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"Cadastro Positivo" amplia poder de negociação de bons pagadores . Banco de Dados

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O governo federal publicou nesta quinta-feira (18), no "Diário Oficial da União", a lei que cria o chamado "cadastro positivo" de bons pagadores. O objetivo do cadastro é permitir que as pessoas que mantêm as contas em dia possam obter taxas de juros menores ao solicitar crédito. A regulamentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, segundo o governo.

O cadastro vai incluir o histórico dos consumidores, todos os dados relativos aos empréstimos, crediário, prestações pagas e as que ainda vão vencer. Informações sobre o pagamento de contas de luz, água e telefone também entram. Quem decide se vai incluir o nome na lista é o próprio cidadão e isso poderá ser feito pela internet ou mesmo em uma loja, na hora de uma compra.

A novidade deve começar a valer em janeiro do ano que vem, com dados dos últimos quinze anos de movimentação financeira. A qualquer momento, o consumidor poderá tirar o nome da lista. Essas informações serão usadas por lojistas e bancos, mas só serão liberadas se houver comprovação de que existe uma relação comercial naquele momento.

A contrapartida de ter o nome no cadastro positivo é conseguir mais poder de negociação. Quem tem o nome limpo, paga as contas em dia, vai ter, por exemplo, argumentos fortes para pedir e conseguir juros mais baixos.

Nelson Barrizzelli, economista do SPC Brasil, acredita que a justificativa de que hoje as taxas de juros não são menores por causa dos maus pagadores vai acabar. “Quando isso tudo estiver implantado e disponível, com absoluta certeza vai reduzir a taxa de juros, porque um dos fatores que gera essa taxa é o risco, então se o risco for menor, certamente a taxa pode ser menor. Quando alguém libera o seu nome para esse tipo de cadastro, ele vai poder negociar com o concessor de credito aquilo que representa a sua capacidade de saldar as dividas”, declara.
 

O cadastro positivo foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado. Para vigorar, porém, o mercado financeiro solicitou regulamentação da medida – o que aconteceu nesta quinta-feira (18).

Ainda falta, porém, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) para disciplinar o repasse das informações pelos bancos às empresas que operarão os cadastros. O Ministério da Fazenda informou que isso pode acontecer ainda neste ano. O CMN realiza reuniões ordinárias mensais.

Como será:
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).

2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico.

3) Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.

4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.

5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.

6) Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro, suspender o acesso das empresas a ele por um período ou impedir que determinadas empresas obtenham seus dados.

7) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.

8) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

Fonte: Jornal Hoje 19/10/2012

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