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Conselhos Municipais

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Atividades/Serviços

Instituído pela Lei Municipal n° 3494, de 27 de janeiro de 2000.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
V Conferência Municipal de Assitência Social . CMAS
VI Conferência Municipal de Assistência Social de São João del-Rei . 2 e 3 de Agosto de 2013
VII Conferência Municipal de Assistência Social . Dias 29 e 30/07

Telefone: 032 3379 1526

Email
cmas.sjdr@yahoo.com.br

Atividades/Serviços

Os conselhos municipais de assistência social estão previstos na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.Os conselhos são instituídos pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas.São vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social (secretaria municipal de assistência ou órgão equivalente) que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.Devem ter composição paritária, com 50% de representantes governamentais (órgãos ou instituições das áreas de saúde, educação, trabalho e habitação) e 50% de representantes da sociedade civil. Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de São João del Rei, foi criado pela Lei nº 3.494, de 27 de janeiro de 2000, com alterações feitas pela Lei nº 4.077, de 04 de dezembro de 2006.São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social: • Exercer a orientação e o controle do fundo municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, II)• Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;• Acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS, item 4.3)• Zelar pela efetivação do SUAS; (NOB/SUAS, item 4.3)• Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no fundo municipal de assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o plano de aplicação do fundo municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS, item 4.3)• Propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 36; NOB/SUAS, item 4.3)• Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; (NOB/SUAS, item 4.3)• Aprovar o relatório anual de gestão; (NOB/SUAS, item 4.3)• Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; (Lei 8.742, de 1993- LOAS, art. 9º, § 2º; Lei 10.741, de 2003, art. 52; NOB/SUAS, item 4.3; Decreto 2.536, de 1998, art. 3º, II)• Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso (essa atribuição pode ser exercida também pelo conselho municipal do idoso); (Lei 10.741, de 2003, art. 35, § 2º)• Definir os programas de assistência social (ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais), obedecendo aos objetivos e os princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 24, § 1º)• Elaborar e publicar seu regimento interno. (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, XIII; NOB/SUAS, item 4.3).

Perfil dos membros:
Composição:
- Aldaísa Auxiliadora Morais

1ª Secretária / Representante Titular dos Prestadores de Serviços
- André Aristóteles da Rocha Muniz
Presidente / Repres. Secretaria Municipal da Saúde
- Cleunice Márcia da Silveira
Repres. da Secretaria Municipal de Educação
- Luciana das Mercês Silva
Repres. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Geraldo Dias da Silva
Repres. Suplente dos Prestadores de Serviço
- Fernanda de Nazareth Camarano
Repres. Suplente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Cirlei Mercês Resende Leão
Repres. Suplente da Secretaria Municipal de Educação - Maria Lúcia Teixeira de Oliveira
Repres. Suplente da Secretaria Municipal de Administração
- Maria Lucylene Santiago
Repres. Titular dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
- Maria Sônia de Castro
Repres. Titular da Secretaria Municipal de Administração
- Marilene Cunha Brasiel
Repres. Suplente dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
- Dayvison Alessandro Costa
Vice Presidente / Representante Titular dos Prestadores de Serviço
- Sonia Regina de Paula
Repres. Suplente dos Prestadores de Serviço

Mesa diretora:
- André Aristóteles da Rocha Muniz

Presidente / Repres. Secretaria Municipal da Saúde
- João Bosco Pereira
Vice-Presidente / Repres. Titular das Entidades de Usuários ou de
Defesa de Direitos dos Usuários
- Aldaísa Auxiliadora Morais
1ª Secretária / Representante Titular dos Prestadores de Serviços
- Dayvison Alessandro Costa
2ª Secretário / Representante Titular dos Prestadores de Serviços

Histórico:
Legislação . Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico e administrativo do CMAS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária. - Horário de Funcionamento de 08:00 às 12:00h

- Contato: (32) 3379-1526
- E-mail: cmas.sjdr@yahoo.com.br Secretária Executiva
Dalila Carvalho

Mais informações
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11. Principais problemas/dificuldades da área atuante
12. Publicações/Projetos/legislação 
13. Fotos e vídeos 
14. Responsável pelo órgão/cargo
15. Responsável pelas informações/Data da coleta dos dados

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