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Legislação

Cria o Fundo Municipal de Cultural (FMC) da cidade de São João del-Rei

Corpo

LEI N° 3.849, de 31 de maio de 2004.

Cria o Fundo Municipal de Cultura - FMC, da cidade de São João del Rei, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São João del Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cnar o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

Art.2º- Serão objetivos do Fundo Municipal de Cultura, financiar e incentivar projetos relacionados com a seguintes atividades:
I. Música e Dança;
Il. Teatro e Ópera;
IlI. Cinema, Fotografia e Vídeo;
IV. Literatura; 
V. Artes Plásticas e Artes Gráficas;
VI. Folclore, Capoeira e Artesanato;
VII. História; 
VIII. Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município.

Art.3º- Constituirão receitas do Fundo Municipal de Cultura:
I. Cotas de ICMS Cultural;
Il. Dotações consignadas no orçamento;
IlI. Doações espontâneas de contribuintes do ISSQN, pessoas fisicas e jurídicas, até o limite de 20% (vinte por cento), de valor mensal do tributo, que serão deduzidos do valor a ser recolhido;
IV. Doações de empresas privadas; 
V. Doações de pessoas jurídicas; 
VI. Transferências da União e Estado; 
VII. Transferências de Convênios; 
VIII. Receitas de aplicações Financeiras.

Art.4°- O Fundo Municipal de Cultura terá como órgão Deliberativo, Consultivo Fiscalizador e Administrador, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

Art.5° - Servirão de recursos para cobertura do Crédito Especial a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 6°-Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art.7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João dei Rei, 31 de maio de 2004.

Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal de São João del Rei

Roque Silva Filho
Secretário Municipal de Governo

Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração 

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