a cidade com que sonhamos é a cidade que podemos construir

la ciudad que soñamos es la ciudad que podemos construir

the city we dream of is the one we can build ourselves

la cittá che sognamo é la cittá che possiamo costruire

la ville dont on rêve c’est celle que nous pouvons construire

Conselhos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais

Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU)

Atividades/Serviços

Transparência Brasil
I Fórum Interconselhos


O Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção - CTICC, órgão consultivo vinculado à estrutura da Controladoria-Geral da União, é um colegiado composto por representantes do governo (11 membros) e da sociedade civil (30 membros).

Tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, e monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência e ao combate à corrupção. Além disso, cabe ao Conselho sugerir ações voltadas para a valorização da troca de experiências, transferência de tecnologia, capacitação e articulação intragovernamental no âmbito das competências listadas anteriormente.

Nesta seção, consulte as atas e pautas de reuniões, a legislação e saiba mais sobre o trabalho do conselho. Veja as competências

As competências do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção são:

I - debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:

a) combate à corrupção;

b) controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;

c) governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e

d) integridades pública e privada;

II - monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e

III - sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput.

Fonte: Gov.br

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