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Legislação

Retorno da obrigatoriedade de utilização das logomarcas do Fundo Estadual de Cultura e do Governo de Minas Gerais

Corpo

A Secretaria de Estado de Cultura, por meio do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao disposto no art. 7 da Lei Federal nº 9.504, e ainda, na Resolução Conjunta SEGOV-AGE Nº 002, de 03 de maio de 2010, vem notificá-lo quanto ao retorno da obrigatoriedade de utilização das logomarcas do Fundo Estadual de Cultura e do Governo de Minas Gerais, conforme legislação em vigor:

Seção II
A publicidade institucional no Calendário Eleitoral de 2010
Art. 7º São períodos para realização de publicidade institucional, nos termos da Resolução TSE 23.089/2009, os quais deverão ser observados:
I - de 1º de janeiro a 30 de junho - período em que podem ser realizadas ações de publicidade institucional pelo Governo, sem restrições, a não ser aquelas definidas no art. 37, SS 1º da Constituição da República e no art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, sem necessidade de consulta ou autorização do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG;
II - de 1º de julho a 1º de novembro (primeiro dia após o término de eventual segundo turno) - período em que só pode ser realizada a publicidade legal (atos administrativos, portarias, atas e editais) e a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, ressalvada, ainda, a possibilidade de veicular publicidade institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, desde que PREVIAMENTE autorizada pelo TRE/MG, a quem cabe analisar a gravidade e urgência da comunicação.
Parágrafo único. Se a eleição estadual se resolver em primeiro turno, a publicidade institucional poderá ser liberada a partir do dia 04 de outubro de 2010”.

Abaixo seguem as recomendações de aplicação das logomarcas.
1) Obedecer o Manual de Aplicação de Logomarcas do Fundo Estadual de Cultura, que segue em anexo;
2) Usar as logomarcas de acordo com o subitem 10.6 do Edital FEC 01/2009:
"Todos os projetos aprovados deverão apresentar material de divulgação e promoção. É obrigatório constar em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes a inserção das logomarcas, conforme definido em instrumento jurídico”.
3) Deverão ser aprovadas as logomarcas pela diretoria do Fundo Estadual de Cultura antes de sua divulgação. Para tanto, é necessário enviar para o e-mail fec@cultura.mg.gov.br um arquivo digital da peça que traz as logomarcas, em formato JPG, especificando o protocolo, o nome do projeto, os dados do Beneficiário e a lista de peças nas quais as logomarcas serão aplicadas.
4) O não cumprimento levará o beneficiário a inadimplência, conforme previsto na Instrução Normativa FEC 02/2008:
“Art. 22º - DOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA
O Beneficiário será declarado inadimplente pela SEC quando descumprir qualquer obrigação assumida perante a própria Secretaria ou ao BDMG, especialmente nos seguintes casos:
(...)
VII. não divulgar ou divulgar incorretamente o patrocínio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, do Fundo Estadual de Cultura -FEC, e da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e de seus símbolos, durante a execução do projeto aprovado.“

Para informações complementares, gentileza entrar em contato com a equipe do FEC nos telefones (31) 3915-2719 e (31) 3915-2720.
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