Legislação
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos
Corpo
Lei nº 3.924 de 16 de julho de 1961
Lei da Arquelogia, dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal.
Lei da Arquelogia, dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram, de acordo com o que estabelece o art. 180 da Constituição Federal.