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Campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”

Descrição

Há três semanas em vigor, a campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, que visa coibir a mistura de álcool e direção, traz um balanço positivo para Minas Gerais. Nos dois primeiros finais de semana após o lançamento do projeto, um total de 1.999 veículos foram abordados em blitze realizadas nas ruas de Belo Horizonte e de cidades da Região Metropolitana.
Exatos 1.087 testes de etilômetro (bafômetro) foram feitos, sendo 154 motoristas autuados por infração de trânsito. Eles receberam multa de R$ 957,70 e tiveram a carteira recolhida. Outros 49 motoristas dirigiam com teor etílico acima de 0,34mg/l e, por isso, além da multa e do recolhimento da carteira, poderão ser processados criminalmente.
Desde o dia 14 de julho, as blitze passaram a fazer parte da rotina dos moradores de Belo Horizonte e Região Metropolitana. Estão sendo realizadas abordagens punitivas e educativas, em dias e horários flexíveis, com a possibilidade de ações itinerantes ao longo do dia ou da noite.

Campanha
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) coordena a campanha com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal de Belo Horizonte e BHTrans. A campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” é resultado do trabalho do Comitê Gestor de Trânsito (CGT), criado em fevereiro pelo governador Antonio Anastasia, para diminuir o número de vítimas do trânsito.
O comitê é composto por cerca de 30 instituições ligadas ao trânsito, como Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros. A campanha será, posteriormente, levada para cidades do interior de grande porte, como Juiz de Fora, Uberlândia, Governador Valadares e Montes Claros. Em um terceiro momento, cerca de 40 cidades polo de Minas Gerais também receberão as ações.


Lei Seca de Minas Gerais entra em sa fase definitiva com regras mais rígidas

A campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida”, que visa coibir a mistura de álcool e direção em Minas Gerais, entra em sua fase definitiva a partir desta segunda-feira (1º). Em vigor desde 14 de julho, a campanha foi dedicada nas três primeiras semanas a uma fase educativa e já alcança resultados positivos.
A partir deste mês, a Lei Seca de Minas Gerais entra numa fase definitiva, com a adoção de procedimentos rigorosamente iguais aos da Lei Seca do Rio de Janeiro. Confira as regras e as penalidades da campanha em suas duas fases:

Regras e penalidades na fase educativa

1) Quanto o condutor é parado pela blitz, ele é obrigado a soprar o etilômetro?
Não, o condutor não é obrigado a soprar o etilômetro. Seguindo a legislação brasileira, o condutor é convidado a soprar o etilômetro.

2) Se o condutor soprar o etilômetro, o que acontece?
- Se o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor é liberado;
- Se o índice de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor é multado no valor de R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias.
- Se o nível de álcool estiver acima de 0,34 mg/l, ele é multado em R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias. Neste caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia;

3) O que acontece se o condutor NÃO soprar o etilômetro?
- O condutor será liberado, caso não apresente sintomas visíveis de embriaguez. Se ele apresentar indícios de consumo de álcool, será punido com multa de R$ 957,70 e recolhimento da carteira por três dias.

4) O que acontece nos casos em que o condutor abordado na blitz esteja com a carteira de habilitação vencida, CRLV não pago ou apresente outras irregularidades?
- Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há menos de 30 dias, ele é liberado, devendo regularizar a sua situação;
- Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias, o condutor fica sujeito a multa de R$ 191,54, recolhimento da carteira, a perda de sete pontos e à retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado;
- Caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja vencido, o condutor é punido com multa de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento já regularizado;
- Se o condutor estiver com a carteira de habilitação e não estiver com ela em mãos ele perde três pontos na carteira, recebe multa de R$ 53,20, tem o veículo retido até a apresentação da documentação, ou segue com o veículo sendo conduzido por outra pessoa habilitada indicada por ele que porte devidamente o documento.

Regras e penalidades na fase definitiva

1) Quando o condutor é parado na blitz ele é obrigado a soprar o etilômetro?
Não, o condutor não é obrigado a soprar o etilômetro. Seguindo a legislação brasileira, o condutor é convidado a soprar o etilômetro.

2) Se o condutor soprar o etilômetro, o que acontece?
- Se o nível de álcool no sangue for menor que 0,13 mg/l, o condutor é liberado;
- Se o índice de álcool no sangue estiver entre 0,14 e 0,33 mg/l, o condutor é multado no valor de R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias.
- Se o nível de álcool estiver acima de 0,34 mg/l, ele é multado em R$ 957,70, perde sete pontos na carteira de habilitação e tem o documento recolhido por três dias. Neste caso, o condutor também é processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e levado à delegacia da área para responder criminalmente pelo ato, sendo arbitrada a fiança pelo delegado de polícia;

3) O que acontece se o condutor NÃO soprar o etilômetro?
Nessa fase, se não soprar o bafômetro, mesmo que não apresente sintomas de embriaguez, o condutor sofrerá a punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas: multa de R$ 957,70 e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além do recolhimento do documento por três dias.

4) O que acontece nos casos em que o condutor abordado na blitz esteja com a carteira de habilitação vencida, CRLV não pago ou apresente outras irregularidades?
- Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há menos de 30 dias, ele é liberado, devendo regularizar a sua situação.
- Caso o condutor esteja com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias, o condutor fica sujeito a multa de R$ 191,54, recolhimento, da carteira, a perda de sete pontos e à retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado;
- Caso o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) esteja vencido, o condutor é punido com multa de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento;
- Se o condutor estiver com a carteira de habilitação e não estiver com ela em mãos, ele incorre em infração leve, perde três pontos na carteira, recebe multa de R$ 53,20 e tem o veículo retido até a apresentação da documentação, ou segue com o veículo sendo conduzido por outra pessoa habilitada indicada por ele que porte devidamente o documento.

Observação:
Pela legislação de trânsito em vigor no país, o motorista que atingir 20 pontos na carteira de habilitação no período de um ano perde o direito de dirigir por um ano.

Fonte: Agência Minas

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