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Legislação

Considera área de terreno de utilidade pública para fins de desapropriação

Corpo

Decreto nº 2.747, de 19 de dezembro de 2001

Considera área de terreno de utilidade pública para fins de desapropriação, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de implantação do “Sistema de aterro sanitário do local denominado FUNDÃO E PEDREIRA no Rio das Mortes”:

O Prefeito Municipal de São João del-Rei, usando as suas atribuições legais e de conformidade com o art. 67, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São João del-Rei, decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno rural com área total de 20,02,76 há. de terras de campo, sito no lugar denominado FUNDÃO E PEDREIRA, distrito do Rio das Mortes, neste município, de propriedade de José Mauro Ribeiro, CPF nº 136.226.686-87, C.I. – M-7.983.171 SSP/MG, dividindo e confrontando, conforme consta do registro de imóveis, com os seguintes confrontantes: Sebastião Antônio de Souza, Walter Geraldo de Lima, Manoelino Moreira Carvalho e José Branco, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo Único: O objeto da presente desapropriação e implantação de aterro sanitário de resíduos sólidos humanos na área aqui mencionada.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 19 de dezembro de 2001

Nivaldo José de Andrade . Prefeito Municipal
Maria Sônia de Castro . Secretária Municipal de Administração

 

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