São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
CADASTRE AQUI A SUA AÇÃO CULTURAL, PESQUISA, PROJETO, PRODUTO, ENTIDADES, LIDERANÇAS, AGENDA CULTURAL, ETC - CONTRIBUA, ATUALIZE, COMPARTILHE!

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Saúde (CMS) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: cmsouropreto@yahoo.com.br | Secretário Executivo: Luíza Helena Gomes | Telefone: (31) 3559-3000
Reuniões: Quinzenais, às quartas-feiras, às 16h

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) foi criado no ano de 1991, por meio da Lei nº 05/91. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMS, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Saúde, além de outras atribuições definidas no §2º do art. 4º da Lei Municipal Nº 120/2003. O CMS está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº. 05/91, Lei nº. 33/93, Lei nº. 18/98, Lei nº. 120/03 e Lei nº 586/2010.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Saúde. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.

Lei e Regimento Interno

Lei nº 05/91 - Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município e cria o Fundo Municipal de Saúde.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(2203).html

Lei nº 33/93 - Altera o inciso 4 do § 2° do artigo 4° da Lei Municipal n°5/91 de 9/4/1991.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(1671).html

Lei nº 18/98 - Revoga parcialmente as Leis 05/91 e 36/93, que dispõe sobre a Gestão dos Sistemas Único de Saúde SUS, sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e sobre a sua regulamentação.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(764).html

Lei nº 120/03 - Altera a Lei nº 18/98 que revogou parcialmente as Leis 05/91 e 36/93, que dispõe sobre a gestão do Sistema único de Saúde - SUS, sobre a criação do Fundo Municipal de Saúde e sobre a sua regulamentação.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(56).html

Lei nº 586/2010 - Modifica a Lei Municipal nº 5 de 9 de abril de 1991, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Preto.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(11032).html

Regimento Interno:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-CMS-vigente-2006.pdf

Composição e mandato

Composição: O Conselho Municipal de Saúde é composto por 20 (vinte) membros, nomeados para um mandato de 04 (quatro) anos, pelo Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/163dfc49bc0e539f96862bc688a062d7.html

I - Prestadores públicos e privados:
a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) um representante da Santa Casa de Ouro Preto;
e) um representante das faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto.

II - Trabalhadores de SUS:
a) um representante do nível superior;
b) dois representantes do nível médio;
c) um representante do nível elementar;
d) um representante dos trabalhadores da Santa Casa;

III - Usuários:
a) quatro representantes da Federação das Associações Comunitárias;
b) um representante das Associações dos Portadores de Deficiência;
c) um representante de Grupos da Terceira ldade / Aposentados;
d) dois representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral;
e) dois representantes das atividades assistenciais.

Mandato: 09/06/2022 a 09/06/2026

Mesa Diretora

Presidente: Leandro Leonardo de Assis Moreira
Vice Presidente: Luiza Ramalho Vitorio
1º Secretária: Rosana Rioga Mendes
2º Secretário: Álvaro José Rodrigues de Sá

***

Cadastro registrado em 25 de abril de 2024:
Cadastro do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS)

2. Contato do Conselho (e-mail, telefone, endereço):
Rua Mecânico José Português, 240, São Cristóvão, Ouro Preto, MG, conselhomunicipalsaude362@gmail.com ou cmsouropreto@yahoo.com.br/(31)3559-3300

3. Cidade e Secretaria que o Conselho é vinculado:
Ouro Preto, Secretaria Municipal de Saúde

4. Data de criação do Conselho:
09 de abril de 1991

5. Área de atuação do Conselho:
Saúde

6. Principais problemas/dificuldades da área atuante:
A participação da sociedade civil no processo de fiscalizar as políticas públicas e aplicação dos recursos da área da saúde.

7. Lei(s) vigente(s), sobre o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e link da localização na internet:
Lei nº 05 de 09 de abril de 1991- dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS no município e cria o Fundo Municipal de Saúde.
Lei 36/93 – regulamenta o Fundo Municipal de Saúde
Lei 28/97 - revoga parcialmente as leis 05/91 e 36/93, que dispõe sobre a gestão do sistema único de saúde - sus, sobre a criação do fundo municipal de saúde e sobre a sua regulamentação

Lei 18/98 – revoga parcialmente as leis 05/91 e 36/93, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, sobre a criação do fundo municipal de saúde e sobre a sua regulamentação

Lei 120/03 - altera a lei 18/98 que revogou parcialmente as leis 05/91 e 36/93, que dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, sobre a criação do fundo municipal de saúde e sobre a sua regulamentação. 

Lei 586/2010 - Modifica a Lei Municipal N°05 de 09 de abril de 1991, que dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Preto. 

