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Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA) | Ouro Preto
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Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Contato do Conselho: cmpda@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Fabiana das Graças Pereira Costa | Telefone: (31) 3552-4021
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA) foi criado no ano de 2023, por meio da Lei nº 1.415 de 27 de novembro de 2023. É um órgão colegiado, permanente, consultivo, fiscalizador, deliberativo e de assessoramento. Compete ao CMPDA, de forma geral, propor e fiscalizar as políticas públicas voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar do animal no Município de Ouro Preto, visando a saúde única e bem-estar único, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.415/2023.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto (CMPDA) está em fase de composição para o 1º mandato e a Lei que trata deste conselho é a nº 1.415/2023.
Vinculação administrativa
O CMPDA é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a composição para o 1º mandato e recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 1.415/2023 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (CMPDA) do Município de Ouro Preto.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/efaec431c970c787c02087f6d5bd79bd.html
Regimento Interno: O Regimento Interno será criado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (CMPDA) após a posse dos conselheiros.
Composição:
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (CMPDA) é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, divididos de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil de Ouro Preto, conforme segue:
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, necessariamente do setor de Vigilância Ambiental;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, necessariamente integrante do Setor de Fiscalização e Posturas;
e) 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Ouro Preto;
f) 01 (um) representante das instituições de ensino público superior existentes no município de Ouro Preto, havendo alternância nas indicações para os mandatos entre a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e a Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG - Campus Ouro Preto), a iniciar pela UFOP;
g) 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
h) 01 (um) representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 04 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil, que atuam na proteção e defesa dos animais no Município de Ouro Preto;
b) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV/MG), que atua no Município de Ouro Preto;
c) 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil ligadas à preservação ambiental;
d) 01 (um) representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), preferencialmente protetores independentes de animais.
Mandato:
O CMPDA está em fase de composição para o 1º mandato e o mandato iniciará na data da reunião de posse dos conselheiros.
Mesa Diretora
O CMPDA está em fase de composição para o 1º mandato e a Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros na reunião de posse
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto