Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais
Conselho Municipal de Cultura | São João del-Rei
Atividades/Serviços
Rede Colaborativa pró Agenda 2030: cadastre os Conselhos Municipais de São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes
Mais informações:
Melhores Práticas em Cultura em São João del-Rei
Conselho Municipal de Turismo e Cultura
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei
Legislação São João del-Rei
Conselho Municipal de Turismo e Cultura
Seminário sobre Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei . 27, 28 e 29 de julho . 2009
Conferências livres nos bairros de São João del-Rei para preparativos da I Conferência Municipal de Cultura . de 19 a 23 de outubro
2ª Conferência Municipal de Cultura de São João del-Rei
3ª Conferência Nacional de Cultura . Etapa Municipal ou Intermunicipal . Até o dia 14 de Julho de 2013
Encontro sobre Política do Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Municipal de Cultura
Legislação São João del-Rei
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Cadastro realizado em maio de 2024:
- Nome do Conselho Municipal: Conselho Municipal de Cultura
- Contato do Conselho: e-mail: cultura@saojoaodelrei.mg.gov.br | telefone: (32) 3372-7338
endereço: para contatos e referências – Rua Santa Teresa, nº127, Centro – “Casa mais Antiga”, pavimento superior; redes sociais: inexistente
- Cidade e Secretaria que o Conselho é vinculado: São João del-Rei/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
- Data e Lei de criação do Conselho: 25 de maio de 2010, através da Lei nº 4.439: Conselho Municipal de Turismo e Cultura
- Área de atuação do Conselho: música, artes cênicas e congêneres, dança e congêneres, manifestação popular, artes plásticas e congêneres, literatura, artesanato, áudio visual (áreas citadas na Lei 4.439, art. 2º § 2º) festas religiosas (reconhecidas pela Lei 5.443, de 20 de junho de 2018 e regulamentadas pelo Decreto nº 9.810, 21 de março de 2022) e eventos culturais (que constem no calendário, conforme Decreto 7.622, 17 de agosto de 2018).
- Lei da(s) Lei(s) vigente(s) e link de sua localização na internet: Lei nº 5.525, 14 de março de 2019 (alterou a lei de criação)
- Regimento Interno do Conselho e link de sua localização na internet: oficializado pelo Decreto nº 5.975, de 26 de novembro de 2014.
- Dia e horário fixos de reuniões do Conselho: primeira segunda-feira de cada mês, 14 horas. Recesso em janeiro.
- Mandato do Conselho: 2 (dois anos)
- Composição da Mesa Diretora do Conselho (cargos e não nomes): Presidente: eleito entre os pares; Secretário (a): funcionário da Secretaria de Cultura e Turismo que dá suporte ao funcionamento do Conselho.
- Onde o Conselho realiza suas reuniões (a distância ou presencial/local), se tiver uma foto do local (prédio) anexar neste cadastro: reuniões presenciais à Rua Santo Antônio, nº22, Centro.
- O Conselho está em funcionamento: Sim.
- Qual a composição do Conselho: representações - poder público e sociedade civil: Nomes/Endereço/Cidade/e-mail/Telefone de contato/Redes sociais/site: conforme as entidades representantes definidas pela Lei 5.525, 14 de março de 2019 (art.1º) e a nomeação estabelecida pelo Decreto nº 8.030, 10 de abril de 2019:
(Observação: T – Titular / S – Suplente )
Representantes do Poder Público:
- Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
- Secretaria
Municipal de Educação
- Secretaria
Municipal de Governo
- Conservatório
Estadual Padre José Maria Xavier
- Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
- Museu Regional de
São João del-Rei
Representantes da
Sociedade Civil:
- Diocese de São
João del-Rei
- Academia de
Letras de São João del-Rei
- Associação
Regional de Produtores Associados do Campo das Vertentes (ARPA)
- Associação dos
Artistas Culturais da Microrregião do Campo das Vertentes
- Associação de
Congado Santa Efigênia
- Corporação de
Artesãos Bárbara Bella
- As atas são todas publicadas no DOM? Não.
- As convocações são todas publicadas no DOM? Não.
- Quais outras divulgações são realizadas para o público em geral? Não há.
- Competências/atribuições do Conselho
I- Estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município;
II- Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito: a produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do município, assim como deliberar sobre aqueles que queiram apoio financeiro por meio de incentivos fiscais ou fundos municipais;
III- Fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o inciso anterior;
IV- Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural do município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias históricas, social, política, artística, paisagística e ambiental;
V- Estabelecer condições que garantam a continuidade dos projetos culturais e que fortaleçam as identidades locais;
VI- Responder a consultas sobre questões normativas relacionadas às políticas públicas culturais do município;
VII- Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura;
VIII- Opinar sobre a proposta do Plano Municipal de Cultura que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal;
IX- Analisar, anualmente, a atuação da municipalidade em relação à cultura e propor as mudanças que julgar necessário.
(incisos I a IX pertencem ao artigo 3º da Lei 4.439, de 25 de maio de 2010).
X- Promover a análise dos projetos constantes de chamamentos públicos a serem financiados com recursos advindos do Fundo Municipal de Cultura ou de outras fontes determinadas.
(inciso X acrescentado pelo artigo 2º da Lei 5.525, de 14 de março de 2019).
- Quais são os órgãos da Sociedade Civil que o Conselho mais se relaciona? Associações proponentes de festividades.
- O Conselho é atuante e as pessoas que o compõem são participativas? Sim. Há reuniões mensais (ordinárias) no decorrer do ano e conforme a demanda, reuniões extraordinárias. Os conselheiros são dedicados ao exercício das atividades do Conselho.
- O Conselho, atualmente, desenvolve algum projeto, campanha, conferência, entre outros. Se sim, qual seria? Não.
- Apresentar outras informações pertinentes que podem complementar os registros, no que se aplica, via Cadastro da Rede Colaborativa pró Agenda 2030 do Projeto Ser nobre é ter identidade Atitude Cultural/Inventário sociocultural de São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto/Grupos, entidades, artistas etc:
- Publicações, currículo, fotos/até 12 fotos selecionadas e com legenda, prêmios, homenagens, clipping mídia, arquivos importantes das atividades disponíveis na web/Ex: Atitude Cultural em São João del-Rei/Obs: os documentos precisam ser digitalizados.
- Nome do(a) responsável pelas informações, cargo ocupado, cidade e data.