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Lei Maria da Penha Minas Gerais . Cartilha em braile

Descrição

Minas Gerais, em uma iniciativa pioneira, começa a distribuir, nesta quarta-feira (6), exemplares da cartilha com a Lei Maria da Penha em braile. A publicação é da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (Cepam), que já está encaminhando o material com a normativa completa da lei para universidades e bibliotecas públicas de vários municípios mineiros.
A coordenadora Especial de Políticas Públicas para Mulheres, Eliana Piola, destaca que Minas está dando um passo importante ao produzir uma versão da Lei Maria da Penha destinada a deficientes visuais. “A Lei Maria da Penha deve ser acessada por todos, ninguém pode deixar de conhecê-la. Essa iniciativa vai servir de exemplo para outros Estados. A Coordenadoria da Mulher do Rio de Janeiro já nos pediu a cartilha. Enviaremos para o Mato Grosso e Brasília, que também solicitaram”, conta.
As faculdades de direito, psicologia e ciências sociais de Minas Gerais serão as principais a receberem as cartilhas. Instituições públicas ou privadas e cidadãos que tiverem interesse podem solicitar o material na Cepam, em Belo Horizonte (Rua Pernambuco, 1000, Savassi). A princípio, cerca de 500 cartilhas foram confeccionadas pelo Instituto São Rafael, parceiro da Cepam.
A subsecretária de Direitos Humanos, Gláucia Brandão, lembra da importância de uma ação pensada de forma articulada, uma vez que, ao idealizar a produção de uma cartilha em braile, a coordenadoria pensou na pessoa com deficiência e na mulher. “Queremos que a Lei Maria da Penha chegue a todas as pessoas e seja socializada. Garantir o acesso à lei é garantir os direitos de todos”, ressalta.
Criada em 2007, a Cepam, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), desenvolve ações que visam garantir e preservar os direitos das mulheres.

 Alguns itens da Lei Maria da Penha
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo e assistente social, que desenvolve trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares. Este atendimento será feito pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado.

Fonte: Agência Minas

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