a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Renata da Silva Inácio | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 4ª segunda-feira de cada mês, às 15h

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) foi criado no ano de 2017, por meio da Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMDIM, de forma geral, elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas públicas para mulheres, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 1.029 de 08 de março de 2017. O COMDIM está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.

A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de real

Leis e Regimento Interno:
Lei nº. 1029/2017 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(16285).html

Regimento Interno: Resolução nº01/2021/COMDIM - Dispõe sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=21&q=COMDPD&ano=&page=pesquisa-diario

Composição e mandato

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) é composto por 16 (dezesseis) representantes, mulheres e servidoras, preferencialmente, sendo 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) suplentes, indicadas pelo Poder Público, e 8 (oito) titulares e 8 (oito ) suplentes indicadas por órgãos da sociedade civil que acolhem e prestam atendimento às mulheres, vítimas de preconceito, discriminação, violência doméstica e sexual, bem como qualquer outra forma de assédio (moral, psicológico e sexual), conforme segue:

I. Representação Governamental:
a) uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, vinculada ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social / CREAS e ao Centro de Referência de Assistência Social / CRAS, preferencialmente;
b) uma representante da Secretaria Municipal de Saúde / SMS, vinculada ao Centro Psicossocial / CAP/S, preferencialmente;
c) uma representante da Secretaria Municipal de Educação / SME;
d) uma representante do Instituto Federal de Minas Gerais IFMG (campus de Ouro Preto);
e) uma representante da Universidade Federal de Ouro Preto / UFOP;
f) uma representante da Polícia Civil;
g) uma representante da Polícia Militar;
h) uma representante do Conselho Tutelar.

II. Representação da Sociedade Civil:
a) uma representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto /FAMOP;
b) uma representante de entidade de Defesa dos Direitos da Mulher com atuação no Município (via Edital);
c) uma representante dos Sindicatos de Trabalhadores, sediados em Ouro Preto (via Edital);
d) uma representante das entidades estudantis de Ouro Preto (via Edital);
e) uma representante do SIAME/ Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher;
f) uma representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil / OAB;
g) uma representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial / COMPIR indicado dentre os componentes da representação civil;
h) uma representante do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família, indicado dentre os componentes da representação civil.

Mandato:
As representantes do atual mandato, de 19/03/2024 a 19/03/2026, foram nomeadas por meio do Decreto nº 8.217 de 27/02/202, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/1be69dba4bad09ede0e579c9a600d8e4.html

Mesa Diretora

Presidente: Flávia Aparecida Mendes
Vice-presidente: Lucimara Mendonça Gonçalves
Secretário: Cleusa Lúcia da Silva Santos

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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