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Desafios do patrimônio . Luiz Cruz
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“Ir e vir” é um dos direitos dos brasileiros assegurados pela Constituição Federal de 1988, que consolida diversas garantias constitucionais, objetivando dar maior efetividade aos direitos fundamentais do cidadão. A Constituição Federal está completando 25 anos e vem consolidando-se. A primeira legislação a tratar da acessibilidade de deficientes aos bens culturais veio através do Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de 1991, regulamentando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Posteriormente, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, chamada de Lei da Acessibilidade, definiu as normas e critérios para a promoção da acessibilidade às edificações, aos equipamentos urbanos, meios de transporte, ao meio físico e estabeleceu que os bens culturais imóveis também deveriam ser submetidos a essa norma. A legislação aplica-se “aos edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor histórico-artístico”.
Mas para que os deficientes tenham acesso aos bens culturais imóveis e móveis ou material e imaterial, se fazem necessárias intervenções ou adaptações, que devem observar as normas específicas que regulamentam estes bens, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.
O IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional acompanhando os avanços assegurados às pessoas com deficiência lançou a Instrução Normativa nº 1, de 25 de novembro de 2003, objetivando: “Estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para a promoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturais imóveis especificados nesta Instrução Normativa, a fim de equiparar as oportunidades de fruição destes bens pelo conjunto da sociedade, em especial pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Rampa de acesso ao Museu da Inconfidência, Ouro Preto, MG. Foto: Luiz Cruz.
A Instrução Normativa nº 1 do IPHAN é mais um avanço com relação à proteção aos bens culturais já devidamente assegurados através do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1938, que regulamenta o patrimônio cultural brasileiro. A Instrução teve como referências básicas a Lei da Acessibilidade e a NBR 9050, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas: “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, válida a partir de 30 de junho de 2004. Ou seja, este amplo documento, com 97 páginas, estabelece “critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto de construção, instalação e adequação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade”. E, de acordo com a Instrução, cada caso de intervenção deve ser analisado e aprovado individualmente, considerando o Bem Cultural: “elemento que por sua existência e característica possua significação cultural para a sociedade – valor artístico, histórico, arqueológico, paisagístico, etnológico – seja individualmente ou em conjunto”.
Rampa de acesso ao Museu Casa Padre Toledo, Tiradentes, MG. Foto: Luiz Cruz
A partir da Constituição Federal, avançamos, mas lentamente, especialmente se compararmos com outros países. A acessibilidade ao patrimônio material e imaterial brasileiro ainda é um desafio, pois com exceções dos maiores centros urbanos, caminhamos muito pouco para promover a acessibilidade ao patrimônio cultural às pessoas deficientes. As cidades históricas mineiras, que concentram expressiva parte de nossos bens culturais, muito pouco se adequaram, seguindo os avanços constitucionais e adequando-se de acordo com a ABNT.
A cidade de Tiradentes que além de seu precioso acervo cultural, promove uma série de eventos durante o ano todo, alguns de significativa projeção, tornando-se, juntamente com Ouro Preto, as mais importantes referências turísticas e culturais mineiras, nacional e internacional. Porém, a acessibilidade é um desafio para as cidades históricas e especialmente Tiradentes. A cidade vem recebendo cada vez mais turistas da faixa etária mais avançada do Brasil e exterior, predominando os franceses e alemães, e praticamente ainda não deu sequer um passo para oferecer acessibilidade tanto aos visitantes quanto aos próprios moradores da cidade.
