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Legislação

Carta de Atenas . Sociedade das Nações . 1931

Corpo

Carta de Atenas
DE OUTUBRO DE 1931
Escritório Internacional dos Museus Sociedade das Nações

A- Conclusões Gerais
I- Doutrinas. Princípios Gerais

A conferência assistiu à exposição dos princípios gerais e das doutrinas concernentes à proteção dos monumentos.
Qualquer que seja a diversidade dos casos específicos - e cada caso pode comportar uma solução própria -, a conferência constatou que nos diversos Estados representados predomina uma tendência geral a abandonar as reconstituições integrais, evitando assim seus riscos, pela adoção de uma manutenção regular e permanente, apropriada para assegurar a conservação dos edifícios. Nos casos em que uma restauração pareça indispensável devido a deterioração ou destruição, a conferência recomenda que se respeite a obra histórica e artística do passado, sem prejudicar o estilo de nenhuma época.
A conferência recomenda que se mantenha uma utilização dos monumentos, que assegure a continuidade de sua vida, destinando-os sempre a finalidades que o seu caráter histórico ou artístico.

II – Administração e Legislação dos Monumentos Históricos
A conferência assistiu à exposição das legislações cujo objetivo é proteger os monumentos de interesse histórico, artístico ou cientifico pertencentes às diferentes nações.
A conferência aprovou unanimemente a tendência geral que consagrou nessa matéria um certo direito da coletividade em relação à propriedade privada.
A conferência constatou que as diferenças entre essas legislações provinham das dificuldades de conciliar o direito público com o particular.

Em conseqüência, aprovada a tendência geral dessas legislações, a conferência espera que elas sejam adaptadas às circunstâncias locais e à opinião pública, de modo que se encontre a menor oposição possível, tendo em conta os sacrifícios a que estão sujeitos os proprietários, em beneficio do interesse geral. Votou-se que em cada Estado a autoridade pública seja investida do poder do tomar, em caso de urgência, medidas de conservação.
A conferência evidenciou o desejo de que o Escritório Internacional dos Museus publique uma resenha e um quadro comparativo das legislações em vigor nos diferentes Estados e os mantenha atualizados.

III- A valorização dos monumentos
A conferência recomenda respeitar, na construção dos edifícios, o caráter e a fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos monumentos antigos, cuja proximidade deve ser objeto de cuidados especiais.
Em certos conjuntos, algumas perspectivas particularmente pitorescas devem ser preservadas.
Deve-se também estudar as plantações e ornamentações vegetais convenientes a determinados conjuntos de monumentos para lhes conservar a caráter antigo.
Recomenda-se, sobretudo, a supressão de toda publicidade, de toda presença abusiva de postes ou fios telegráficos, de toda indústria ruidosa, mesmo de altas chaminés, na vizinhança ou na proximidade dos monumentos, de arte ou de história.

IV- Os Materiais de Restauração
Os técnicos receberam diversas comunicações relativas ao emprego de materiais modernos para a consolidação de edifícios antigos.
Eles aprovaram o emprego adequado de todos os recursos da técnica moderna e especialmente, do cimento armado.
Especificam, porém, que esses meios de retorço devem ser dissimulados, salvo impossibilidade, a fim de não alterar o aspecto e o caráter do edifício a ser restaurado.
Recomendam os técnicos esses procedimentos especialmente nos casos em que permitam evitar os riscos de desagregação dos elementos a serem conservados.

V- A deteriorização dos monumentos
A conferência constata que, nas condições da vida moderna, os monumentos do mundo inteiro se acham cada vez mais ameaçados pelos agentes atmosféricos.
Afora as preocupações habituais e as soluções felizes obtidas na conservação da estatuária monumental pelos métodos correntes, não se saberia, dada a complexidade dos casos no estado atual dos conhecimentos, formular regras gerais.

A Conferência Recomenda:
1º - A colaboração em cada país dos conservadores de monumentos e dos arquitetos com os representantes das ciências físicas, químicas e naturais para a obtenção de métodos aplicáveis em casos diferentes.
2° - Que o Escritório Internacional de Museus se mantenha a par dos trabalhos empreendidos em cada pais sobre essas matérias e lhes conceda espaço em suas publicações.
A conferência, no que concerne à conservação da escultura monumental, considera que retirar a obra do lugar para o qual ela havia sido criada é, em princípio, lamentável. Recomenda, a título de precaução, conservar, quando existem, os modelos originais e, na falta deles, a execução de moldes.

VI- Técnica da Conservação
A conferência constata com satisfação que os princípios e as técnicas expostas nas diversas comunicações se inspiram numa tendência comum, a saber:
Quando se trata de ruínas, lima conservação escrupulosa se impõe, com a recolocação em seus lugares dos elementos originais encontrados (anastilose), cada vez que o caso o permita; os materiais novos necessários a esse trabalho deverão ser sempre reconhecíveis. Quando for impossível a conservação de ruínas descobertas durante uma escavação, é aconselhável sepultá-las de novo depois de haver sido feito um estudo minucioso.
Não é preciso dizer que a técnica e a conservação de uma escavação impõem a colaboração estreita do arqueólogo e do arquiteto.
Quanto aos outros monumentos, os técnicos unanimemente aconselharam, antes de toda consolidação ou restauração parcial, análise escrupulosa das moléstias que os afetam, reconhecendo, de fato, que cada caso contribui um caso especial.

