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Não ao Projeto que reconhece a extinção da obrigação de reserva legal em imóveis da zona urbana de São João del-Rei!

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Nota à imprensa

Os movimentos sociais “Proteger as Mangueiras é a nossa meta” e “Salve a Serra do Lenheiro” compostos por centenas de moradores que se reuniram para impedir o corte das árvores centenárias do bairro Colônia do Marçal e também para proteger o único parque ambiental municipal existente e desde então vêm denunciando os diversos crimes ambientais que vêm ocorrendo no município acompanham estarrecidos e extremamente indignados os desdobramentos da proposta do projeto de lei enviada pelo prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, que está na pauta da votação da reunião na Câmara dos Vereadores no dia de hoje, 17 de setembro de 2024 às 16h.

O PL 8078 de 02 de agosto de 2024 proposto pelo prefeito, foi enviado em caráter de urgência para a câmara dos vereadores e sem o conhecimento do Conselho Municipal de Defesa Ambiental (CODEMA), trata  da extinção da obrigação de reserva legal em imóveis inseridos em zona urbana no Município de São João del-Rei, pretende reduzir de 20% para 15% a porcentagem de áreas verdes nas áreas urbanas, além de forma ilegal retrogir em situações onde os loteamentos foram licenciados antes da aprovação do projeto proposto, infringindo a legislação ambiental brasileira. O executivo justifica que o projeto de lei trará desenvolvimento urbano sustentável para o município, além de fomentar a criação de espaços verdes. Integrantes do movimento ambiental consideram os argumentos apresentados completamente contraditórios, incoerentes e se manifestam pela retirada do projeto da pauta de discussões, por sua ilegalidade.

Este projeto de lei foi alvo de intensos debates desde que chegou à pauta das reuniões do CODEMA, que por unanimidade, rejeitou-o devido à ilegalidade e incoerência do mesmo. Segundo o manifesto do referido órgão à câmara dos vereadores,  o referido projeto fere as diretrizes propostas no Plano Diretor,  Lei Federal 12651/12 (Código Florestal); Lei federal 11428/11 (Lei da Mata Atlântica), Lei Estadual 20922/2013 (Lei de Proteção à Biodiversidade), Lei Orgânica do Município e Plano Diretor (Lei municipal nº 4.068/2.006) que determinam a manutenção da reserva legal, área de preservação permanente, bem como sua vegetação nativa. Desta forma, o órgão entendeu que não seria possível atender o artigo 19 do Código Florestal vigente, utilizado como embasamento jurídico do projeto proposto.
Ao final do documento, o CODEMA conclui que “considerando a premissa fundamental deste conselho em defender e promover a conservação ambiental, o CODEMA acredita que caso este projeto seja aprovado, haverá certamente um retrocesso ambiental. Este projeto causará a redução da vegetação nativa, pois aumentará consideravelmente o desmatamento, comprometendo assim a conservação, a proteção da biodiversidade e a qualidade de vida dos munícipes”. 

Fonte: Movimentos sociais “Proteger as Mangueiras é a nossa meta” e “Salve a Serra do Lenheiro”

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Os movimentos sociais “Proteger as Mangueiras é a nossa meta” e “Salve a Serra do Lenheiro”, de São João del-Rei, emitiram uma nota oficial contra o projeto, de autoria do Executivo Municipal, assinado pelo Prefeito Nivaldo Andrade, que reconhece a extinção da obrigação de reserva legal em imóveis da zona urbana de São João del-Rei.

A proposta está na Câmara Municipal para apreciação e discussão dos vereadores. Os movimentos socioambientais citados disseram na nota que acompanham estarrecidos e extremamente indignados os desdobramentos da proposta do projeto inserido na ordem do dia da reunião das 16h, na Câmara dos Vereadores, nessa terça-feira, 17 de setembro.

Segundo a nota, o projeto de Lei 8078, de 02 de agosto de 2024, foi enviado em caráter de urgência para a Câmara dos Vereadores e sem o conhecimento do Conselho Municipal de Defesa Ambiental (CODEMA). A nota explica que o projeto trata da extinção da obrigação de reserva legal em imóveis inseridos na zona urbana de São João del-Rei e pretende reduzir de 20% para 15% a porcentagem de áreas verdes em imóveis de áreas urbanas.

Caso seja aprovado pelos vereadores e se torne lei, após a assinatura de Nivaldo Andrade, a lei poderá ser aplicada até mesmo aos loteamentos aprovados antes de sua promulgação, desde que atendam aos critérios de área verde estabelecidos.

Segundo os ambientalistas, o executivo são-joanense justifica que o projeto de lei trará desenvolvimento urbano sustentável para o município, além de fomentar a criação de espaços verdes, o que é contraditório na visão dos mesmos.

O grupo se manifestou pela retirada do projeto da pauta de discussões, por sua ilegalidade perante o Código Florestal Brasileiro e outras legislações ambientais, estaduais e federais, mesma visão e orientação defendida pelo Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA).

A reportagem da Rádio Emboabas segue aberta à Prefeitura caso a mesma queira se manifestar sobre o projeto mencionado nesta matéria.

Fonte: Rádio Emboabas

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