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Conselho Municipal de Educação (CME) | Ouro Preto
Atividades/Serviços
Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Reuniões: em toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 14h
O Conselho Municipal de Educação (CME) foi criado no ano de 2005, por meio da Lei nº 119 de 17 de outubro de 2005. É um órgão público, de assessoramento e consulta da administração municipal. Cabe ao CME oferecer subsídios sobre a Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Nº 119/2005, que dispõe sobre o CME. O CME está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e a lei que trata deste conselho é a nº 119/2005.
O Conselho Municipal de Educação (CME) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. O CME é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 119/2005 - Cria o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2840).pdf
Regimento Interno: Inserir link
Composição e mandato
O Conselho Municipal de Educação (CME) é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes, sendo metade representando o Poder Público e a outra metade a Sociedade Civil, conforme o art. 3º da Lei Municipal nº 119/2005, segue:
I - Parte Governamental:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto;
c) 01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
d) 01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto;
e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g) 01 (um) representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais;
h) 01 (um) representante do Colegiado dos Diretores das Escolas Municipais.
II - Parte da Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto, sendo 01 (um) professor e 01 (um) técnico administrativo;
b) 03 (três) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP, sendo pelo menos 01( um) pai de aluno de Escola Municipal;
c) Escolas Particulares;
d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e) União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Ouro Preto - UMES.
Mandato:
Os representantes do atual mandato, de 05/06/2024 a 05/06/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.349 de 20 de maio de 2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/d80362db7c79686c8252298e954b4d88.html
Mesa Diretora:
Presidente: Rafael Bonfim Lara
Vice-presidente: João Paulo de Souza Araújo
1º Secretário: Rita Cristina Lima Lages
2º Secretário: Célia Fonseca Simão da Silva
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto