a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

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Conselhos Municipais

Conselho Municipal de Cultura | São João del-Rei

Atividades/Serviços

Rede Colaborativa pró Agenda 2030: cadastre os Conselhos Municipais de São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes
Mais informações: 
Melhores Práticas em Cultura em São João del-Rei
Conselho Municipal de Turismo e Cultura
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei
Legislação São João del-Rei
Conselho Municipal de Turismo e Cultura
Seminário sobre Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei . 27, 28 e 29 de julho . 2009
Conferências livres nos bairros de São João del-Rei para preparativos da I Conferência Municipal de Cultura . de 19 a 23 de outubro
2ª Conferência Municipal de Cultura de São João del-Rei
3ª Conferência Nacional de Cultura . Etapa Municipal ou Intermunicipal . Até o dia 14 de Julho de 2013
Encontro sobre Política do Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Municipal de Cultura
Legislação São João del-Rei

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Cadastro realizado em maio de 2024:

  1. Nome do Conselho Municipal: Conselho Municipal de Cultura
  2. Contato do Conselho: e-mail: cultura@saojoaodelrei.mg.gov.br | telefone: (32) 3372-7338

endereço: para contatos e referências – Rua Santa Teresa, nº127, Centro – “Casa mais Antiga”, pavimento superior; redes sociais: inexistente

  1. Cidade e Secretaria que o Conselho é vinculado: São João del-Rei/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
  2. Data e Lei de criação do Conselho: 25 de maio de 2010, através da Lei nº 4.439: Conselho Municipal de Turismo e Cultura
  3. Área de atuação do Conselho: música, artes cênicas e congêneres, dança e congêneres, manifestação popular, artes plásticas e congêneres, literatura, artesanato, áudio visual (áreas citadas na Lei 4.439, art. 2º § 2º) festas religiosas (reconhecidas pela Lei 5.443, de 20 de junho de 2018 e regulamentadas pelo Decreto nº 9.810, 21 de março de 2022) e eventos culturais (que constem no calendário, conforme Decreto 7.622, 17 de agosto de 2018).
  4. Lei da(s) Lei(s) vigente(s) e link de sua localização na internet: Lei nº 5.525, 14 de março de 2019 (alterou a lei de criação)
  5. Regimento Interno do Conselho e link de sua localização na internet: oficializado pelo Decreto nº 5.975, de 26 de novembro de 2014.
  6. Dia e horário fixos de reuniões do Conselho: primeira segunda-feira de cada mês, 14 horas. Recesso em janeiro.
  7. Mandato do Conselho: 2 (dois anos)
  8. Composição da Mesa Diretora do Conselho (cargos e não nomes): Presidente: eleito entre os pares; Secretário (a): funcionário da Secretaria de Cultura e Turismo que dá suporte ao funcionamento do Conselho.
  9. Onde o Conselho realiza suas reuniões (a distância ou presencial/local), se tiver uma foto do local (prédio) anexar neste cadastro: reuniões presenciais à Rua Santo Antônio, nº22, Centro.
  10. O Conselho está em funcionamento: Sim.
  11. Qual a composição do Conselho: representações - poder público e sociedade civil: Nomes/Endereço/Cidade/e-mail/Telefone de contato/Redes sociais/site: conforme as entidades representantes definidas pela Lei 5.525, 14 de março de 2019 (art.1º) e a nomeação estabelecida pelo Decreto nº 8.030, 10 de abril de 2019:

(Observação: T – Titular / S – Suplente )

Representantes do Poder Público:

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Governo
- Conservatório Estadual Padre José Maria Xavier
- Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
- Museu Regional de São João del-Rei

Representantes da Sociedade Civil:
- Diocese de São João del-Rei
- Academia de Letras de São João del-Rei
- Associação Regional de Produtores Associados do Campo das Vertentes (ARPA)
- Associação dos Artistas Culturais da Microrregião do Campo das Vertentes
- Associação de Congado Santa Efigênia
- Corporação de Artesãos Bárbara Bella

  1. As atas são todas publicadas no DOM? Não.
  2. As convocações são todas publicadas no DOM? Não.
  3. Quais outras divulgações são realizadas para o público em geral? Não há.
  4. Competências/atribuições do Conselho

I- Estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município;

II- Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: a produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do município, assim como deliberar sobre aqueles que queiram apoio financeiro por meio de incentivos fiscais ou fundos municipais;

III- Fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o inciso anterior;

IV- Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural do município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias históricas, social, política, artística, paisagística e ambiental;

V- Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que fortaleçam as identidades locais;

VI- Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas públicas culturais do município;

VII- Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura;

VIII- Opinar sobre a proposta do Plano Municipal de Cultura que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal;

IX- Analisar, anualmente, a atuação da municipalidade em relação à cultura e propor as mudanças que julgar necessário.

(incisos I a IX pertencem ao artigo 3º da Lei 4.439, de 25 de maio de 2010).

X- Promover a análise dos projetos constantes de chamamentos públicos a serem financiados com recursos advindos do Fundo Municipal de Cultura ou de outras fontes determinadas.

(inciso X acrescentado pelo artigo 2º da Lei 5.525, de 14 de março de 2019).

  1. Quais são os órgãos da Sociedade Civil que o Conselho mais se relaciona? Associações proponentes de festividades.
  2. O Conselho é atuante e as pessoas que o compõem são participativas? Sim. Há reuniões mensais (ordinárias) no decorrer do ano e conforme a demanda, reuniões extraordinárias. Os conselheiros são dedicados ao exercício das atividades do Conselho.
  3. O Conselho, atualmente, desenvolve algum projeto, campanha, conferência, entre outros. Se sim, qual seria? Não.
  4. Apresentar outras informações pertinentes que podem complementar os registros, no que se aplica, via Cadastro da Rede Colaborativa pró Agenda 2030 do Projeto Ser nobre é ter identidade Atitude Cultural/Inventário sociocultural de São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto/Grupos, entidades, artistas etc:
  5. Publicações, currículo, fotos/até 12 fotos selecionadas e com legenda, prêmios, homenagens, clipping mídia, arquivos importantes das atividades disponíveis na web/Ex: Atitude Cultural em São João del-Rei/Obs: os documentos precisam ser digitalizados.
  6. Nome do(a) responsável pelas informações, cargo ocupado, cidade e data.
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