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Polícia Civil alerta sobre a importância da Lei Maria da Penha

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Violência doméstica

Nesta sexta-feira (25) é celebrado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999 para marcar a luta pelo fim da violência contra a classe feminina. Para a titular da Divisão de Polícia Especializada da Mulher, Idoso e Deficiente Físico (Dipemi),  delegada Margareth Freitas, a data é importante para lembrar à sociedade da efetividade da Lei Maria da Penha, criada para amparar as mulheres que sofrem violência doméstica. “Todos os dias nós vemos homens sendo presos e punidos por agredirem mulheres. Isso mostra que a Lei Maria da Penha funciona”, ressaltou.
 

Em agosto deste ano, a lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, completou cinco anos. Com a criação desta lei, o cenário dos casos de agressão contra a mulher mudou em todo o país, inclusive em Minas Gerais. Antes da existência da lei, a impunidade era a maior inimiga da sociedade, que pedia justiça àqueles que maltratavam mulheres. 

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e assegura à classe feminina condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros. 

Antes da publicação da lei, os agressores assinavam termos circunstanciados onde se comprometiam a prestar esclarecimentos à Justiça e, quando condenados, tinham suas penas revertidas em pagamento de cestas básicas.

A partir da criação da Lei Maria da Penha, a vítima pode solicitar as Medidas Protetivas de Urgência, que determinam o afastamento do agressor do lar, estipulam uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.

“As mulheres estão denunciando mais porque estão tendo mais consciência dos seus direitos e deveres”, enfatizou a delegada.




Obs.: As estatísticas de 2011 referem-se do mês de janeiro a outubro.

 

Tipos de violência doméstica:

- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.

- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da autoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.

- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

 

Fonte: New Cidadão Guia de Direitos

 

 

Lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha homenageia a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de agressão e pelo menos duas tentativas de assassinato por parte de seu marido - uma delas a deixou paraplégica. O caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 como denúncia de que o Brasil seria tolerante com a violência contra a mulher. Após análise, o órgão sugeriu formalmente ao Brasil reformar sua legislação de modo a dar maior apoio às mulheres vítimas de agressão - uma mudança que nasceu sob a forma da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.


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