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a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

ser nobre é ter identidade
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Conselho Municipal de Defesa Civil | Ouro Preto

Atividades/Serviços

Mais informações
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) está em fase de recomposição para um novo mandato. Assim, ainda será designado um(a) Secretário(a) Executivo(a) e definido o contato pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) está em fase de recomposição para um novo mandato, assim, o calendário de reuniões será definido pelos conselheiros quando ocorrer a posse.
Telefone: (31) 3552-4021

O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) foi criado no ano de 2006, por meio da Lei Complementar nº 19 de 09 de outubro de 2006. É um órgão público, permanente e consultivo. Compete ao COMDEC, de forma geral, acompanhar, fiscalizar e contribuir com as atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), previstas no art. 2º da Lei Complementar nº 19 de 2006. As leis vigentes deste Conselho são: Lei Complementar nº 19/2006 e Lei Complementar nº 203 de 21 de dezembro de 2021.

Vinculação administrativa

O Conselho Municipal Defesa Civil (COMDEC) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. O COMDEC é um órgão consultivo e fiscalizador, portanto é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação.
A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.

Lei e Regimento Interno

Lei nº. 19/2006 - Dispõe sobre a estrutura administrativa e cria cargos na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(5068).html

Lei nº. 203/2021 - Altera o caput do artigo 1º, revoga o parágrafo único do artigo 1º e altera o artigo 6º, todos da Lei Complementar nº19, de 09 de outubro de 2006., que dispõe sobre a estrutura administrativa e cria cargos no COMPDEC.
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/7540506ddad3252837e972ffff160ea1.html

Regimento Interno: O Regimento Interno será criado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) após a posse dos conselheiros.

Composição:
A composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) é paritário, composto por 12 (doze) membros:
I - 6 (seis) Representantes do Poder Público:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania;
1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
1 (um) representante da Polícia Militar.

II - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil:
2 (dois) representantes da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto;
3 (três) representantes de Organizações da Sociedade Civil, em regular;
funcionamento no Município de Ouro Preto, que atua direta ou indiretamente na
área de defesa civil;
1 (um) representante das indústrias de mineração no Município de Ouro Preto.

Mandato:
O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) está em fase de recomposição para um novo mandato, que iniciará na data da posse dos conselheiros.

O Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) está em fase de recomposição para um novo mandato. Assim, a Mesa Diretora do COMDEC será eleita na reunião de posse.

Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto

O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.

O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.

Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto

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