VII- A Conservação dos Monumentos e a Colaboração Internacional
a) Cooperação técnica e moral
A conferência, convencida de que a conservação do patrimônio artístico e arqueológico da humanidade interessa à comunidade dos Estados, guardiã da civilização, deseja que os Estados, agindo no espírito do Pacto da Sociedade das Nações, colaborem entre si, cada vez mais concretamente para favorecer a conservação dos monumentos de arte e de história.
Considera altamente desejável que instituições e grupos qualificados possam sem causar o menor prejuízo ao Direito Internacional Público, manifestar seu interesse pela salvaguarda das obras-primas nas quais a civilização se tenha expressado em seu nível mais alto e que se apresentem ameaçadas.
Emite o voto de que as proposições a esse respeito, quando submetidas à organização, de cooperação intelectual da sociedade das Nações, possam ser recomendadas à favorável atenção dos Estados.
Caberia à Comissão Internacional de Cooperação Intelectual, após sindicância do Escritório Internacional Museus e depois de haverem sido recolhidas todas as informações úteis, notada mente junto à Comissão Nacional de Cooperação Intelectual interessada, pronunciar-se sobre a oportunidade das providências a serem empreendidas e sobre o procedimento a ser seguido em cada caso particular.
Os membros da conferência, após haverem visitado, no curso de seus trabalhos e no correr dos estudos desenvolvidos nessa ocasião, muitos dos principais campos de escavações e dos monumentos antigos da Grécia, foram unânimes em prestar homenagem ao governo grego que, há muitos anos, ao mesma tempo em que executava ele mesmo trabalhas consideráveis, aceitou a colaboração de arqueólogos e especialistas de todos os países.
Nessa ocasião viram um exemplo que contribuiu para a realização das metas de cooperação intelectual, cuja necessidade foi aparecendo no curso dos trabalhos.

b) O papel da educação e o respeito aos monumentos.
A conferência, profundamente convencida de que a melhor garantia de conservação de monumentos e obras de arte vem do respeito e do interesse dos próprios povos, considerando que esses sentimentos podem ser grandemente favorecidos por uma ação apropriada dos poderes públicos, emite o voto de que os educadores habituem a infância e a juventude a se absterem de danificar os monumentos, quaisquer que eles sejam, e lhes façam aumentar o interesse, de uma maneira geral, pela proteção dos testemunhos de toda a civilização.

c) Utilidade de uma documentação internacional
A conferência emite o voto de que:
1º - Cada Estado, ou as instituições criadas ou reconhecidamente competentes para esse trabalho, publique um inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhado de fotografia e de informações;
2° - Cada Estado constitua arquivos onde serão reunidos todos os documentos relativos a seus monumentos históricos;
3° - Cada Estado deposite no Escritório Nacional de Museus suas publicações;
4° - o escritório consagre em suas publicações artigos relativos aos procedimentos e aos métodos gerais de conservação dos monumentos históricos;
5° - O escritório estude a melhor utilização das informações assim centralizadas.

B- Deliberação da Conferência sobre a Anastilose dos Monumentos da Acrópole
Havia sido previsto que uma das sessões da Conferência do EIM se detivesse na acrópole, e os membros da conferência usufruíssem das facilidades que lhes haviam sido oferecidos por M. Balanos, diretor dos trabalhos dos monumentos da Acrópole, que se pôs à disposição para prestar quaisquer explicações sobre os trabalhos em curso, permitindo-lhes pedir detalhes e emitir opiniões.
Essa sessão se realizou na manhã de domingo, 25 de outubro, sob a presidência de M. Karo. Durante a primeira parte da sessão os membros da conferência ouviram a exposição de M. Balanos sobre os trabalhos de anastilose já executados, tanto nos Propileus como no Partenon,
Na segunda parte de sua exposição M. Balanos forneceu detalhes sobre o programa ulterior dos trabalhos. Ao terminar, exprimiu o desejo de ouvir dos membros da conferência, individualmente, sua opinião sobre esse programa. Sob a orientação de M. Karo, os membros da conferência procederam a uma longa troca de opiniões, especialmente sobre os seguintes pontos:
a)- Recuperação da colunata norte do Partenon e recuperação do peristilo sul;
b)- Emprego de cimento como revestimento dos tambores de substituição;
c)- Escala dos metais a serem empregados para os grampos;
d)- Oportunidade do emprego de moldes como complemento da anastilose;
e)- Proteção do friso contra as intempéries.
Sobre o primeiro ponto, os membros da conferência aprovaram unanimemente os trabalhos de recuperação da colunata norte do Partenon, assim como a recuperação parcial do peristilo sul, segundo o projeto de M. Balanos, que não prevê qualquer restauração além da simples anastilose, A propósito do emprego do cimento como revestimento dos tambores de substituição, os técnicos sublinharam o caráter particular dos trabalhos do Partenon e, constatando os resultados satisfatórios dos primeiros ensaios feitos por M. Balanos nesse caso especial se abstiveram de opinar de um modo geral sobre essa questão.
A escolha do metal a ser empregado para os grampos prendeu a atenção dos técnicos, que aproveitaram essa ocasião para expor suas experiências sobre o assunto. M. Balanos assinalou que o emprego do ferro não apresentava inconveniente no caso da Acrópole, considerando as precauções tomadas e as condições climáticas peculiares no país. Por outro lado, alguns técnicos, mesmo reconhecendo que as razões invocadas por M. Balanos justificam o emprego do ferro no que diz respeito aos trabalhos da Acrópole, lembraram conseqüências às vezes desagradáveis desse emprego para a conservação das pedras e manifestaram sua preferência por metais menos susceptíveis de deterioração.
No que concerne ao quarto problema colocado por M. Balanos, relativo ao emprego de moldes como complemento da anastilose, certos técnicos recomendaram muita prudência e sublinharam a utilidade de testes preliminares.
Sobre a proteção do friso contra as intempéries, os membros da conferência acolheram o projeto preconizado por M. Balanos, que consiste em proteger esse friso com uma cobertura apropriada.

Arquivo

Carta_de_Atenas_1931.doc
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