a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

E-mail: conseas@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Mariana Júlia Queiroz Gomes | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei nº 236, de 09 de junho de 2006. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CONSEAS, de forma geral, trabalhar políticas, programas e ações em prol do direito à alimentação e à nutrição, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 236, de 09 de junho de 2006. O CONSEAS está em funcionamento e fazendo o controle social da política. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 236/2006 e 1.244/2021.

Vinculação administrativa

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo, o CONSEAS é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.

A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº. 236/2006 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto - CONSEAS / OURO PRETO
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(1226).html

Lei nº. 1.244/2021 - Altera o caput do art. 1º, os incisos II e III do art. 4º, o caput do art. 5º e revoga o §2º do art. 5º, todos da Lei nº 236, de 09 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto – CONSEAS/Ouro Preto e dá outras providências
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(510).html

Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=21&q=CONSEAS&ano=&page=pesquisa-diario

Composição e mandato
O CONSEAS é composto por 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil, com os seus respectivos suplentes, conforme segue:

I - Representantes do Poder Público:
a. um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
b. um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
d. um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e. um representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

II - Representantes da Sociedade Civil:
a. 10 (dez) representantes da Sociedade Civil com efetiva atuação com o tema Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 06/06/2023 a 06/06/2025, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.148 de 02/01/2024, conforme link abaixo:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/ded017cb047536a535ab077a282168ca.html

Mesa Diretora:
A Mesa Diretora é composto de presidente, vice-presidente, 1º e 2º Secretários.
Presidente: Vanessa Vasconcelos Antunes (interina)
O restante da Mesa Diretora está em fase de ajuste para eleição.


Fonte:
Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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