O cadeirante Aries Rocha de Morais, de 44 anos, oficial de justiça, residente em Belo Horizonte, casado com Denise Ferreira de Oliveira, médica, adora Tiradentes, que é sua cidade “histórica” preferida. Mas fica profundamente irritado com a falta de preparo local para receber uma pessoa com deficiência física. Teve muita dificuldade para conseguir uma pousada dentre mais de 200, que tivesse condições para receber um hóspede cadeirante. Conseguiu se hospedar na Pousada Casa de Violeta, no Largo das Mercês, bem localizada e a única adequada à acessibilidade (casadevioletapousada@hotmail.com / 32 3355-1722). Aries com Denise tiveram que contornar pelo Largo da Rodoviária para se chegar ao Largo das Forras, o principal logradouro da cidade, onde se concentram lojas, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os eventos da cidade. Acompanhei o trajeto percorrido pelo turista Aries e vi o quanto é difícil caminhar pela cidade. Com muita dificuldade e ajuda, conseguiu chegar ao Largo das Forras, projetado pelo paisagísta Roberto Burle Marx. As observações de Aries são as seguintes: falta pousada com acessibilidade, os restaurantes, bares e lojas não têm rampa de acesso, os passeios estão obstruídos por mesas, cadeiras e guarda-sol dos estabelecimentos comerciais. Não há estacionamento reservado a cadeirantes. Não há vaga sinalizada para cadeirantes. É praticamente impossível ter acesso aos monumentos históricos de Tiradentes. Mas o próprio Aries aponta as soluções, no Largo das Forras é necessário abrir três rampas, nas esquinas do largo, onde o calçamento é mais baixo. Desobstruir os passeios e abrir rampas. Criar e sinalizar as vagas. Não é nada misterioso e como fazer isto está lá na NBR 9050. Aries pretende retornar logo a Tiradentes e gostaria muito de ver a cidade mais adequada à acessibilidade.
Aries e Denise no Largo das Forras, falta de rampa para acesso ao logradouro. Foto: Luiz Cruz Aries e Denise circulando por Tiradentes. Fotos: Luiz Cruz
Sebastião Tibúrcio da Silva, de 77 anos, é cadeirante, católico e mora em Tiradentes, na Rua Sylvio de Vasconcelos, 107 – ou seja, a poucos metros da Igreja de Nossa Senhora das Mercês e não pode ir a este templo por não haver acessibilidade. Aos domingos vai à missa no Santuário da Santíssima Trindade e tem que ir de carro. Com bom humor inacreditável, Sebastião Tibúrcio reconhece a importância do patrimônio de Tiradentes e especialmente das pedras do calçamento, que considera uma forte atração turística (em breve o calçamento será restaurado, através de parceria entre o BNDES, Estado de Minas e Prefeitura). As dificuldades são muitas, a começar pelas financeiras, ele se aposentou na construção civil ganhando três salários mínimos e atualmente ganha apenas um salário mínimo. Conseguiu comprar uma cadeira elétrica de segunda-mão, no valor de R$4.000,00 e ainda teve que comprar bateria nova e os pneus, ao custo de quase R$2.000,00. A cadeira elétrica facilita, mas não resolve os problemas, pois para ir aos bancos da cidade tem que ir de taxi, devido à falta de acessibilidade. Mais uma despesa significativa em seu modesto orçamento.
O cadeirante Sebastião Tubúrcio com seu irmão e obstáculo no passeio de sua casa, um poste – Tiradentes, MG. Fotos: Luiz Cruz
O cadeirante Sebastião Tibúrcio circula apenas na parte baixa de Tiradentes, gosta de ir à Praça da Estação, ao bairro Cuiabá e à Quadra Poliesportiva. Não consegue chegar ao Largo das Forras, devido às dificuldades de acesso, mas consegue apreciá-lo de longe, do “Beco do Bom Jesus”. No trajeto que percorre aponta as dificuldades: a falta de rampas e os passeios obstruídos, em diversos prontos com postes da iluminação pública, o que compromete a circulação.
Sebastião Tibúrcio não participa de nenhum dos eventos culturais da cidade devido à falta de acessibilidade.
Luiz Cruz é professor, nasceu e vive em Tiradentes
Referência Bibliográfica:
Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência edificação, espaço, mobiliário e equipamento urbano. Rio de Janeiro, 2004.
CARVALHO-FREITAS, Maria Nivalda de. Organizadora, “Cartilha da Necessidade Especial ao Direito - UFSJ sem Barreiras”. Programa Inclusão de Pessoas com Deficiência. São João Del Rei: UFSJ, 2010.
Instrução Normativa Nº 1, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e outras categorias, conforme especifica. IPHAN, Brasília, 2003.
PEREIRA, Ana Carolina Araujo, LIMA, Erlon de Paula. A acessibilidade em imóveis tombados. Belo Horizonte: MP, Ano I, Nº 3, dezembro de 2005/janeiro de 2006.