Diário oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
8. Regimento Interno do Conselho e link de sua localização na internet:
não está disponível na internet

9. Dia e horário fixos de reuniões do Conselho:
Quinzenalmente às quartas-feiras, às 16:00 horas

10. Mandato do Conselho:
4 (quatro) anos.

11. Composição da Mesa Diretora do Conselho:
Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

12. Onde o Conselho realiza suas reuniões (a distância ou presencial/local), se tiver uma foto do local (prédio) anexe aqui:
Presencialmente, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.

13. O conselho está em funcionamento. Em caso negativo, qual o motivo?
Sim, o CMS está com o mandato vigente. O atual mandato iniciou em 09/06/2022 e encerra em 09/06/2026. O atual mandato foi nomeado por meio do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022

14. Qual a composição do Conselho (representações – poder público e sociedade civil)?
O CMS tem 5 representantes do Poder Público e do Setor privado, 5 representantes de Trabalhadores do SUS e 10 representantes de usuários, todos com os seus respetivos suplentes, totalizando 20 membros, assim configurado:

Poder Público e do Setor privado:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
1 (um) representantes da Santa Casa de Ouro Preto;
1 (um) representantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Trabalhadores do SUS (eleição):

1 (um) representante do nível superior;
2 (dois) representantes do nível médio;
1 (um) representante do nível elementar;
1(um) representante dos trabalhadores da Santa Casa

Usuários:
4 (quatro) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência (eleição)
1 (um) representantes de Grupos da Terceira Idade/aposentados (eleição);
2 (dois) representantes do Sindicato de trabalhadores em Geral (eleição);
2 (dois) representantes das Entidades Assistenciais (eleição).

15. As atas são todas publicadas no Diário Oficial do Município (DOM)?
Sim. Atas do CMS

16. As convocações são todas publicadas no Diário Oficial do Município (DOM)?
Sim. Convocações do CMS

17. Quais outras divulgações são realizadas para o público em geral?
Resoluções

18. Competências/atribuições do Conselho:
São atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto:
. Deliberar sobre a política de ação do poder público municipal para o setor.
. Deliberar sobre os planos e programas para o setor e sobre o levantamento de seus custos.
. Analisar e manifestar-se sobre o Plano Diretor, o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentarias e orçamento anual da Prefeitura, nos aspectos relacionados com saúde.
. Analisar e manifestar – se sobre a proposta se alteração na legislação municipal pertinente ao setor
. Deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, quadrimestralmente, em consonância com os Planos Estadual e Federal, e de acordo com as diretrizes e estratégias estabelecidas pela Conferencia Municipal de Saúde.
. Readequar o Plano Municipal de Saúde, anualmente, em termos da proposta orçamentaria prioridades e estratégias municipais (proposta orçamentaria).
. Fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
. Propor projetos de leis regulamentares à implantação do Sistema Único de Saúde.
. Adaptar e complementar as normas técnicas emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria estadual de Saúde, de acordo com a realidades local.
. Deliberar sobre a política de recursos humanos na esfera municipal em consonância coma as políticas nacional e estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
. Deliberar sobre o sistema de informação em saúde, no município
. Deliberar quanto as relações como o setor privado, celebração de contratos e convênios para a prestação de serviços de saúde, com as normas vigentes em lei.
. Deliberar quanto as relações com o setor privado, celebração de contratos e convênios para a prestação de serviços de saúde, com normas vigentes em lei.
. Deliberar sobre as ações de saneamento básico no âmbito municipal, e as intermunicipais que tiveram sido objetivo de consórcio ou de convênio em articulação com os demais órgãos governamentais e entidades representativas.
. Deliberar sobre a política de controle dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
. Fiscalizar as ações e serviços de saúde no âmbito municipal.

19. Quais são os órgãos da Sociedade Civil que o Conselho mais se relaciona?
A Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), entidades assistenciais, Associação de defesa das pessoas com deficiência e sindicatos.

20. O Conselho é atuante e as pessoas que o compõem são participativas?
Desde junho de 2022 todas as reuniões tiveram quórum, isso demonstra que os conselheiros são participativos e interessados.

21. O Conselho, atualmente, desenvolve algum projeto, campanha, conferência, entre outros. Se sim, qual seria?
Realizamos as Conferências Municipais. Neste ano de 2024 será realizada a 1ª Conferência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no dia 29/04/2024 – divulgação, também esta divulgação 

22. Apresentar outras informações pertinentes:
O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto é atuante, deliberativo e formado por representações da sociedade civil, com forte papel de fiscalizador. Tem comissões para acompanhar o orçamento e contratos da Secretaria Municipal de Saúde.

23. Nome do(a) responsável pelas informações, cargo ocupado, cidade e data.
Luiza Helena Gomes, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto; 25 de abril de 2024.

Fotos: 







Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Instagram Compartilhar no Whatsapp Imprimir

ESSE PORTAL É UM PROJETO VOLUNTÁRIO. NÃO PERTENCE À PREFEITURA MUNICIPAL | CADASTRE GRATUITAMENTE A SUA AÇÃO SÓCIOCULTURAL