a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações:
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

Contato do Conselho: codema@ouropreto.mg.gov.br | Secretário Executivo: Simone Fernandes Machado | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda última sexta-feira de cada mês, às 14h

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) foi criado no ano de 1983, por meio da Lei nº. 35/83. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CODEMA, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Meio Ambiente, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal nº. 94/2005. O CODEMA está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho, atualmente, são: Lei nº 94/2005 e Lei nº 1.190/2020.

Vinculação administrativa

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.

A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº. 94/2005 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) e dá outras providências.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(2829).html

Lei nº. 1.190/2020 - Altera a redação do artigo 4° da Lei Municipal n° 94 de 31 de agosto de 2005 e dá outras providências
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f77ffa290da548db44ad1579af90fb4c.html

Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-CODEMA-Resolucao-n01.2024-CODEMA.pdf

Composição:

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA/OP) é paritário, composto por 14 (quatorze) membros, sendo:

Representantes do Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) 1 (um) representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto - ARSEOP;
e) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
f) 1 (um) representante de instituições federais de ensino da região com cursos na área ambiental;
g) 1 (um) representante de órgãos da Administração Pública Estadual ou Federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento ambiental e que possuam representação no Município;

Representantes da Sociedade Civil:

a) 4 (quatro) representantes de entidades da Sociedade Civil ligadas à preservação ambiental;

b) 2 (dois) representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
c) 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).

Mandato:

Os representantes do atual mandato, de 02/02/2024 a 02/02/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.172 de 23 de janeiro de 2024, conforme link abaixo:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/5b753bd80561a11113cd936ae044bc8f.html

Mesa Diretora

Presidente: Francisco de Assis Gonzaga Silva

Vice-presidente: Tiago Lage Leonel

1º Secretário: Diego Alves de Oliveira
2º Secretário:

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeiturade regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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