a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: comusa@ouropreto.mg.gov.br | Secretário Executivo: Simone Fernandes Machado | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 2ª quinta-feira de cada mês, às 10h30

O Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei nº 219 de 10 de maio de 2006. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMUSA, de forma geral, fiscalizar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), além de outras atribuições definidas no art. 29 da Lei Municipal Nº 934 de 23 de dezembro de 2014. O COMUSA está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle da política municipal de saneamento básico. As leis que tratam deste conselho são: Lei n° 934/2014, Lei nº 1.172/2020 e Lei nº 1.433/2023.

Vinculação administrativa

O Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº. 934/2014 - Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(14700).html

Lei nº. 1.172/2020 - Altera a redação do artigo 30 da Lei nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/6888f2cbc64920919bd6b72221375a95.html

Lei nº 1.433/2023 - Altera a redação da alínea "g" do inciso I do art. 30 da Lei nº 934 de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, reformula o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/aff569b2fc794e573f48b97ecd020464.html

Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Resolucao-n01.2024.COMUSA-Regimento-Interno-vigente.pdf

Composição e mandato

O COMUSA é composto por 14 (quatorze) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:

I- Sete representantes do Poder Público e órgãos técnicos:
a) o Secretário Municipal de Meio Ambiente;
b) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP;
e) um representante do Instituto Federal de Minas Gerais/IFMG;
f) um representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
g) um representante do prestador de serviço de saneamento, água e esgoto no Município

II - Sete representantes de usuários, beneficiários e órgãos colegiados:
a) um representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
b) um representante das entidades ambientalistas existentes no município de Ouro Preto;
c) um representante das entidades de catadores de materiais recicláveis de Ouro Preto;
d) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
e) um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
f) um representante da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
g) um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 27/05/2024 a 27/05/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/b859de991d7c165521dbe62fc3d004db.html

Mesa Diretora

Presidente: Francisco de Assis Gonzaga Silva
Vice-Presidente: Paulo de Castro Vieira
1ª Secretária: Viviane das Graças Rodrigues Pires
2º. Secretário: Felipe Laffiti Assis Soares

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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