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Conselho Municipal de Habitação (CMH) | Ouro Preto
Atividades/Serviços
Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Reuniões: em toda 1ª quarta-feira de cada mês, às 14h
O Conselho Municipal de Habitação (CMH) foi criado no ano de 1993, por meio da Lei nº 91 de 29 de outubro de 1993. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMH, de forma geral, assessorar o Poder Executivo nas questões referentes à habitação no Município de Ouro Preto, além de deliberar sobre a Política Municipal de Habitação e sobre a alocação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), além de outras atribuições previstas no art. 15 da Lei Municipal Nº 879 de 17 de dezembro de 2013. O CMH está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e a lei que trata deste conselho, atulamente, é a nº 879/2013.
Vinculação administrativa
O Conselho Municipal de Habitação (CMH) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 879/2013 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social/SMHIS; cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS e institui o Conselho Municipal de Habitação/CMH.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(14052).html
Regimento Interno: Chttps://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-CMH-2015.pdf
Composição e mandato
O Conselho Municipal de Habitação (CMH) é paritário, composto por 12 (doze) membros, com os seus respectivos suplente, conforme segue:
I - 6(seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 4 (quatro) representantes de movimentos populares;
b) 2 (dois) representantes de entidades privadas ligadas à área de habitação;
II - 6(seis) representantes do Poder Executivo, sendo:
a) 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, preferencialmente o Secretário e um servidor do departamento de habitação por ele indicado;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, preferencialmente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil/COMDEC;
d) 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica do Município;
e) 1 (um) representante Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 03/09/2024 a 03/09/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.480 de 19 de agosto de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/cc8cf5513751dba5be676bf3e6ea0a36.html
Mesa Diretora
Presidente: Pedro de Freitas Moreira
Vice-presidente: Marceli Meira dos Santos
1ª Secretaria: Flaviana de Fátima Guimarães
2ª Secretaria: Jansen Lemos Faria
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto