo a participação destes autores no evento, que se realizará em todas as escolas do Município.
Art. 2º - As novas aquisições de livros pelo município deverão destinar parte das compras a obtenção de livros de autores sanjoanenses.
Art. 3º- Todas as bibliotecas públicas pertencentes a Prefeitura manterão livros de autores sanjoanenses em seus acervos.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de São João del-Rei poderá dispor de todos os meios necessários e efetiva aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 18 de dezembro de 2002.
Nivaldo José de Andrade – Prefeito Municipal
Roque Silva Filho – Secretário Municipal de Governo
Maria Sônia de Castro – Secretária Municipal de Administração