São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Telefone: (31) 3552-4021
Contato do Conselho: Será criado após indicação do(a) Secretário(a) Executivo(a) | Secretário(a) Executivo(a): Será definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ está em fase de composição para o 1º mandato, assim o calendário de reuniões será definido na posse dos conselheiros.

O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+) foi criado no ano de 2022, por meio da Lei nº 1.288, de 01 de julho de 2022. É um órgão público, permanente, fiscalizador e deliberativo. Compete ao Conselho da População LGBTQIAP+, de forma geral, elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas, no tocante às questões de orientação sexual e diversidade de gênero, visando a garantia de direitos e à população LGBTQIAP+, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal nº 1.288/2022. O Conselho da População LGBTQIAP+ está em fase de composição para o 1º mandato. A lei que trata deste conselho é a nº 1.288/2022.

O Conselho da População LGBTQIAP+ está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. O Conselho é um órgão deliberativo, autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº 1.288/2022 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto - (Conselho da População LGBTQIAP+).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/26401d105214ce5f73d18cfac5dfdf28.html

Regimento Interno: O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Conselho da População LGBTQIAP+, após a posse dos conselheiros.

Composição e mandato

O Conselho da População LGBTQIAP+ é composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de membros suplentes, preferencialmente pertencentes à população LGBTQIAP+, tendo a seguinte formatação:

I - 05 (cinco) representantes do Poder Público, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto (IFMG/OP).

II - 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo:
02 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
03 (três) representantes do movimento LGBTQIAP+ de Ouro Preto.

Mandato:
O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ está em fase de composição para o 1º mandato, que iniciará na data da posse dos conselheiros.

Mesa Diretora

O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ está em fase de composição para o 1º mandato, assim a mesa diretora será eleita na reunião especial de posse.

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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