São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: cmi@ouropreto.mg.gov.br | Secretário Executivo: Luís Ricardo Rodrigues Pires | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 2ª terça-feira de cada mês, às 15h

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei nº 237 de 09 de junho de 2006. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMDPI, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal do Idoso, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.494 de 18 de julho de 2024. O CMDPI está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e a lei que trata deste conselho, atualmente, é a Lei nº 1.464/2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº 1.464 - Dispõe sobre a constituição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, revoga a Lei Municipal nº 237, de 09 de junho de 2006, a Lei Municipal nº 1.053, de 10 de outubro de 2017 e a Lei Municipal nº 485, de 14 de maio de 2009 e dá outras providências.
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=3&q=1.494&ano=&page=pesquisa-diario

Regimento Interno: Em fase de elaboração pelos conselheiros do CMDPI.

Composição e mandato

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é órgão de composição paritária por representantes do Poder Executivo municipal e da sociedade civil organizada, composto por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, conforme segue:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, que atuem de forma direta na execução das políticas de assistência social, cultura, saúde, educação, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada que atuem no atendimento, na promoção, na proteção e na garantia e/ou defesa dos direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Ouro Preto.

Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 24/10/2023 a 24/10/2025, foram nomeados pelo Decreto nº 8.042 de 16/10/2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/fc64895d29e44110bbb67e6f234fc884.html

Mesa Diretora:
Presidente:Nilson Gonçalves do Nascimento
Vice-presidente: Maria Aparecida de Moura Freitas
1º Secretário: Cleusmar Fernandes
2º Secretário: Carlos Alberto Souza Simões

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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