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Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES) | Ouro Preto
Atividades/Serviços
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Contato do Conselho: condes-op@ouropreto.mg.gov.br | Telefone: (31) 3552-4021
Secretária Executiva: Lívia Vieira | Assessora da Secretária Executiva: Carolina Mendes
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES) foi criado no ano de 2018, por meio da Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CONDES, de forma geral, avaliar e fiscalizar a política municipal de desenvolvimento econômico e sustentável do município (urbano e rural), além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.081/2018. O CONDES está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle da política. As leis que tratam deste conselho são: Lei nº 1.081/2018, Lei nº 1.237/2021 e Lei nº 1.291/2022.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES), está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
Lei e Regimento Interno
Lei nº 1.081/2018 - Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/ CONDES-OP e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(16840).html
Lei nº 1.237/2021 - Altera o art. 1º e o art. 8º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/ CONDES-OP e dá outras providências.https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/9b70a6e491b467085e48426018d6fbef.html
Lei nº 1.291/2022 - Altera o art. 1º, acrescenta o inciso IV ao art. 2º, altera o caput e o parágrafo único do art. 3º, os incisos I, II e III do art. 4º, acrescenta os §4º, §5º e §6º ao art. 4º, altera o parágrafo único do art. 5º e o art. 9º, todos da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/ CONDES-OP e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/e81c486bb6a7b114e0bcd1fa54a77b6a.htm
Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Resolucao-CONDES-02.2023-Altera-Regimento-Interno-do-CONDES.pdf
Composição e mandato
Composição: O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), é formado por 18 (dezoito) conselheiros titulares e igual número de conselheiros suplentes, mediante uma composição tripartite. Os conselheiros estão nomeados pelo Decreto nº 8.043 de 16 de outubro de 2023.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/0937b4d620614180ffb624b6771b6a20.html
I - 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto;
01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;
II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto FAMOP;
III - 06 (seis) representantes dos setores produtivos, sendo:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto ACEOP;
b) 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto ADOP.
Mandato: 25/10/2023 a 25/10/2025
Mesa Diretora
Presidente: Jorge Adílio Penna
Vice-presidente: Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp
1ª Secretária: Karoline Stéphane Lopes Ferreira
2ª Secretária: Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto