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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência | Ouro Preto
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Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) foi criado no ano de 2019, por meio da Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao COMDPD, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019. O COMDPD está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência.
Contato do Conselho: comdpd.pmop@ouropreto.mg.gov.br | Secretário Executivo: Luís Ricardo Rodrigues Pires | Telefone: (31) 3552-4021
Reuniões: em toda 3ª segunda-feira de cada mês, às 15h
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº.1155/2019 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto - COMDPD/OP
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/3c1ddbe901afcd3981f723396656819e.html
Regimento Interno: RESOLUÇÃO Nº 01/2021/COMDPD
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/index.php?tipo=21&q=COMDPD&ano=&page=pesquisa-diario
Composição:
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes, dos quais 8 (oito) são representantes do Poder Público e 8 (oito) são representantes da Sociedade Civil, conforme segue:
I. Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
g) 1 (um) representante de instituições federais de ensino de Ouro Preto - vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência;
h) 1 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE) - vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência.
II. Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
b) 7 (sete) representantes de entidades, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto e em regular funcionamento, que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, quer seja física, mental, intelectual, sensorial (auditiva e visual), deficiências múltiplas, entre outras.
Mandato:
Os representantes do mandato, de 26/02/2024 a 26/02/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.127 de 20/12/2023, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/1a5c4c95388d15f2ae8b17552013ab30.html
Mesa Diretora:
Presidente: Maria Imaculada Ângelo Gonçalves
Vice-presidente: Leandro Augusto da Mata Costa
1º Secretário: Shirley Aparecida Marcolino
2º Secretário: Dirlei Aparecida Máximo
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeiturade regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto