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Conselho Municipal de Assistência Social | Ouro Preto
Atividades/Serviços
Página dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto
Contatos do Conselho e Secretaria Executiva: Telefone: (31) 3552-4021 |Contato do Conselho: cmas@ouropreto.mg.gov.br | Secretário Executivo: Luís Ricardo Rodrigues Pires | Reuniões: Em toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 16h
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi criado no ano de 1994, por meio da Lei nº 62 de 08 de setembro de 1994. É um órgão público, permanente e deliberativo. Compete ao CMAS, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, além de outras atribuições definidas no art. 5º da Lei Municipal Nº 006 de 15 de fevereiro de 2000. O CMAS está em funcionamento desde a sua criação, fazendo o controle social da política, e as leis que tratam deste conselho são: Lei nº 62/1994 e 06/2000.
Vinculação Administrativa
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) está vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC). Cabe a ela oferecer todo o suporte técnico e administrativo para o funcionamento deste Conselho. Por ser um órgão deliberativo e fiscalizador, é autônomo e independente em suas decisões, não se subordinando à Secretaria de vinculação. A Casa dos Conselhos presta a orientação técnica sobre a funcionamento do Conselho e trabalha em articulação com a Secretaria Executiva do CMAS e a Mesa Diretora durante todo o mandato, além de realizar a recomposição nos fins dos mandatos.
Lei e Regimento Interno
Lei nº. 62/1994 - Dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social(SUAS), no Município de Ouro Preto. https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(1226).html
Lei nº. 006/2000 - Altera a redação dos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 62/94 e dá outras providências.https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_txt(510).html
Regimento Interno: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Regimento-Interno-do-CMAS-retificado-2005.pdf
Composição e Mandato:
O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo e paritário, entre o Poder Público e a Sociedade Civil, composto por (dez) membros, com os seus respectivos suplentes, conforme segue:
I - Do Poder Público:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01(um)representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01(um)representante da Procuradoria Geral do Município;
e) 01(um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto.
II - Da Sociedade Civil:
a) 03 (três) representantes das entidades assistenciais e filantrópicas juridicamente constituídas e com funcionamento regular no Município;
b) 02(dois) representantes dos usuários dos serviços de assistência social.
Mandato:
Os representantes para o atual mandato, de 09/01/2024 a 09/01/2026, foram nomeados por meio do Decreto nº 8.148 de 02/01/2024, conforme link abaixo:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/ded017cb047536a535ab077a282168ca.html
Mesa Diretora:
Presidente: Rigeli Adriana da Silva MapaVice-presidente: Maria Imaculada Ângelo Gonçalves
Secretário: Rafael Santiago Mendes
Fonte: Portal da Transparência | Ouro Preto
O portal da transparência é a ferramenta da população para fiscalização das ações da prefeitura de regulamentado pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012 | Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA tem como objetivo atender às demandas da população por informações sobre a administração pública, provendo acesso aos dados contábeis, de planejamento e execução orçamentária, trazendo dados completos e atualizados sobre Receita, Despesa, Servidores Públicos e Prestação de Contas em Geral.
Colaboração: Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Municipais de Ouro Preto