a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: cmtt@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Juliana Aparecida da Silva | Telefone: (31) 3552-4021

O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim, o calendário será definido quando os novos conselheiros tomarem posse.
O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) foi criado no ano de 2009, por meio da Lei nº 566 de 18 de agosto de 2009. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao CMTT, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Transporte e Trânsito, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal nº 566 de 18 de agosto de 2009.
O CMTT está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política. No momento está em fase de recomposição para um novo mandato. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 566/2009 e Lei nº 1.031/2017.
O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão consultivo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº 566/2009 - Cria o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(5683).html

Lei nº 1.031/2017 - Altera os arts 2º e 5º da Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(510).html

Regimento Interno: 

Composição e mandato

O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) é integrado por 15 (quinze) membros, conforme segue:

O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito;
1 (um) representante do órgão municipal de trânsito (Ourotran);
2 (dois) representantes da Câmara Municipal;
1 (um) representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
1. (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
2 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
1 (um) representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto;
1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ouro Preto;
1 (um) representante das empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo do Município;
1 (um) representante dos sindicatos de trabalhadores existentes no Município;
1 (um) representante dos grupos da 3ª idade existentes no Município;
1 (um) representante das entidades estudantis de Ouro Preto.

Mandato:
O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) está em fase de recomposição para um novo mandato, que iniciará na data da reunião de posse dos conselheiros.

Mesa Diretora

O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) está em fase de recomposição para um novo mandato e a Mesa Diretora será eleita na reunião de posse dos conselheiros.

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Cadastre lideranças engajadas, sua ação sociocultural, seu projeto, produto, entidade, pesquisa, agenda cultural etc - contribua, complemente, atualize, curta e compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL