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Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) | Ouro Preto
Atividades/Serviços
Mais informações:
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Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Reuniões: o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim o calendário será definido na reunião de posse dos conselheiros.
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) foi criado no ano de 2002, por meio da Lei nº 64/2002. É um órgão público, permanente e deliberativo.
Compete ao COMPATRI, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de preservação do patrimônio cultural material e imaterial e do patrimônio natural do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal nº 708 de 27 de setembro de 2011.
O COMPATRI está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 708/2011 e Lei nº 1.204/2021. No momento está em fase de recomposição para um novo mandato.
Vinculação administrativa
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 708/2011 - Dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural/Compatri e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(12563).html
Lei nº 1.204/2021 - Altera a alínea "c" do inciso II e acrescenta a alínea "f" ao inciso II, do art. 2º da Lei nº 708, de 27 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural / COMPATRI e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/ee9231cd8cf718caa71bc17d4197bf5f.html
Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-compatri-aprovado-em-23-06-10.pdf
Composição:
O COMPATRI é paritário entre o Poder Público e a sociedade civil, sendo composto por membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue:
I. 8 (oito) representantes do Poder Público, sendo:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável - SEMMADS;
d) 1 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA);
e) 1 (um) representante das instituições federais de ensino superior sediadas no Município (UFOP e IFMG);
f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
g) 1 (um) representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP).
II. 8 (oito) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2 (dois) representantes das entidade preservacionistas de Ouro Preto;
b) 2 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
c) 1 (um) representante das entidades culturais em atuação em Ouro Preto;
d) 1 (um) representante dos guias de turismo de Ouro Preto;
e)1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
f) 1 (um) representante da Arquidiocese de Mariana.
Mandato:
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) está em fase de recomposição para um novo mandato, que iniciará na data da posse dos conselheiros.
Mesa Diretora
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim a Mesa Diretora será eleita na reunião de posse dos conselheiros.
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto