a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: cmdca@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Heloísa dos Santos da Silva | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 3ª quinta-feira de cada mês, às 15h

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi criado no ano de 2001, por meio da Lei nº 86/2001. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMDCA, de forma geral, fiscalizar a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e, a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal Nº 1.340, de 10 de abril de 2023. O CMDCA está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº. 1.340, de 10 de abril de 2023 e Lei nº 1.498 de 03 de setembro de 2024.

O CMDCA está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou área correlata, que fornecerá recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do CMDCA. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do CMDCA e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de auxiliar na recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº. 1.340/2023 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências e revoga a Lei nº 86 de 10 de dezembro de 2001.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/5892c645993c3a1153239a3a330355e6.html

Lei nº. 1.498/2024 -Altera a Lei nº 1.340, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e revoga a Lei nº 86 de 10 de dezembro de 2001.
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=3&q=1.498&ano=&page=pesquisa-diario

Composição e mandato

O CMDCA tem 12 (doze) membros, respeitada a composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:

I - 06 (seis) representantes do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.

II - 06 (seis) representantes de instituições da sociedade civil, que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA.

Mandato:
No atual mandato, de 09/12/2021 a 09/12/2024, os representantes dos órgãos acima descritos foram nomeados por meio do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/be95f09ead1ff2b265e2756cd33625c5.html

Mesa Diretora

Presidente: Thomasin Tonks Ferigati
Vice-presidente: Rogéria Pereira Barbosa
Tesoureira: Aline Pena Testasicca Silva
Secretária: Maria Imaculada Ângelo Gonçalves

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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