São João del-Rei, Tiradentes e Ouro Preto Transparentes

a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: compurb@ouropreto.mg.gov.br | Secretária Executiva: Sandra Aparecida Vasconcelos | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda última quinta-feira de cada mês, às 14h.

O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) foi criado no ano de 2008, por meio da Lei nº 451 de 15 de outubro de 2008. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMPURB, de forma geral, trabalhar na formulação, execução, acompanhamento, avaliação e revisão de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 451/2008. O COMPURB está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 451/2008 e Lei nº 931/2014 e Lei nº 1.381/2023.

O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº 451/2008 - Institui o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(4683).html

Lei nº 931/2014 - Altera a redação da Lei Municipal nº 451, de 15 de outubro de 2008, que institui o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(14632).html

Lei nº 1.381/2023 - Altera a Lei Municipal nº 451 de 15 de outubro de 2008, que institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/970cb2de9123a4311c81ff1557852074.html
Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-COMPURB.pdf

Composição:

O COMPURB compõe-se de 12 (doze) membros, com os seus respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:

I. Representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) um representante da Câmara Municipal;
e) um representante do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
f) um representante de instituições federais de ensino do Município (UFOP e IFMG).

II. Representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes da FAMOP - Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto, sendo um da sede e outro dos distritos;
b) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
c) um representante de Conselhos Regionais de áreas afins ao COMPURB, sendo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG)
d) dois representantes de associações habitacionais ou que atuam na área urbanística no Município de Ouro Preto.

Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 24/11/2023 a 24/11/2025, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.066 de 06 de novembro de 2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/152ff4c493e3838e75dfe96e7f357a1f.html

Mesa Diretora

Presidente: Camila Sardinha Cecconello
Vice-presidente: Isabelle Nascimento Machado
Secretário: André Luis dos Santos Lana

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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