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Conselhos Municipais

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Atividades/Serviços

Instituído pela Lei Municipal n° 3494, de 27 de janeiro de 2000.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
V Conferência Municipal de Assitência Social . CMAS
VI Conferência Municipal de Assistência Social de São João del-Rei . 2 e 3 de Agosto de 2013
VII Conferência Municipal de Assistência Social . Dias 29 e 30/07
FORMULÁRIO/CADASTRO PARA REGISTRO OU ATUALIZAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DEL-REI

Telefone: 032 3379 1526

Email
cmas.sjdr@yahoo.com.br

Atividades/Serviços

Os conselhos municipais de assistência social estão previstos na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.Os conselhos são instituídos pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas.São vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social (secretaria municipal de assistência ou órgão equivalente) que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.Devem ter composição paritária, com 50% de representantes governamentais (órgãos ou instituições das áreas de saúde, educação, trabalho e habitação) e 50% de representantes da sociedade civil. Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de São João del Rei, foi criado pela Lei nº 3.494, de 27 de janeiro de 2000, com alterações feitas pela Lei nº 4.077, de 04 de dezembro de 2006.São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social: • Exercer a orientação e o controle do fundo municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, II)• Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;• Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS, item 4.3)• Zelar pela efetivação do SUAS; (NOB/SUAS, item 4.3)• Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no fundo municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o plano de aplicação do fundo municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS, item 4.3)• Propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 36; NOB/SUAS, item 4.3)• Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o relatório anual de gestão; (NOB/SUAS, item 4.3)• Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; (Lei 8.742, de 1993- LOAS, art. 9º, § 2º; Lei 10.741, de 2003, art. 52; NOB/SUAS, item 4.3; Decreto 2.536, de 1998, art. 3º, II)• Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso (essa atribuição pode ser exercida também pelo conselho municipal do idoso); (Lei 10.741, de 2003, art. 35, § 2º)• Definir os programas de assistência social (ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais), obedecendo aos objetivos e os princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 24, § 1º)• Elaborar e publicar seu regimento interno. (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, XIII; NOB/SUAS, item 4.3).

Perfil dos membros:
Composição:
- Aldaísa Auxiliadora Morais

1ª Secretária / Representante Titular dos Prestadores de Serviços
- André Aristóteles da Rocha Muniz
Presidente / Repres. Secretaria Municipal da Saúde
- Cleunice Márcia da Silveira
Repres. da Secretaria Municipal de Educação
- Luciana das Mercês Silva
Repres. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Geraldo Dias da Silva
Repres. Suplente dos Prestadores de Serviço
- Fernanda de Nazareth Camarano
Repres. Suplente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Cirlei Mercês Resende Leão
Repres. Suplente da Secretaria Municipal de Educação - Maria Lúcia Teixeira de Oliveira
Repres. Suplente da Secretaria Municipal de Administração
- Maria Lucylene Santiago
Repres. Titular dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
- Maria Sônia de Castro
Repres. Titular da Secretaria Municipal de Administração
- Marilene Cunha Brasiel
Repres. Suplente dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
- Dayvison Alessandro Costa
Vice Presidente / Representante Titular dos Prestadores de Serviço
- Sonia Regina de Paula
Repres. Suplente dos Prestadores de Serviço

Mesa diretora:
- André Aristóteles da Rocha Muniz

Presidente / Repres. Secretaria Municipal da Saúde
- João Bosco Pereira
Vice-Presidente / Repres. Titular das Entidades de Usuários ou de
Defesa de Direitos dos Usuários
- Aldaísa Auxiliadora Morais
1ª Secretária / Representante Titular dos Prestadores de Serviços
- Dayvison Alessandro Costa
2ª Secretário / Representante Titular dos Prestadores de Serviços

Histórico:
Legislação . Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico e administrativo do CMAS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária. - Horário de Funcionamento de 08:00 às 12:00h

- Contato: (32) 3379-1526
- E-mail: cmas.sjdr@yahoo.com.br Secretária Executiva
Dalila Carvalho

Mais informações
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O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.

Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.

Os Conselhos Municipais são criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A Resolução CNAS nº 237/2006, art. 10 define que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.

Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.

Os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento.

Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.

Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.

Fonte: Gov.br

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